DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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a. Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social 
de saúde; 
b. Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de 
decisões; 
c. Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de 
assistência social de saúde; e 
d. Executar outras atividades correlacionadas. 
  
§7º. Departamento Técnico da Atenção Básica: 
I - Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos 
de Atenção Básica; e 
II - Executar outras tarefas correlatas. 
III - Gerência de Centro de Saúde da Família: 
a. Responsável geral pela Unidade do Programa Saúde da Família; 
b. Organizar horários de atendimento aos cidadãos na unidade de 
saúde da família; 
c. Acompanhar protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas, devendo 
apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam nas 
unidades e nos diferentes pontos de apoio, com garantia de 
encaminhamentos e responsáveis; e 
d. Executar outras tarefas correlatas. 
IV - Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde: 
a. Responsável administrativa das atividades de funcionamento do 
Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas 
localidades da área de abrangência; e 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
§8º. Departamento de Regulação 
I - Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de 
consultas e exames de média e alta complexidade via parcerias 
institucionais com o Governo Estadual e contratos com clínicas 
particulares; 
II - Agendamento de atendimentos de especialidades médicas de 
saúde; e 
III - Executar outras tarefas correlatas. 
§9º. 
Departamento 
Técnico 
de 
Vigilância 
Sanitária, 
Epidemiológica e Ambiental 
I - Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária, 
epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; e 
II - Executar outras tarefas correlatas. 
III - Coordenadoria do Centro de Zoonoses 
a. Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de 
Zoonoses; e 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
IV - Setor de Controle de Endemias 
a. Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de 
endemias; e 
b. Executar outras tarefas correlatas. 
V – Assessor Especial 
Elaborar relatórios e análises técnicas sobre a situação epidemiológica 
das zoonoses no município, visando a atualização de estratégias de 
combate; 
Assessorar programas de prevenção e controle de doenças zoonóticas, 
realizando o monitoramento das ações implementadas e sugerindo 
ajustes quando necessário; 
Atuar como interlocutor entre o Centro de Controle de Zoonoses e 
outros órgãos municipais, estaduais e federais, facilitando a 
comunicação e colaboração em ações interinstitucionais; 
Assessorar campanhas educativas e de conscientização sobre a 
prevenção de zoonoses, com foco na saúde pública e na segurança dos 
cidadãos; 
Apoiar a gestão administrativa e operacional do centro; 
Assessorar e apoiar a capacitação de equipes técnicas, garantindo a 
atualização contínua dos profissionais quanto às melhores práticas no 
manejo de zoonoses; 
Executar outras tarefas correlatas. 
  
§10º. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 
I - Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no 
município; 
II - Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e 
Estadual do SAMU para qualquer tipo de orientação ou 
eventualidade; 
III - Expedir documentos com vistas ao desempenho das 
competências atribuídas ao SAMU; 
IV - Participar ou designar membro para integrar as atividades de 
representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões, 
conselhos, quando for convocado por algum órgão; 
V - Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos 
serviços realizados no município; 
VI - Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades 
necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU; 
VII - Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da 
unidade; 
VIII - Conferir folhas de frequência dos servidores; 
IX - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos 
e materiais para o serviço; 
X - Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho; 
XI - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e 
deveres dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências 
administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o 
serviço; 
XII - Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a 
equipe, procurando manter a equipe informada e integrada; 
XIII - Promover a integração dos servidores, bem como o 
conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço; 
XIV - Planejar e executar ações que busquem a humanização do 
atendimento em urgência; 
XV - Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço; 
XVI - Elaborar e controlar as escalas de plantões; 
XVII - Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na 
ambulância do SAMU de Irauçuba; e 
XVIII - Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação 
superior. 
  
§11º. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 
I - Organizar o Ambiente de trabalho; 
II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos; 
III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material 
permanente e de expediente; 
IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; Alimentação de 
sistemas do Ministério da Saúde; 
V - Controle de frequência de servidores; Gestão patrimonial; e 
VI - Executar outras tarefas correlatas. 
§12º. Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil 
Neuropsicomotor 
I - Organizar o Ambiente de trabalho; 
II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos; 
III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material 
permanente e de expediente; 
IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; 
V - Controle de frequência de servidores; 
VI - Gestão patrimonial; e 
VII - Executar outras tarefas correlatas. 
§13º. Setor de Abastecimento Farmacêutico 
I - Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado 
da Central de Abastecimento Farmacêutico; e 
II - Executar outras tarefas correlatas. 
§14º. Departamento Administrativo Hospitalar 
I - Direção geral das atividades administrativas do Hospital 
Municipal, controle de materiais, insumos e de expediente, gestão de 
pessoas, cozinha, recepção, segurança, controle de veículos, descartes 
e etc.; e 
II - Executar outras tarefas correlatas. 
III - Assessoria de Administração Hospitalar: 
a. Coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar; 
b. Supervisionar o desempenho dos serviços administrativos; 
c. Controle do quadro de servidores do hospital; 
d. Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de 
materiais; e 
e. Executar outras atividades correlatas. 
  
SEÇÃO VIII 
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 
LAZER 
  

                            

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