DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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Parágrafo único. Quando o cargo de provimento em comissão não 
tiver sua remuneração composta de vencimento mais representação, o 
servidor efetivo neste caso, deverá afastar-se do cargo efetivo que 
ocupar, por impossibilidade de cumulação do vencimento do seu 
cargo efetivo com o vencimento do cargo em comissão. 
  
TÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 50. A hierarquia dos níveis de autoridade/responsabilidade das 
unidades de serviço do Município de Irauçuba obedecerá a seguinte 
escala: 
As Secretarias, Procuradoria Geral e respectivos órgãos afins, de 
primeiro nível hierárquico, subordinam-se diretamente a(o) Chefe do 
Poder Executivo Municipal; 
Os Departamentos e Coordenações, unidades de segundo nível 
hierárquico, subordinam-se às Secretarias Municipais e órgãos 
equiparados; e 
Os setores, unidades de terceiro nível hierárquico, subordinam-se aos 
Departamentos ou órgãos equivalentes. 
Parágrafo único. O organograma contido no Anexo Il demonstra 
cada um dos órgãos da nova estrutura e sua hierarquia. 
Art. 51. O (a) Prefeito(a) Municipal poderá, observado o disposto na 
Lei Orgânica do Município, delegar competência aos diversos órgãos 
para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer momento e a 
seu critério, avocar para si a competência delegada. 
  
Art. 52. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, mediante 
Decreto e de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da 
Administração Pública, para o cumprimento de suas atribuições e 
programas de trabalho, dispor sobre atribuições dos cargos criados, 
desdobrar ou realocar competências de serviço ou Departamento de 
uma Secretaria para outra, observado o princípio da natureza e 
especificidade da Secretaria e das atividades. 
  
Art. 53. Para execução de programas especiais ou específicos, cujo 
desenvolvimento não justifique a criação de Departamento, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, através de 
Decreto, uma Comissão Extraordinária. 
  
Art. 54. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta de dotações consignadas no vigente orçamento, com vistas à 
execução plena da presente lei. 
  
Art. 55. Fica revogada expressamente a Lei nº. 1.817, de 31 de janeiro 
de 2023, bem como suas alterações. 
  
Art. 56. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 03 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E9600C13 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.034 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, 
ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O 
CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional 
ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais) criando a seguinte dotação: 
  
05.06 10 302 0006 2.020 Manutenção e Funcionamento dos 
Serviços Especializados em Saúde 
  
Elem. Desp. 
Descrição 
Fte. Rec. 
Valor – R$ 
3.3.50.85.00 
Transferência por meio de Contrato de Gestão 
15001002 
474.300,00 
16000000 
333.700,00 
16050000 
32.200,00 
16210000 
5.700,00 
16320000 
154.100,00 
Total 
1.000.000,00 
  
Art. 2º A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o 
artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das 
seguintes dotações: 
  
05.06 10 302 0006 2.018 – Manutenção e Funcionamento do 
Hospital Municipal 
  
Elem. Desp. 
Descrição 
Fte. Rec. 
Valor – R$ 
3.3.50.85.00 
Transferência por meio de Contrato de Gestão 
15001002 
474.300,00 
16000000 
333.700,00 
16050000 
32.200,00 
16210000 
5.700,00 
16320000 
154.100,00 
Total 
1.000.000,00 
  
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e 
anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total 
autorizado nesta Lei. 
  
Parágrafo único. Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos 
artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.069, de 31 de outubro de 2024, 
observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos 
e incisos dos referidos artigos. 
  
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o 
                                       “M    enção e 
                                                  ”     P     
Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
exercício de 2025. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 03 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:27276E3B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.036 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
INSTITUI 
NOVO 
PROGRAMA 
DE 
RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS (2025), NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, 
CONCEDENDO 
BENEFÍCIOS 
PARA 
PAGAMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica a Chefe do Executivo Municipal de Irauçuba/CE 
autorizada a instituir o novo Programa de Recuperação de Crédito 
Fiscal – REFIS, destinado a promover a arrecadação e regularização 
de créditos municipais vencidos, sejam eles de natureza tributária ou 
não tributária, através de pagamento à vista ou parcelado, nos moldes 
desta lei. 
Art. 2º. Os créditos que são objeto do REFIS são aqueles ocorridos 
até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em 
dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou 
não. 

                            

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