DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 206
Art. 7º Limita-se a 15 (quinze) dias o prazo máximo de concessão,
pela Administração Municipal, da Licença para tratamento de saúde
do servidor público municipal.
Art. 8º A Licença de que trata o parágrafo único do art. 6º será
anotada no assento individual do servidor.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:10299685
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
89 “ ” O M
RESOLVE:
Art. 1º Ceder ao MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, o servidor público
deste Município, JOSÉ RONÉRIO DE OLIVEIRA, ocupante do
cargo de professor, lotado na Secretaria da Educação, inscrito no
CPF/MF nº 979.077.075-87, para desempenhar funções junto ao ente
Cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica nº
02/2025.
Art. 2º É do Cessionário o ônus decorrente da Cessão de que trata o
art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria da Administração e Planejamento adote as
medidas formais para execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:96C6D0D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
89 “ ” O M
RESOLVE:
Art. 1º Ceder ao MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, a servidora
pública deste Município, CICERA FLORENTINO TEIXEIRA,
ocupante do cargo de professora, lotada na Secretaria da Educação,
inscrita no CPF/MF nº 917.650.483-20, para desempenhar funções
junto ao ente Cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação
Técnica nº 02/2025.
Art. 2º É do Cessionário o ônus decorrente da Cessão de que trata o
art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria da Administração e Planejamento adote as
medidas formais para execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:E87F2BF8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
no artigo 89 “ ” O M
RESOLVE:
Art. 1º Ceder ao MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS-PI, o servidor
público deste Município, AIRTON FERNANDES VIEIRA,
ocupante do cargo de cirurgião dentista, lotado na Secretaria da
Saúde, inscrito no CPF/MF nº 600.116.763-02, para desempenhar
funções junto ao ente Cessionário, nos termos do Convênio de
Cooperação Técnica nº 01/2025.
Art. 2º É do Cessionário o ônus decorrente da Cessão de que trata o
art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria da Administração e Planejamento adote as
medidas formais para execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:AA24B468
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 05/2025
FIXA
AS
DIÁRIAS
DOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas
no inciso IV, do art. 64, da Lei Orgânica do Município, etc.,
Fechar