DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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a. Auxiliar o Diretor da unidade de ensino na execução do projeto
político-pedagógico de acordo com o Plano de Ação, o currículo, a
agenda bimestral, os programas de ação e os guias de aprendizagem;
b. Coordenar o planejamento da agenda de estudos do corpo docente e
assegurar a sua execução;
c. Orientar as atividades em horas de trabalho pedagógico coletivo e
individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas;
d. Orientar os professores na elaboração dos Guias de Ensino e de
Aprendizagem;
e. Acompanhar e orientar a produção didático-pedagógica do corpo
docente;
f. Avaliar a efetividade e sistematizar a produção didático-pedagógica;
g. Apoiar o Diretor da unidade de ensino nas atividades de difusão e
multiplicação do Modelo Pedagógico e de Gestão, conforme os
parâmetros fixados pelo Núcleo Gestor de Educação em Tempo
Integral da Secretaria Municipal de Educação;
h. Assumir a gestão da unidade de ensino nos períodos em que o
Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do
Modelo Pedagógico e de Gestão do Programa Municipal de Educação
em Tempo Integral, bem como quando afastado conforme previsto em
lei;
i. Elaborar, conduzir e rever periodicamente seu Programa de Ação,
alinhado ao Plano de Ação da Escola; e
j. Executar outras atividades correlacionadas.
§6º. Secretaria Escolar:
I - Responsável pelos registros no histórico escolar do aluno,
anotações em boletins, emissão de transferências, preenchimento e
atualização de ficha cadastral do aluno, produção de fichas de
frequência; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
§7º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
I - Assessoramento permanente na construção de documentos
obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços
ou materiais e insumos de qualquer natureza; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
§8º. Departamento Técnico da Educação Infantil
I - Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos
com foco na Educação Infantil; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
§9º. Departamento Técnico do Ensino Fundamental
I- Direção das atividades referentes às Políticas, Programas e Projetos
com foco na Educação Fundamental; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
III – Coordenação dos Projetos de Apoio Educacional:
Monitoramento das ações da educação física da rede de ensino
municipal;
Formação para professores de Educação Física;
Visita técnica às escolas da rede de ensino municipal;
Elaboração de materiais voltados para as aulas da educação física;
Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Infância Ativa
(Educação Infantil);
Coordenador administrativo e pedagógico do Projeto Esporte, Arte e
Vida (Anos Iniciais);
Responsável pela organização dos Eventos Esportivos e Culturais da
Secretaria da Educação; e
Exercer outras atividades correlatas.
§10º. Departamento do Centro de Apoio Pedagógico e Educação
Complementar
I - Responsável pelas atividades administrativas, planejamento e
desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio Pedagógico e
Educação Complementar; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
III - Coordenação de Tecnologia da Informação
a. Coordenar projetos de capacitação profissional em informática
promovidos nas Unidades de Ensino sob gestão do Centro de Apoio
Pedagógico e Educação Complementar de Irauçuba – CAPECI; e
b. Executar serviços de suporte às atividades laborais com uso de
tecnologia.
IV - Gerência de Atendimento Especializado Psicossocial
a. Elaboração e coordenação técnica de projetos voltados para
educação especial;
b. Atividades de colaboração na execução das formações de
professores e cuidadores do Atendimento Educacional Especializado
– AEE;
c. Assessoramento Psico-organizacional aos núcleos gestores da rede
municipal de educação; e
d. Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA DA SAÚDE
Art. 41. A Secretaria da Saúde é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação, execução e controle das ações de saúde e
higiene pública, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde
da população, conforme os campos de atenção à saúde, realizando
através de seus órgãos pesquisas, planejamento, orientação,
coordenação e execução de medidas que visem saúde integrai com
qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre
fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do
Sistema Único de Saúde - SUS, compreendendo atividades
individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de
equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de
endemias e ações e serviços de vigilância epidemiológica; controle e
inspeção nas ações e serviços de vigilância sanitária; policiamento da
comercialização e uso de gêneros alimentícios; inspeção de animais;
ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população;
ações de saúde ambiental e saneamento básico; ações de assistência
integral à saúde; produção de medicamentos básicos; assessorar o
Prefeito(a) nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe
forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o
processo decisório.
Art. 42. São atribuições dos órgãos e unidades de serviços da
Secretaria da Saúde:
§1º. Assessoria Especial de Gestão
I - Assessorar o(a) secretário(a) no desempenho de suas funções,
análise e acompanhamento de projetos, execução de atividades
técnico-administrativas e gerenciar informações;
II - Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em
reuniões, marcando e cancelando compromissos;
III - Controle de documentos e correspondências; e
IV - Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas.
§2º. Assessoria de Apoio e Articulação I
I - Assessorar às Secretarias, elaborar, redigir, estudar e examinar
projetos; elaborar e redigir documentos;
II - Atender o público em geral; e
III - Exercer outras atividades correlatas.
§3º. Assessoria de Apoio Administrativo II
I - Apoio na organização de arquivos e expedientes administrativos;
II - Colaborar em atividades que exijam conhecimentos técnicos no
cumprimento de procedimentos necessários à efetividade de gestão; e
III - Exercer outras atividades correlatas.
§4º. Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa
I - Assessoramento permanente na construção de documentos
obrigatórios para início dos processos de contratação de bens, serviços
ou materiais e insumos de qualquer natureza; e
II - Exercer outras atividades correlatas.
§5º. Assessoria de Relações Institucionais com Órgãos de Saúde
Externos
I - Coordenar e monitorar o atendimento sistemático de cidadãos
irauçubenses nas instituições de saúde conveniadas com o município
de referência pelo SUS;
II - Coordenar atividades de garantia de acesso a atendimento de
saúde especializadas;
III - Acompanhamento dos processos de tratamento especializados de
pacientes; e
IV - Executar outras tarefas correlatas.
§6º. Gerência de Apoio Social
I - Coordenação dos serviços inerentes a concessão de benefícios
médico assistenciais;
II - Interlocução com órgãos externos para acesso a serviços
especializados de saúde;
III - Coordenação de serviços de apoio social sanitário domiciliar; e
IV - Executar outras tarefas correlatas.
V - Assessoria Técnica Social
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