DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei
Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual
relativos aos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
NOME: FRANCISCA EDIZÂNGELA MARQUES SALES
CPF: 007.***.***.77
CARGO: Membro da Licitação e Suplentes
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Governo
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:07FDBB84
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 20250102032
Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento
em Comissão de Chefe de Unidade de Defesa
Animal,
lotado
na
Secretaria
Municipal
de
Agricultura e Pecuária
Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do
Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da
CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê,
dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei
Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual
relativos aos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
NOME: LUIZ CARLOS COELHO
CPF: 947.***.***.53
CARGO: Chefe de Unidade de Defesa Animal
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:32B9D44A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 20250102033
Dispõe sobre a Nomeação do Cargo de Provimento
em Comissão de Secretário Executivo da Gestão,
lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária
Ozires Andrade Pontes, Prefeito do Município de Massapê, Estado do
Ceará, por suas atribuições legais, considerando o art. 37, II e IX, da
CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê,
dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público,
ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração e os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei
Orgânica municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual
relativos aos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
NOME: FRANCINILDO FELIX DOS SANTOS
CPF: 021.***.***.42
CARGO: Secretário Executivo da Gestão
UND ADMINISTRATIVA: Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 02 (dois) dias do
mês de janeiro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Alex Sousa Oliveira
Código Identificador:B2570A30
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 17
DECRETO MUNICIPAL Nº 17, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO
HORÁRIO
DE
FUNCIONAMENTO
E
ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES
DA
ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL DE MAURITI-CE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que
regulamentem o horário de funcionamento e atendimento ao público
no âmbito da Administração Pública Municipal, visando à eficiência e
à melhor organização dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a jornada de
trabalho dos servidores municipais com as demandas da população,
garantindo um atendimento público de qualidade, eficiente e
adequado às necessidades da comunidade;
CONSIDERANDO
que
a
uniformização
dos
horários
de
funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal contribui para a organização administrativa e para a
otimização dos serviços prestados à sociedade;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência na prestação dos serviços públicos, conforme disposto no
artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de adequação dos
horários de funcionamento das repartições públicas municipais em
razão das peculiaridades locais e das necessidades da Administração;
CONSIDERANDO o interesse público na adoção de medidas que
possibilitem a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos,
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