DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               207 
 
DECRETA:  
Art. 1º O valor das diárias dos servidores públicos municipais, 
quando se deslocarem para fora do Município, a serviço da 
municipalidade, estão fixadas neste Decreto, assim subdivididas: 
PREFEITO: 
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 350,00  
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 550,00  
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 750,00  
  
VICE-PREFEITO  
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 250,00  
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 450,00  
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 650,00  
  
SECRETÁRIOS:  
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 250,00  
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 450,00  
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 650,00  
  
COORDENADORES E DIRETORES:  
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 150,00  
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 300,00  
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 400,00  
  
DEMAIS SERVIDORES:  
DESLOC. ATÉ 300 KM: R$ 100,00  
DESLOC. ACIMA DE 300 KM: R$ 200,00  
DESLOC. P/ FORA DO ESTADO: R$ 300,00  
  
Art. 2º O pedido da (s) diária (s) deverá ser encaminhado ao superior 
hierárquico, que a solicitará ao Secretário da Administração e 
Planejamento, a quem incumbe baixar o ato de concessão, em até 48 
(quarenta e oito) horas após o pedido. 
Parágrafo Único À solicitação da diária deverá ser anexada cópia do 
documento comprobatório da necessidade do deslocamento. 
Art. 3º Após o retorno do deslocamento, o servidor deverá entregar a 
seu superior hierárquico a comprovação do labor exercido fora do 
Município. 
Parágrafo Único O superior hierárquico deverá encaminhar o 
documento comprobatório de que trata o caput ao Secretário da 
Administração e Planejamento. 
Art. 4º Compete ao Secretário da Administração e Planejamento 
expedir Instrução Normativa dispondo sobre o processo de concessão 
da (s) diária (s). 
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-CE., 27 de janeiro de 2025. 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:731C3A65 
 
GABINETE DO PREFEITO  
CONVENIO 
 
CONVÊNIO Nº 001/2025 
  
TERMO DE CESSÃO DE CONVÊNIO PARA 
CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
SABOEIRO, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
E 
O 
MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS, ESTADO DO 
PIAUI. 
  
Pelo presente instrumento particular, de TERMO DE CONVÊNIO Nº 
001/2025, que entre se faz, de um lado MUNICÍPIO DE SABOEIRO, 
ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede na Tv. 
Senador Miguel, 15, Centro, Saboeiro-Ce., e neste ato figurando como 
CEDENTE, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, brasileiro, casado, portador do 
RG sob o nº 04117611651 SSP/CE e CPF nº 276.397.703-00, 
residente e domiciliado à Rua Barão de Aquiraz, 209, Centro, 
Saboeiro-Ceará, e, do outro lado, MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS, 
ESTADO DO PIAUI, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ/MF nº 06553.754/0001-55, com sede na Avenida 
Álvaro Rodrigues de Araújo, 943, Centro, Piauí., e neste ato figurando 
como CESSIONÁRIO, representado legalmente pelo Prefeito 
Municipal MIGUEL RODRIGUES DE MOURA, brasileiro, casado, 
professor, portador do RG sob o nº 1133376 SSP/PI e CPF nº 
397.906.303-87, residente e domiciliado na Praça Cinobilino Neiva, 
s/n, Centro, Itainópolis, Piauí; celebram, entre si, o presente 
instrumento de CONVÊNIO, visando a cessão do servidor AIRTON 
FERNANDES VIEIRA, cirurgião dentista, portador do RG sob o nº 
2002010121100 e CPF nº 600.116.763-02, para prestar serviços junto 
ao Município cessionário, desempenhando às funções de Coordenador 
de Saúde Bucal, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições, a 
saber: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 
  
Convênio para cessão do servidor público municipal AIRTON 
FERNANDES VIEIRA, portador do RG sob o nº 2002010121100 e 
CPF 
  
nº 600.116.763-02 para prestar serviços junto ao CESSIONÁRIO, 
sem ônus para o cedente, para o exercício do cargo de provimento em 
comissão, com fulcro no art. 111, inciso I da Lei nº 014, de 06 de 
Junho de 1997; 
A cessão do servidor de que se trata o item anterior deverá recair 
somente naquele servidor do quadro permanente do Poder Executivo 
do Município de Saboeiro, Estado do Ceará. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE 
  
Expedir o Ato de Cessão do servidor público municipal; 
Certificar-se de que o servidor cedido está ciente de que deverá 
cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO sem 
exceção; 
Os servidores a serem cedidos não deverão ser cônjuges ou 
companheiros ou deterem relação de parentesco consanguíneo, em 
linha reta ou colateral, ou por afinidade até o 3º grau, com Prefeito, 
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador 
Geral do Município e Vereadores; 
Oficiar ao CESSIONÁRIO, com antecedência de até 30(trinta) dias, 
a solicitação de devolução do servidor, em caso de necessidade ou 
interesse da Administração. 
  
CLÁUSULA 
TERCEIRA: 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DO 
CESSIONÁRIO 
  
Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos 
de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e 
trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os 
salários ou vencimentos dos servidores; 
Responsabiliza-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor 
cedido, independentemente de dolo ou culpa; 
Promover os esclarecimentos que porventura vierem a serem 
solicitados pelo Município CEDENTE; 
  
Comunicar ao Município CEDENTE eventual conduta, por parte do 
servidor cedido, que contrarie a legalidade e a moralidade 
administrativa; 
Estar ciente de que o CEDENTE, após formal comunicação, poderá 
solicitar o retorno do servidor segundo o seu alvedrio; 
Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor CEDIDO; 
Comunicar com antecedência de 30(trinta) dias, o seu interesse em 
promover a devolução do servidor cedido. 
  
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
  
O prazo de vigência do presente termo de convênio é de até 
04(quatro) anos, iniciando-se a partir de sua formalização, e 
terminando na data de 31 de dezembro de 2028. 
  
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 
  

                            

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