DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 159
JANINE CHAVES COÊLHO GUERREIRO
Secretária da Administração
Portaria nº 0201-D/2025
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:766A1DFE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – IRP
O Município de Nova Olinda/CE, por meio da Secretaria de Educação
Básica, com base no art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, vem a
público convidar órgãos interessados a participar de processo
licitatório com o procedimento auxiliar de Sistema de Registro de
Preços – SRP para a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR
PARA
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
BÁSICA
DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE. Mais informações poderão ser
acessadas no endereço eletrônico https://novaolinda.ce.gov.br/. Por
fim, informa-se que eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-
mail licitacao@novaolinda.ce.gov.br.
Nova Olinda/CE, 30 de janeiro de 2025.
MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA BISERRA
Secretaria de Educação
Publicado por:
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira
Código Identificador:153AE2D6
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 006/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria de 003/2021, de 04 de
Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a necessidades do bom
funcionamento da gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar servidor municipal, o Sr. PEDRO NETO DE
SOUSA, com carga horária de 40h semanais, de Matricula nº 1127,
portadora do RG nº 258141542, CPF nº 543.189.473-00, do Hospital
de Pequeno Porte Ana Alencar Alves-HPPAA, para Unidade Básica
de Saúde- Maria Minervina de Araújo – Bairro João Ferreira Lima
deste Município.
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 04/02/2025 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 04/02/2002, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Unidade Básica de Saúde- Maria
Minervina de Araújo –Bairro João Ferreira Lima- Nova Olinda/CE.
Art. 4º - Atribuições do. O Cargo de Agente Administrativo deverá
ser ocupado por pessoas portadoras de certificado de conclusão do
Ensino Médio Completo, que após cumprir todos os procedimentos
legais de ingresso no serviço público, terá como função principal:
Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata,
classificando, arquivando e registrando documentos e fichas,
recebendo,
estocando
materiais,
operando
equipamentos
de
reprodução de documentos em geral, datilografia, digitação, minuta e
textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de
informações ao público; operar computadores (Windows, Word e
Excel); TAREFAS DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas
funcionais ou em sistemas informatizados rescisões, exonerações,
aposentadoria, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos
aos servidores; auxiliar na confecção e conferência de folha de
pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas;
classificar,
organizar
e
preparar
expedientes,
protocolando,
distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter
arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas
próprias, com base em codificações preestabelecidas; protocolares
documentos mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los
aos setores competentes, caso não exista protocolo eletrônico; operar
máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário,
reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores
menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas
em ante-sala se gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e
encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações
telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados
quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante,
para possibilitar o controle do atendimento diário; datilografar ou
digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outro
textos; operar computadores, acionando o dispositivos de comando,
observando e controlando as etapas de programação, dentro dos
critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo
sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com
o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 31 DE
JANEIRO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:7C087CCB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
CONVÊNIO Nº 002/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES
MUNICIPAIS QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE
E
O
SERVIÇO AUTONÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE NOVA RUSSAS/CE - SAAE.
Termo de Cooperação Mútua com Cessão de Servidores, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE, pessoa jurídica
de direito público interno, CNPJ n° 07.993.439/0001-01, com sede à
Rua Padre Francisco Rosa, 1388, Centro, Nova Russas/CE, neste ato
representado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal,
Giordanna Silva Braga Mano, e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO NOVA RUSSAS/CE (SAAE), pessoa jurídica
de direito público, entidade autárquica municipal criada pela Lei
Municipal n° 03/1962, inscrita no CNPJ sob o n° 07.690.399/0001-29,
com sede à Rua Dr. Almir Farias, 110, Centro, Nova Russas/CE, neste
ato representado pelo seu Superintendente, Sr. Francisco Helter de
Oliveira, doravante denominado SAAE, celebram o presente convênio
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBIETO
O presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores municipais
para prestarem serviços junto ao SAAE, bem como a cessão de
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