DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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I – SUPERVISOR (A):
a) Profissional com titulação mínima de Graduação, prioritariamente
Professor/a ou na Área de Educação e/ou Gestor/a Educacional, com
experiência mínima de 2 (dois) anos de atuação na Educação Básica,
preferencialmente na Educação Infantil;
b) Prioritariamente Servidor Público, lotado na Secretaria Municipal
da Educação/SME.
II – AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL (ADI):
a) Profissionais Servidores Públicos ou não, no mínimo de Nível
Médio;
b) Residir, prioritariamente, no Município/Comunidade onde o
Programa está sendo executado.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
I - Elaborar Plano de Trabalho contendo cronograma das ações a
serem realizadas pelos ADIs;
II - Planejar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, as visitas
domiciliar, os Grupos de Brincadeiras e Convivências, os Encontros
de Orientações para as/os mães/pais/cuidadores e os Encontros
Familiares Comunitários, considerando cronograma dos encontros;
III - Realizar quinzenalmente, em conjunto com as/os ADIs, encontros
de estudos de aprofundamento das temáticas anuais e de socialização
das dificuldades encontradas na realização de cada ação das/os ADIS;
IV - Apoiar as/os ADIs em todas as atividades de execução do
Programa;
V - Acompanhar, analisar e validar os relatórios mensais das/os ADIs;
VI - Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no
Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/), a
partir dos relatórios das/os ADIs;
VII - Participar, efetivamente, em conjunto com as/os ADIs, do
Processo Formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do
Estado/SEDUC.
7 – DAS ATRIBUIÇÕES DO ADI
I - Participar dos encontros quinzenais, organizado pelo/a
Supervisor/a, para planejar as Visitas Domiciliares, os Grupo de
Brincadeiras e Convivências, os Encontros de Orientações para as/os
mães/pais/cuidadores e os Encontros Familiares Comunitários;
II - Participar dos encontros quinzenais de estudos, organizados pelo/a
Supervisor/a, para aprofundamento das temáticas anuais e de
socialização das dificuldades encontradas na realização de cada ação
dos ADIS;
III - Realizar as Visitas Domiciliares, os Encontros de Brincadeiras e
Convivências, os Encontros de Orientações para mães/pais/cuidadores
e os Encontros Familiares Comunitários;
IV
-
Alimentar
o
Sistema
de
Monitoramento
do
Padin
(https://padin.seduc.ce.gov.br/), no Módulo VISITAS, com todas as
informações relacionada às famílias;
V. Elaborar, mensalmente, relatório da execução do Programa, no
Sistema de Monitoramento do Padin (https://padin.seduc.ce.gov.br/),
para conhecimento e validação do Supervisor;
VI - Participar, efetivamente, em conjunto com o/a Supervisor/a, do
Processo Formativo, oferecido pela Secretaria da Educação do
Estado/SEDUC;
VII - Manter os dados das famílias cadastradas sempre atualizados.
8 – DA CONCESSÃO DE BOLSAS
Serão concedidas Bolsas de Pesquisa e de Extensão Tecnológica para
os Profissionais que executarão as atividades do Padin, ofertadas pela
Secretaria da Educação do Estado, em conformidade com a Lei Nº
14.026, de 17 de dezembro de 2007 (Cria o Programa Alfabetização
na Idade Certa – PAIC); com a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de
2012 (Regras Adicionais para Concessão de Bolsas); com a Lei Nº
17.380, de 05 de janeiro de 2021 (Consolida e Atualiza o Programa
Mais Infância).
9 – DA CARGA HORÁRIA E VALOR DA BOLSA
I – SUPERVISOR: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA
NÍVEL III:
a) Carga horária semanal de 40h
b) Valor da Bolsa: R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais)
II – ADI (AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL):
BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV:
a) Carga horária semanal de 20h
b) Valor da Bolsa: R$ 600,00 (Seiscentos Reais)
10 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1, A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a
expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
10.2 A inscrição será realizada na Sede da Secretaria Municipal da
Educação de Potengi/CE, situada à Rua Francisco Rodrigues da
Fonseca, Bairro; São Francisco, CEP: 63.160-000, das 07:00 h às
11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h, conforme detalhamento do ANEXO
I, deste Edital;
10.3. As inscrições ficarão abertas no prazo de 4 (quatro) dias úteis,
no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data
previamente estabelecidos neste Edital;
10.4. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) receberá um modelo
padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a
devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.
11 – DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
11.1 O (a) candidato (a) deverá preencher a ficha com todos os itens
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a),
ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação
Municipal, no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove
inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha, ou o não
preenchimento de informações requeridas na mesma;
11.2 No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá entregar:
a) Cópias nítidas de Identidade (RG) e do CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Currículo, devendo o (a) candidato (a) anexar os documentos
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório;
d) Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado de comparecer ao
local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a
procuração específica para esse fim, acompanhada dos documentos
citados nos subitens a, b, c, d deste Edital e apresentação de
Identidade do Procurador.
12 – DAS FASES DA SELEÇÃO
12.1.
A
Seleção
para
a/o
Supervisora/or
e
Agentes
de
Desenvolvimento Infantil – ADI, será realizada de acordo com as
seguintes fases:
a) Primeira Fase – Classificatória: análise do Currículo realizada por
uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação;
b) Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma
Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.
12.2. Será classificada/o na Primeira Fase e habilitada/o para a
segunda fase, somente os (as) candidatas (os) habilitadas (os) na
análise de Currículo. O resultado será divulgado em conforme o
descrito no ANEXO I, deste Edital;
12.3. Será considerada/o apta/o a/o candidata/o que atender ao perfil
definido para atuar na função para a qual se candidatou;
12.4. O resultado da seleção de cada candidata (o), será registrado em
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria
Municipal da Educação;
12.5. A entrevista realizar-se-á nos dias conforme o descrito no
ANEXO I, deste Edital, a qual será coordenada pela Secretaria
Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por
Profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os
Profissionais, conforme estabelecido neste Edital.
12.6. Concluído o Processo Seletivo, a lista dos classificados será
divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria
Municipal da Educação e veiculada na mídia, em principal no Sítio
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