DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               186 
 
I – SUPERVISOR (A): 
a) Profissional com titulação mínima de Graduação, prioritariamente 
Professor/a ou na Área de Educação e/ou Gestor/a Educacional, com 
experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na Educação Básica, 
preferencialmente na Educação Infantil; 
b) Prioritariamente Servidor Público, lotado na Secretaria Municipal 
da Educação/SME. 
II – AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI): 
a) Profissionais Servidores Públicos ou não, no mínimo de Nível 
Médio; 
b) Residir, prioritariamente, no Município/Comunidade onde o 
Programa está sendo executado. 
  
6 – DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR 
I - Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma das ações a 
serem realizadas pelos ADIs; 
  
II - Planejar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, as visitas 
domiciliar, os Grupos de Brincadeiras e Convivências, os Encontros 
de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros 
Familiares Comunitários, considerando cronograma dos encontros; 
III - Realizar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, encontros 
de estudos de aprofundamento das temáticas anuais e de socialização 
das dificuldades encontradas na realização de cada ação das/os ADIS; 
IV - Apoiar as/os ADIs em todas as atividades de execução do 
Programa; 
V - Acompanhar, analisar e validar os relatórios mensais das/os ADIs; 
VI - Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no 
Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), a 
partir dos relatórios das/os ADIs; 
VII - Participar, efetivamente, em conjunto com as/os ADIs, do 
Processo Formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do 
Estado/SEDUC. 
  
7 – DAS ATRIBUIÇÕES DO ADI 
I - Participar dos encontros quinzenais, organizado pelo/a 
Supervisor/a, para planejar as Visitas Domiciliares, os Grupo de 
Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os 
mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários; 
  
II - Participar dos encontros quinzenais de estudos, organizados pelo/a 
Supervisor/a, para aprofundamento das temáticas anuais e de 
socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação 
dos ADIS; 
III - Realizar as Visitas Domiciliares, os Encontros de Brincadeiras e 
Convivências, os Encontros de Orientações para mães/pais/cuidadores 
e os Encontros Familiares Comunitários; 
IV 
- 
Alimentar 
o 
Sistema 
de 
Monitoramento 
do 
Padin 
(https://padin.seduc.ce.gov.br/), no Módulo VISITAS, com todas as 
informações relacionada às famílias; 
  
V. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no 
Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), 
para conhecimento e validação do Supervisor; 
VI - Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do 
Processo Formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do 
Estado/SEDUC; 
VII - Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados. 
  
8 – DA CONCESSÃO DE BOLSAS 
Serão concedidas Bolsas de Pesquisa e de Extensão Tecnológica para 
os Profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela 
Secretaria da Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº 
14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização 
na Idade Certa – PAIC); com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 
2012 (Regras Adicionais para Concessão de Bolsas); com a Lei Nº 
17.380, de 05 de janeiro de 2021 (Consolida e Atualiza o Programa 
Mais Infância). 
  
9 – DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA 
I – SUPERVISOR: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA 
NÍVEL III: 
a) Carga horária semanal de 40h 
b) Valor da Bolsa: R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais) 
II – ADI (AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL): 
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV: 
a) Carga horária semanal de 20h 
b) Valor da Bolsa: R$ 600,00 (Seiscentos Reais) 
  
10 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
10.1, A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a 
expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 
  
10.2 A inscrição será realizada na Sede da Secretaria Municipal da 
Educação de Potengi/CE, situada à Rua Francisco Rodrigues da 
Fonseca, Bairro; São Francisco, CEP: 63.160-000, das 07:00 h às 
11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, conforme detalhamento do ANEXO 
I, deste Edital; 
10.3. As inscrições ficarão abertas no prazo de 4 (quatro) dias úteis, 
no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data 
previamente estabelecidos neste Edital; 
10.4. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) receberá um modelo 
padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a 
devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição. 
  
11 – DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
  
11.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha com todos os itens 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário 
de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), 
ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação 
Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove 
inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não 
preenchimento de informações requeridas na mesma; 
  
11.2 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá entregar: 
  
a) Cópias nítidas de Identidade (RG) e do CPF; 
  
b) Comprovante de residência; 
c) Currículo, devendo o (a) candidato (a) anexar os documentos 
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; 
d) Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de comparecer ao 
local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a 
procuração específica para esse fim, acompanhada dos documentos 
citados nos subitens a, b, c, d deste Edital e apresentação de 
Identidade do Procurador. 
  
12 – DAS FASES DA SELEÇÃO 
12.1. 
A 
Seleção 
para 
a/o 
Supervisora/or 
e 
Agentes 
de 
Desenvolvimento Infantil – ADI, será realizada de acordo com as 
seguintes fases: 
  
a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por 
uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação; 
b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma 
Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 
12.2. Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a 
segunda fase, somente os (as) candidatas (os) habilitadas (os) na 
análise de Currículo. O resultado será divulgado em conforme o 
descrito no ANEXO I, deste Edital; 
  
12.3. Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil 
definido para atuar na função para a qual se candidatou; 
  
12.4. O resultado da seleção de cada candidata (o), será registrado em 
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria 
Municipal da Educação; 
12.5. A entrevista realizar-se-á nos dias conforme o descrito no 
ANEXO I, deste Edital, a qual será coordenada pela Secretaria 
Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por 
Profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os 
Profissionais, conforme estabelecido neste Edital. 
12.6. Concluído o Processo Seletivo, a lista dos classificados será 
divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria 
Municipal da Educação e veiculada na mídia, em principal no Sítio 

                            

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