DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 205
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.04.12.2023-DIV
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
AQUISIÇÕES
DE
CAMISAS
E
BONÉS
PADRONIZADOS,
BEM
COMO
UNIFORMES
OFICIAIS,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, CONFORME AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: SECRETARIA DE
CULTURA, TURISMO E ESPORTE;CONTRATADA: C.D.A
SOMBRA
ME
/
CNPJ:
21.460.680/0001-04.DATA
DO
CONTRATO: 17 DE JANEIRO DE 2025.VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$ 46.875,00 (QUARENTA E SEIS MIL, OITO
CENTOS E SETENTA E CINCO REAIS).VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 31 DE DEZEMBRO DE 2025ASSINA PELA
CONTRATANTE:
FRANCISCO
ERBENS
FREIRE
MOREIRAASSINA PELA CONTRATADA: CARLA DIANA
ALVES SOMBRA / CPF: 787.439.823-87.
RUSSAS-CE, 17 DE JANEIRO DE 2025.
FRANCISCO ERBENS FREIRE MOREIRA
Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:D65655EC
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº: 20250123.006-SEINFRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS– CE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002.06.12.2023-DIV
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DIVERSAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
(SECRETARIAS)
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
RUSSAS/CE,
DE
ACORDO
COM
AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NESTE
TERMO DE REFERÊNCIA.CONTRATANTE: SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
URBANOS.CONTRATADAS: C.D.A SOMBRA ME - CNPJ:
21.460.680/0001-04DATA DO CONTRATO: 23 DE JANEIRO DE
2025.VALOR TOTAL : R$ 349.807,93 (trezentos e quarenta e nove
mil oitocentos e sete reais e noventa e três centavos),VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 31/12/2025.ASSINA PELA CONTRATANTE:
NATHAN
DE
MATOS
REBOUCASASSINA
PELA
CONTRATADA: CARLA DIANA ALVES SOMBRA / CPF:
787.439.823-87
RUSSAS-CE, 23 DE JANEIRO DE 2025.
NATHAN DE MATOS REBOUCAS
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Publicado por:
Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito
Código Identificador:39527EA7
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CONCESSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA Nº
003/2025
NOME/EMPREENDIMENTO: VET & AGRO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 31.661.421/0001-97
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Russas
– SEMA a Concessão de Regularização da Licença Ambiental de
Operação para atividade de Fabricação de rações balanceadas e de
alimentos preparados para animais, localizada no município de
Russas, no Loteamento Perímetro Irrigado Tabuleiro de Russas, s/n,
Zona Rural, Russas, Ceará.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas
de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de
Russas.
RUSSAS, 03/02/2025
Publicado por:
Susanne Aline Nogueira Alves
Código Identificador:DC8CF29E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas
89 “ ” O M
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada e designada a Junta Médica Oficial do Município
de Saboeiro, Estado do Ceará, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, assim composta:
Médico: PERBOYRE SILVA DIÓGENES
Psicólogo: ELIANE SOUSA MOTA ALVES
Fisioterapeuta: TAYNÁ KELLE ALENCAR BASTOS
Enfermeiro: THALITA MAYARA LIMA CAVALCANTE
Nutricionista: ANTONIA KARINE ALVES DE MOURA
§ 1º Fica designado o médico PERBOYRE SILVA DIÓGENES
como Chefe da Junta Médica.
§ 2º Os Atestados ou Laudos Médicos deverão ser assinados por no
mínimo 3 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 1 (um)
deverá ser médico, quando a licença for superior a 5 (cinco) dias.
Art. 2º A Junta Médica designada pelo artigo 1º, reunir-se-á para
realizar inspeção médica dos servidores públicos municipais efetivos e
contratados sempre que o quadro clínico apresentar necessidade de
atestado superior a 5 (cinco) dias.
Parágrafo Único No quadro clínico em que a licença for igual ou
inferior a 5 (cinco) dias, o atestado será assinado pelo Chefe da Junta
Médica.
Art. 4º Em caso de não favorável o Atestado ou Laudo Médico, serão
considerados como licença sem vencimento os dias de ausência ao
serviço.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde, através de Ato
Administrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da
referida Junta, para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos
ou Atestados.
Art. 6º O Pedido de Licença para Tratamento de Saúde será
protocolado pelo próprio servidor solicitante, ou por seu representante
legal, junto à Secretaria da Administração e Planejamento,
acompanhado do indispensável Atestado ou Laudo Médico expedido
pela Junta Médica Oficial.
Parágrafo Único Compete à Secretaria da Administração e
Planejamento baixar o Ato Administrativo de Concessão da Licença
para Tratamento de Saúde do servidor municipal, de acordo com a
quantidade de dias concedidos no Atestado ou Laudo Médico
expedido pela Junta Médica Oficial.
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