DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               160 
 
servidores do SAAE para prestarem serviços junto ao Município, com 
ônus para origem, fundamentado na Lei Municipal n° 1.266/2021. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA CESSÃO DE 
SERVIDORES 
  
O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser 
prorrogado por até 02 (dois) anos, caso haja interesse das partes, 
manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
mediante Termo Aditivo. 
  
SUBCLÁSULA PRIMEIRA 
  
A cessão de cada servidor se dará pelo prazo definido no convênio, 
podendo ser reduzido o prazo da cessão de acordo com os interesses 
das partes, ou mediante solicitação do Servidor. 
  
SUBCLAUSULA SEGUNDA 
  
O pedido ou requisição de cessão de servidor pelo SAAE deverá ser 
formalizado mediante expediente oficial, devidamente protocolado e 
dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que submeterá a 
Procuradoria Geral do Município, a fim de que seja efetuado o 
levantamento da situação funcional do servidor e emitido parecer 
sobre o atendimento ou não dos requisitos de: (a) trâmite ou não de 
eventual processo administrativo disciplinar ou sindicância em face do 
servidor; (b) eventuais pendências de consignação; (c) não estar o 
servidor em estágio probatório. No caso de requisição de cessão de 
servidor pelo Município, esta deverá ser formulada mediante 
expediente oficial dirigido ao Superintendente do SAAE, adotando-se 
o mesmo procedimento administrativo de levantamento funcional do 
servidor requisitado. 
  
SUBCLÁUSULA TERCEIRA 
  
A cessão de servidor do município dar-se-á mediante decisão final do 
Chefe do Poder Executivo, e respectiva publicação de Portaria no 
órgão de imprensa oficial do Município. A cessão de servidor do 
SAAE dar-se-á por decisão do seu Superintendente, mediante edição 
de Portaria. 
  
SUBCLÁUSULA QUARTA 
  
Requisitada a devolução de servidores, e este não retornar ao órgão de 
origem, ou o órgão cessionário, por alguma razão, negar-se a devolvê-
lo, o órgão cedente deixará imediatamente de arcar com o ônus da 
cessão, sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
  
I - DO MUNICÍPIO: 
  
a) Colocar à disposição do SAAE, servidores de solicitação do SAAE 
e com as qualificações requeridas, para ocupar cargos de provimento 
comissionados ou não. 
b) Assumir o ônus decorrentes do vínculo funcional e demais 
encargos legais, seja de natureza forem, relativos ao pessoal 
designado para a execução do termo, ou seja, os servidores cedidos ao 
SAAE; 
c) Comunicar ao SAAE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
caso necessite o retorno de um ou mais servidores cedidos; 
d) Determinar o horário de serviço dos servidores cedidos pelo SAAE; 
  
II- DO SAAE: 
  
a) Colocar à disposição do MUNICÍPIO, servidores de seu quadro de 
pessoal, de acordo com a requisição e com as qualificações 
requeridas, para ocupar cargos de provimento comissionados ou não. 
b) Determinar o horário de serviço dos servidores cedidos pelo 
MUNICÍPIO que, além das normas gerais pertinentes a seus cargos 
efetivos, estarão sujeitos aos regulamentos internos do SAAE; 
c) Zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho 
do servidor, informando eventuais faltas injustificadas; 
d) Comunicar ao MUNICÍPIO com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, caso necessite o retorno de um ou mais servidores 
cedidos; 
e) Assumir o ônus decorrentes do vínculo funcional e demais encargos 
legais, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado 
para a execução do termo, ou seja, os servidores cedidos ao 
MUNICÍPIO; 
  
CLÁUSULA OUARTA - DAS ALTERAÇÕES 
  
O presente termo somente poderá ser alterado mediante instrumento 
escrito firmado pelas partes e somente poderá ser alterado: 
  
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor 
adequação de seus objetivos; 
b) Quando necessária à modificação em decorrência de acréscimo ou 
diminuição do alcance do seu objeto, ingresso de novos convenentes 
ou extensão a outros segmentos; 
c) Quando necessária a modificação do modo de execução face 
verificação técnica de inaplicabilidade dos termos pactuados 
originalmente. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 
  
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente 
instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou em caso de 
inviabilidade funcional do MUNICÍPIO e SAAE em ceder os 
servidores de seu quadro, sem prejuízo, todavia, dos Atos Jurídicos 
perfeitos. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO 
  
O setor responsável pelo Gerenciamento e acompanhamento da 
execução deste convênio, a quem competirá manter contato com o 
Conveniado, para solução dos problemas detectados, será a Chefia do 
Gabinete do Prefeito, com apoio da Secretaria Municipal de 
Administração, 
Finanças 
e 
Controladoria, 
através 
do 
DEPARTAMENTO DE PESSOAL. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 
  
O extrato do presente convênio será publicado no Diário Oficial do 
Município - APRECE. 
  
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
  
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Russas/CE, para dirimir 
as questões oriundas deste termo. 
  
Nova Russas/CE, 02 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA  
Superintendente do SAAE 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita de Nova Russas 
  
Testemunhas: 
___________CPF: __________________ 
____________CPF:___________________ 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:9A358C35 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO GM-PE001/2024.32 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE001/2024.32 
  
A Ordenador de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 
GM-PE001/24. 

                            

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