DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 160
servidores do SAAE para prestarem serviços junto ao Município, com
ônus para origem, fundamentado na Lei Municipal n° 1.266/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA CESSÃO DE
SERVIDORES
O presente Termo vigorará até 31 de dezembro de 2025, podendo ser
prorrogado por até 02 (dois) anos, caso haja interesse das partes,
manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
mediante Termo Aditivo.
SUBCLÁSULA PRIMEIRA
A cessão de cada servidor se dará pelo prazo definido no convênio,
podendo ser reduzido o prazo da cessão de acordo com os interesses
das partes, ou mediante solicitação do Servidor.
SUBCLAUSULA SEGUNDA
O pedido ou requisição de cessão de servidor pelo SAAE deverá ser
formalizado mediante expediente oficial, devidamente protocolado e
dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que submeterá a
Procuradoria Geral do Município, a fim de que seja efetuado o
levantamento da situação funcional do servidor e emitido parecer
sobre o atendimento ou não dos requisitos de: (a) trâmite ou não de
eventual processo administrativo disciplinar ou sindicância em face do
servidor; (b) eventuais pendências de consignação; (c) não estar o
servidor em estágio probatório. No caso de requisição de cessão de
servidor pelo Município, esta deverá ser formulada mediante
expediente oficial dirigido ao Superintendente do SAAE, adotando-se
o mesmo procedimento administrativo de levantamento funcional do
servidor requisitado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
A cessão de servidor do município dar-se-á mediante decisão final do
Chefe do Poder Executivo, e respectiva publicação de Portaria no
órgão de imprensa oficial do Município. A cessão de servidor do
SAAE dar-se-á por decisão do seu Superintendente, mediante edição
de Portaria.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Requisitada a devolução de servidores, e este não retornar ao órgão de
origem, ou o órgão cessionário, por alguma razão, negar-se a devolvê-
lo, o órgão cedente deixará imediatamente de arcar com o ônus da
cessão, sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo
Disciplinar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DO MUNICÍPIO:
a) Colocar à disposição do SAAE, servidores de solicitação do SAAE
e com as qualificações requeridas, para ocupar cargos de provimento
comissionados ou não.
b) Assumir o ônus decorrentes do vínculo funcional e demais
encargos legais, seja de natureza forem, relativos ao pessoal
designado para a execução do termo, ou seja, os servidores cedidos ao
SAAE;
c) Comunicar ao SAAE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
caso necessite o retorno de um ou mais servidores cedidos;
d) Determinar o horário de serviço dos servidores cedidos pelo SAAE;
II- DO SAAE:
a) Colocar à disposição do MUNICÍPIO, servidores de seu quadro de
pessoal, de acordo com a requisição e com as qualificações
requeridas, para ocupar cargos de provimento comissionados ou não.
b) Determinar o horário de serviço dos servidores cedidos pelo
MUNICÍPIO que, além das normas gerais pertinentes a seus cargos
efetivos, estarão sujeitos aos regulamentos internos do SAAE;
c) Zelar pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho
do servidor, informando eventuais faltas injustificadas;
d) Comunicar ao MUNICÍPIO com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, caso necessite o retorno de um ou mais servidores
cedidos;
e) Assumir o ônus decorrentes do vínculo funcional e demais encargos
legais, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado
para a execução do termo, ou seja, os servidores cedidos ao
MUNICÍPIO;
CLÁUSULA OUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo somente poderá ser alterado mediante instrumento
escrito firmado pelas partes e somente poderá ser alterado:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor
adequação de seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação em decorrência de acréscimo ou
diminuição do alcance do seu objeto, ingresso de novos convenentes
ou extensão a outros segmentos;
c) Quando necessária a modificação do modo de execução face
verificação técnica de inaplicabilidade dos termos pactuados
originalmente.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
As partes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente
instrumento no caso de descumprimento de cláusulas ou em caso de
inviabilidade funcional do MUNICÍPIO e SAAE em ceder os
servidores de seu quadro, sem prejuízo, todavia, dos Atos Jurídicos
perfeitos.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO
O setor responsável pelo Gerenciamento e acompanhamento da
execução deste convênio, a quem competirá manter contato com o
Conveniado, para solução dos problemas detectados, será a Chefia do
Gabinete do Prefeito, com apoio da Secretaria Municipal de
Administração,
Finanças
e
Controladoria,
através
do
DEPARTAMENTO DE PESSOAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente convênio será publicado no Diário Oficial do
Município - APRECE.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Russas/CE, para dirimir
as questões oriundas deste termo.
Nova Russas/CE, 02 de janeiro de 2025.
FRANCISCO HELTER DE OLIVEIRA
Superintendente do SAAE
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita de Nova Russas
Testemunhas:
___________CPF: __________________
____________CPF:___________________
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:9A358C35
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO GM-PE001/2024.32
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE001/2024.32
A Ordenador de despesas da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº
GM-PE001/24.
Fechar