DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               185 
 
Piquet Carneiro/CE, 06 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO SARMENTO DO VALE 
Secretário 
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:23A82AAE 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 03/2025 
 
O(A) SECRETÁRIO(A), FRANCISCO SARMENTO DO VALE, no 
uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, 
DE 11 DE JANEIRO DE 2013 
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANTONIA RAQUEL LOPES 
BEZERRA,ocupante do cargo de ENFERMEIRA, 1 (uma) diaria, 
REUNIÃO DE SUBCOMISSÃO DAÁREA DESCENTRALIZADA 
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo 
corresponde a R$100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem 
reais). 
II - Local Iguatu/CE, Auditório da Coads na data 08/01/2025. 
  
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando -se as disposições em contrário. 
  
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
Piquet Carneiro/CE, 06 de janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO SARMENTO DO VALE 
Secretário(a)  
Publicado por: 
Tatiane Cavalcante Pinheiro 
Código Identificador:2D8DE189 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.1. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POTENGI 
  
Aviso de Homologação E AUTORIZAÇÃO - PROCESSO 
ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.31.1. (Adesão à Ata de Registro de 
Preços nº 160/2024, originária do Pregão Eletrônico nº 127/2024 da 
Prefeitura Municipal de Capivari/SP). Objeto: AQUISIÇÃO DE 
FARDAMENTO ESCOLAR E ACESSORIOS PERSONALIZADOS 
PARA ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE 
POTENGI/CE. Empresa Detentora do Registro: A empresa 
REYMATEX DISTRIBUIDORA TÊXTIL LTDA. Endereço: Rua 
Fernando Silva, nº 190 – sala 304 R 86, Jardim Astro, Sorocaba – 
CEP: 18.017.158 – São Paulo/SP. CNPJ: 34.741.661/0001-90. 
Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma da 
Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023 – Maria da Conceição Alves 
da Silva - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de 
Educação. 
  
Data da Homologação e Autorização: 03 de fevereiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:954EC4D8 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO SME Nº 001/2025 
 
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO SME Nº 001/2025 
  
ESTABELECE 
NORMAS 
E 
CONDIÇÕES 
ESPECIAIS PARA O PROCESSO SELETIVO 
COM VISTAS À FORMAÇÃO DE BANCO DE 
BOLSISTAS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA 
DE 
APOIO 
AO 
DESENVOLVIMENTO 
INFANTIL/PADIN, 
NA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
NO 
ÂMBITO DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA 
IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL, COM 
ALINHAMENTO 
AO 
PROGRAMA 
MAIS 
INFÂNCIA CEARÁ. 
  
A Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, por intermédio 
da Secretaria Municipal da Educação, aqui denominada SME, no uso 
de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas específicas 
para abertura das inscrições e realização do processo destinado a 
selecionar candidatos para o suprimento dos Cargos de Supervisor e 
de Agentes de Desenvolvimento Infantil (ADI), do Programa de 
Apoio do Desenvolvimento Infantil (PADIN), para execução em 
2025, junto à Rede Pública Municipal de Ensino deste Município, em 
regime de colaboração junto ao Governo do Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Educação Básica – SEDUC.  
1 – DO PROGRAMA 
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (PADIN)) destina-
se à promoção do apoio às famílias nos cuidados e na educação de 
suas crianças de 0 (zero) a 47 (quarenta e sete) meses de idade, as 
quais estejam fora da creche, objetivando-se, por meio de suas ações, 
em especial de visitação domiciliar, promover o desenvolvimento 
infantil, através do brincar e da estimulação das habilidades e 
capacidades cognitivas, socioemocionais e físicas, favorecendo a 
integração e otimização das políticas de atenção a primeira infância no 
Estado. 
  
2 – DAS FINALIDAES DO PROGRAMA 
I 
- 
Fortalecimento 
das 
competências 
familiares 
para 
o 
desenvolvimento integral da criança; 
II - Promoção de intersetorialidade entre as várias instâncias dos 
Governos Estadual e Municipal, assim como Entidades da Sociedade 
Civil; 
  
III - Promoção de Rede de Apoio Comunitário por meio da 
socialização e da ampliação de experiências favorecedoras do 
aprendizado e da prevenção às violações dos direitos da criança 
pequena; 
IV - Realização de vivências comunitárias por meio da participação 
infantil, permitindo que a criança construa-se como sujeito social, 
reconhecendo seus direitos, limites e deveres. 
  
3 – DA METODOLOGIA DO PROGRAMA 
I - Visitação Domiciliar às Famílias (VDF), com o objetivo de orientar 
e apoiar as/os mães/pais/cuidadores para favorecer o desenvolvimento 
infantil, 
além 
de 
propiciar 
a 
observação 
das 
relações 
mães/pais/cuidadores/filhos; 
  
II - Grupo de Brincadeiras e Convivência (GBC), realizados com as 
famílias de residências próximas e que tenham crianças que estejam 
em estágios de desenvolvimento próximos; 
III - Encontros de Orientações para Pais e Cuidadores (EO), reuniões 
que visam orientar as/os mães/pais/cuidadores de crianças para o 
fortalecimento do vínculo com o bebê, além de esclarecer dúvidas 
sobre os cuidados com a saúde do bebê; 
IV - Encontros Familiares Comunitários (EFC), reuniões que visam 
promover estímulo para a construção de redes de apoio comunitário 
para a socialização e ampliação de experiências que incentivem a 
comunicação entre as famílias visando ao apoio mútuo, permitindo 
que a criança se construa como sujeito social, reconhecendo seus 
direitos, limites e deveres. 
  
4 – DA EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
Para execução das atividades do Programa, serão selecionados um 
Supervisor e Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Infantil (ADI), 
que são capacitados ao longo de cada ano da execução do Programa. 
  
5 
– 
DOS 
PROFISSIONAIS 
PARA 
A 
EXECUÇÃO 
DO 
PROGRAMA 

                            

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