DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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a. Colaboração técnica na efetivação de processos de assistência social
de saúde;
b. Produção de diagnósticos sociais de saúde para a tomada de
decisões;
c. Manter Mapeamento atualizado de usuários necessitados de
assistência social de saúde; e
d. Executar outras atividades correlacionadas.
§7º. Departamento Técnico da Atenção Básica:
I - Direção Geral das atividades referentes aos Programas e Projetos
de Atenção Básica; e
II - Executar outras tarefas correlatas.
III - Gerência de Centro de Saúde da Família:
a. Responsável geral pela Unidade do Programa Saúde da Família;
b. Organizar horários de atendimento aos cidadãos na unidade de
saúde da família;
c. Acompanhar protocolos e diretrizes clinicas e terapêuticas, devendo
apoiar a referência e contra referência entre equipes que atuam nas
unidades e nos diferentes pontos de apoio, com garantia de
encaminhamentos e responsáveis; e
d. Executar outras tarefas correlatas.
IV - Coordenadoria do Programa Agente Comunitário de Saúde:
a. Responsável administrativa das atividades de funcionamento do
Programa Agente Comunitário de Saúde e agenda de atendimento nas
localidades da área de abrangência; e
b. Executar outras tarefas correlatas.
§8º. Departamento de Regulação
I - Gerenciamento e execução das atividades de Marcação de
consultas e exames de média e alta complexidade via parcerias
institucionais com o Governo Estadual e contratos com clínicas
particulares;
II - Agendamento de atendimentos de especialidades médicas de
saúde; e
III - Executar outras tarefas correlatas.
§9º.
Departamento
Técnico
de
Vigilância
Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental
I - Coordenação das atividades de controle da vigilância sanitária,
epidemiológica, ambiental e de Programas e Projetos pertinentes; e
II - Executar outras tarefas correlatas.
III - Coordenadoria do Centro de Zoonoses
a. Responsável administrativa das atividades pertinentes ao Centro de
Zoonoses; e
b. Executar outras tarefas correlatas.
IV - Setor de Controle de Endemias
a. Responsável pelas ações diretas de prevenção e controle de
endemias; e
b. Executar outras tarefas correlatas.
V – Assessor Especial
Elaborar relatórios e análises técnicas sobre a situação epidemiológica
das zoonoses no município, visando a atualização de estratégias de
combate;
Assessorar programas de prevenção e controle de doenças zoonóticas,
realizando o monitoramento das ações implementadas e sugerindo
ajustes quando necessário;
Atuar como interlocutor entre o Centro de Controle de Zoonoses e
outros órgãos municipais, estaduais e federais, facilitando a
comunicação e colaboração em ações interinstitucionais;
Assessorar campanhas educativas e de conscientização sobre a
prevenção de zoonoses, com foco na saúde pública e na segurança dos
cidadãos;
Apoiar a gestão administrativa e operacional do centro;
Assessorar e apoiar a capacitação de equipes técnicas, garantindo a
atualização contínua dos profissionais quanto às melhores práticas no
manejo de zoonoses;
Executar outras tarefas correlatas.
§10º. Coordenadoria da Base Descentralizada do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
I - Decidir toda e qualquer matéria ou assunto do SAMU no
município;
II - Manter articulação contínua com a Coordenação Regional e
Estadual do SAMU para qualquer tipo de orientação ou
eventualidade;
III - Expedir documentos com vistas ao desempenho das
competências atribuídas ao SAMU;
IV - Participar ou designar membro para integrar as atividades de
representatividade do SAMU Irauçuba em reuniões, comissões,
conselhos, quando for convocado por algum órgão;
V - Coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas dos
serviços realizados no município;
VI - Elaborar e executar Plano de Ação gerencial com as atividades
necessárias para o gerenciamento interno do serviço do SAMU;
VII - Delegar funções e cobrar resultados do plano gerencial da
unidade;
VIII - Conferir folhas de frequência dos servidores;
IX - Identificar e providenciar a real necessidade de recursos humanos
e materiais para o serviço;
X - Acompanhar e orientar a equipe na realização de seu trabalho;
XI - Manter a equipe informada quanto aos direitos, benefícios e
deveres dos servidores, bem como das mudanças e intercorrências
administrativas do Sistema que envolva direta ou indiretamente o
serviço;
XII - Convocar os funcionários e presidir as reuniões periódicas com a
equipe, procurando manter a equipe informada e integrada;
XIII - Promover a integração dos servidores, bem como o
conhecimento dos trabalhos desenvolvidos no serviço;
XIV - Planejar e executar ações que busquem a humanização do
atendimento em urgência;
XV - Participar na elaboração de normas pertinentes ao serviço;
XVI - Elaborar e controlar as escalas de plantões;
XVII - Controlar e avaliar os abastecimentos realizados na
ambulância do SAMU de Irauçuba; e
XVIII - Executar outras atribuições correlatas, conforme determinação
superior.
§11º. Coordenadoria do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
I - Organizar o Ambiente de trabalho;
II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;
III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material
permanente e de expediente;
IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho; Alimentação de
sistemas do Ministério da Saúde;
V - Controle de frequência de servidores; Gestão patrimonial; e
VI - Executar outras tarefas correlatas.
§12º. Coordenadoria de Centro de Atendimento Infantil
Neuropsicomotor
I - Organizar o Ambiente de trabalho;
II - Direcionar os usuários aos serviços oferecidos;
III - Organizar e reabastecer, quando necessário, o material
permanente e de expediente;
IV - Mobilizar as atividades da equipe de Trabalho;
V - Controle de frequência de servidores;
VI - Gestão patrimonial; e
VII - Executar outras tarefas correlatas.
§13º. Setor de Abastecimento Farmacêutico
I - Coordenação e execução de atividades de controle de almoxarifado
da Central de Abastecimento Farmacêutico; e
II - Executar outras tarefas correlatas.
§14º. Departamento Administrativo Hospitalar
I - Direção geral das atividades administrativas do Hospital
Municipal, controle de materiais, insumos e de expediente, gestão de
pessoas, cozinha, recepção, segurança, controle de veículos, descartes
e etc.; e
II - Executar outras tarefas correlatas.
III - Assessoria de Administração Hospitalar:
a. Coordenar as atividades realizadas no ambiente hospitalar;
b. Supervisionar o desempenho dos serviços administrativos;
c. Controle do quadro de servidores do hospital;
d. Cuidar da manutenção dos equipamentos e dos estoques de
materiais; e
e. Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E
LAZER
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