DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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DECRETA:
Art. 1º O valor das diárias dos servidores públicos municipais,
quando se deslocarem para fora do Município, a serviço da
municipalidade, estão fixadas neste Decreto, assim subdivididas:
PREFEITO:
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 350,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 550,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 750,00
VICE-PREFEITO
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 250,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 450,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 650,00
SECRETÁRIOS:
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 250,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 450,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 650,00
COORDENADORES E DIRETORES:
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 150,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 300,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 400,00
DEMAIS SERVIDORES:
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 100,00
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 200,00
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 300,00
Art. 2º O pedido da (s) diária (s) deverá ser encaminhado ao superior
hierárquico, que a solicitará ao Secretário da Administração e
Planejamento, a quem incumbe baixar o ato de concessão, em até 48
(quarenta e oito) horas após o pedido.
Parágrafo Único À solicitação da diária deverá ser anexada cópia do
documento comprobatório da necessidade do deslocamento.
Art. 3º Após o retorno do deslocamento, o servidor deverá entregar a
seu superior hierárquico a comprovação do labor exercido fora do
Município.
Parágrafo Único O superior hierárquico deverá encaminhar o
documento comprobatório de que trata o caput ao Secretário da
Administração e Planejamento.
Art. 4º Compete ao Secretário da Administração e Planejamento
expedir Instrução Normativa dispondo sobre o processo de concessão
da (s) diária (s).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 27 de janeiro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:731C3A65
GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO
CONVÊNIO Nº 001/2025
TERMO DE CESSÃO DE CONVÊNIO PARA
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SABOEIRO,
ESTADO
DO
CEARÁ
E
O
MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS, ESTADO DO
PIAUI.
Pelo presente instrumento particular, de TERMO DE CONVÊNIO Nº
001/2025, que entre se faz, de um lado MUNICÍPIO DE SABOEIRO,
ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede na Tv.
Senador Miguel, 15, Centro, Saboeiro-Ce., e neste ato figurando como
CEDENTE, representado legalmente pelo Prefeito Municipal,
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do
RG sob o nº 04117611651 SSP/CE e CPF nº 276.397.703-00,
residente e domiciliado à Rua Barão de Aquiraz, 209, Centro,
Saboeiro-Ceará, e, do outro lado, MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS,
ESTADO DO PIAUI, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF nº 06553.754/0001-55, com sede na Avenida
Álvaro Rodrigues de Araújo, 943, Centro, Piauí., e neste ato figurando
como CESSIONÁRIO, representado legalmente pelo Prefeito
Municipal MIGUEL RODRIGUES DE MOURA, brasileiro, casado,
professor, portador do RG sob o nº 1133376 SSP/PI e CPF nº
397.906.303-87, residente e domiciliado na Praça Cinobilino Neiva,
s/n, Centro, Itainópolis, Piauí; celebram, entre si, o presente
instrumento de CONVÊNIO, visando a cessão do servidor AIRTON
FERNANDES VIEIRA, cirurgião dentista, portador do RG sob o nº
2002010121100 e CPF nº 600.116.763-02, para prestar serviços junto
ao Município cessionário, desempenhando às funções de Coordenador
de Saúde Bucal, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições, a
saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Convênio para cessão do servidor público municipal AIRTON
FERNANDES VIEIRA, portador do RG sob o nº 2002010121100 e
CPF
nº 600.116.763-02 para prestar serviços junto ao CESSIONÁRIO,
sem ônus para o cedente, para o exercício do cargo de provimento em
comissão, com fulcro no art. 111, inciso I da Lei nº 014, de 06 de
Junho de 1997;
A cessão do servidor de que se trata o item anterior deverá recair
somente naquele servidor do quadro permanente do Poder Executivo
do Município de Saboeiro, Estado do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Expedir o Ato de Cessão do servidor público municipal;
Certificar-se de que o servidor cedido está ciente de que deverá
cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO sem
exceção;
Os servidores a serem cedidos não deverão ser cônjuges ou
companheiros ou deterem relação de parentesco consanguíneo, em
linha reta ou colateral, ou por afinidade até o 3º grau, com Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador
Geral do Município e Vereadores;
Oficiar ao CESSIONÁRIO, com antecedência de até 30(trinta) dias,
a solicitação de devolução do servidor, em caso de necessidade ou
interesse da Administração.
CLÁUSULA
TERCEIRA:
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
CESSIONÁRIO
Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos
de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e
trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os
salários ou vencimentos dos servidores;
Responsabiliza-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor
cedido, independentemente de dolo ou culpa;
Promover os esclarecimentos que porventura vierem a serem
solicitados pelo Município CEDENTE;
Comunicar ao Município CEDENTE eventual conduta, por parte do
servidor cedido, que contrarie a legalidade e a moralidade
administrativa;
Estar ciente de que o CEDENTE, após formal comunicação, poderá
solicitar o retorno do servidor segundo o seu alvedrio;
Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor CEDIDO;
Comunicar com antecedência de 30(trinta) dias, o seu interesse em
promover a devolução do servidor cedido.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente termo de convênio é de até
04(quatro) anos, iniciando-se a partir de sua formalização, e
terminando na data de 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
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