DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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Parágrafo único. Quando o cargo de provimento em comissão não
tiver sua remuneração composta de vencimento mais representação, o
servidor efetivo neste caso, deverá afastar-se do cargo efetivo que
ocupar, por impossibilidade de cumulação do vencimento do seu
cargo efetivo com o vencimento do cargo em comissão.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 50. A hierarquia dos níveis de autoridade/responsabilidade das
unidades de serviço do Município de Irauçuba obedecerá a seguinte
escala:
As Secretarias, Procuradoria Geral e respectivos órgãos afins, de
primeiro nível hierárquico, subordinam-se diretamente a(o) Chefe do
Poder Executivo Municipal;
Os Departamentos e Coordenações, unidades de segundo nível
hierárquico, subordinam-se às Secretarias Municipais e órgãos
equiparados; e
Os setores, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinam-se aos
Departamentos ou órgãos equivalentes.
Parágrafo único. O organograma contido no Anexo Il demonstra
cada um dos órgãos da nova estrutura e sua hierarquia.
Art. 51. O (a) Prefeito(a) Municipal poderá, observado o disposto na
Lei Orgânica do Município, delegar competência aos diversos órgãos
para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer momento e a
seu critério, avocar para si a competência delegada.
Art. 52. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante
Decreto e de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da
Administração Pública, para o cumprimento de suas atribuições e
programas de trabalho, dispor sobre atribuições dos cargos criados,
desdobrar ou realocar competências de serviço ou Departamento de
uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e
especificidade da Secretaria e das atividades.
Art. 53. Para execução de programas especiais ou específicos, cujo
desenvolvimento não justifique a criação de Departamento, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, através de
Decreto, uma Comissão Extraordinária.
Art. 54. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações consignadas no vigente orçamento, com vistas à
execução plena da presente lei.
Art. 55. Fica revogada expressamente a Lei nº. 1.817, de 31 de janeiro
de 2023, bem como suas alterações.
Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 03 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E9600C13
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.034 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR,
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional
ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00
(um milhão de reais) criando a seguinte dotação:
05.06 10 302 0006 2.020 Manutenção e Funcionamento dos
Serviços Especializados em Saúde
Elem. Desp.
Descrição
Fte. Rec.
Valor – R$
3.3.50.85.00
Transferência por meio de Contrato de Gestão
15001002
474.300,00
16000000
333.700,00
16050000
32.200,00
16210000
5.700,00
16320000
154.100,00
Total
1.000.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações:
05.06 10 302 0006 2.018 – Manutenção e Funcionamento do
Hospital Municipal
Elem. Desp.
Descrição
Fte. Rec.
Valor – R$
3.3.50.85.00
Transferência por meio de Contrato de Gestão
15001002
474.300,00
16000000
333.700,00
16050000
32.200,00
16210000
5.700,00
16320000
154.100,00
Total
1.000.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e
anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total
autorizado nesta Lei.
Parágrafo único. Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos
artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.069, de 31 de outubro de 2024,
observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos
e incisos dos referidos artigos.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o
“M enção e
” P
Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do
exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 03 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:27276E3B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.036 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI
NOVO
PROGRAMA
DE
RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS (2025), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
CONCEDENDO
BENEFÍCIOS
PARA
PAGAMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Chefe do Executivo Municipal de Irauçuba/CE
autorizada a instituir o novo Programa de Recuperação de Crédito
Fiscal – REFIS, destinado a promover a arrecadação e regularização
de créditos municipais vencidos, sejam eles de natureza tributária ou
não tributária, através de pagamento à vista ou parcelado, nos moldes
desta lei.
Art. 2º. Os créditos que são objeto do REFIS são aqueles ocorridos
até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em
dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou
não.
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