DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               205 
 
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.04.12.2023-DIV 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES 
DE 
CAMISAS 
E 
BONÉS 
PADRONIZADOS, 
BEM 
COMO 
UNIFORMES 
OFICIAIS, 
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, CONFORME AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESTE 
TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
CULTURA, TURISMO E ESPORTE;CONTRATADA: C.D.A 
SOMBRA 
ME 
/ 
CNPJ: 
21.460.680/0001-04.DATA 
DO 
CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025.VALOR TOTAL DO 
CONTRATO: R$ 46.875,00 (QUARENTA E SEIS MIL, OITO 
CENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025ASSINA PELA 
CONTRATANTE: 
FRANCISCO 
ERBENS 
FREIRE 
MOREIRAASSINA PELA CONTRATADA: CARLA DIANA 
ALVES SOMBRA / CPF: 787.439.823-87. 
  
RUSSAS-CE, 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA 
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:D65655EC 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250123.006-SEINFRA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS– CE 
  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.06.12.2023-DIV 
  
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E 
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
(SECRETARIAS) 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
RUSSAS/CE, 
DE 
ACORDO 
COM 
AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE 
TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: SECRETARIA DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS 
URBANOS.CONTRATADAS: C.D.A SOMBRA ME - CNPJ: 
21.460.680/0001-04DATA DO CONTRATO: 23 DE JANEIRO DE 
2025.VALOR TOTAL : R$ 349.807,93 (trezentos e quarenta e nove 
mil oitocentos e sete reais e noventa e três centavos),VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 31/12/2025.ASSINA PELA CONTRATANTE: 
NATHAN 
DE 
MATOS 
REBOUCASASSINA 
PELA 
CONTRATADA: CARLA DIANA ALVES SOMBRA / CPF: 
787.439.823-87 
  
RUSSAS-CE, 23 DE JANEIRO DE 2025. 
  
NATHAN DE MATOS REBOUCAS 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos 
Publicado por: 
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito 
Código Identificador:39527EA7 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA Nº 
003/2025 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: VET & AGRO INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA 
  
CPF/CNPJ: 31.661.421/0001-97 
  
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a Concessão de Regularização da Licença Ambiental de 
Operação para atividade de Fabricação de rações balanceadas e de 
alimentos preparados para animais, localizada no município de 
Russas, no Loteamento Perímetro Irrigado Tabuleiro de Russas, s/n, 
Zona Rural, Russas, Ceará. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas.  
  
RUSSAS, 03/02/2025 
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:DC8CF29E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA 
 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas 
          89      “ ”         O           M          
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° Fica criada e designada a Junta Médica Oficial do Município 
de Saboeiro, Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo 
Municipal, assim composta: 
  
Médico: PERBOYRE SILVA DIÓGENES  
  
Psicólogo: ELIANE SOUSA MOTA ALVES  
  
Fisioterapeuta: TAYNÁ KELLE ALENCAR BASTOS  
  
Enfermeiro: THALITA MAYARA LIMA CAVALCANTE  
  
Nutricionista: ANTONIA KARINE ALVES DE MOURA  
  
§ 1º Fica designado o médico PERBOYRE SILVA DIÓGENES 
como Chefe da Junta Médica. 
  
§ 2º Os Atestados ou Laudos Médicos deverão ser assinados por no 
mínimo 3 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 1 (um) 
deverá ser médico, quando a licença for superior a 5 (cinco) dias. 
  
Art. 2º A Junta Médica designada pelo artigo 1º, reunir-se-á para 
realizar inspeção médica dos servidores públicos municipais efetivos e 
contratados sempre que o quadro clínico apresentar necessidade de 
atestado superior a 5 (cinco) dias. 
  
Parágrafo Único No quadro clínico em que a licença for igual ou 
inferior a 5 (cinco) dias, o atestado será assinado pelo Chefe da Junta 
Médica. 
  
Art. 4º Em caso de não favorável o Atestado ou Laudo Médico, serão 
considerados como licença sem vencimento os dias de ausência ao 
serviço. 
  
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através de Ato 
Administrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da 
referida Junta, para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos 
ou Atestados. 
  
Art. 6º O Pedido de Licença para Tratamento de Saúde será 
protocolado pelo próprio servidor solicitante, ou por seu representante 
legal, junto à Secretaria da Administração e Planejamento, 
acompanhado do indispensável Atestado ou Laudo Médico expedido 
pela Junta Médica Oficial. 
  
Parágrafo Único Compete à Secretaria da Administração e 
Planejamento baixar o Ato Administrativo de Concessão da Licença 
para Tratamento de Saúde do servidor municipal, de acordo com a 
quantidade de dias concedidos no Atestado ou Laudo Médico 
expedido pela Junta Médica Oficial. 

                            

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