DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo e por 
qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do 
interessado com antecedência mínima de 30(trinta) dias; 
Considerar-se-á antecipadamente rescindido este convênio no caso de 
descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, 
oportunidade na qual o servidor deverá ser devolvido, após prévio 
ajuste ao CEDENTE. 
  
CLÁUSULA SEXTA- DO FORO 
  
Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Saboeiro, Estado do 
Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro juízo, por mais 
privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que por 
ventura surgirem em função do presente instrumento. 
  
Por estarem assim acordes e contratados, assinam o presente 
instrumento de convênio para a cessão de servidor público municipal, 
em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo-assinados, a tudo presente. 
Saboeiro-Ce., 28 de janeiro de 2025 
  
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito de Saboeiro 
  
MIGUEL RODRIGUES DE MOURA 
Prefeito de Itainópolis 
  
TESTEMUNHAS:  
_________________ 
KÁTIA FRANCYLZA LIMA VENANCIO 
CPF 545.636.073-04  
__________________ 
ANA LAIANE LIMA NERIS 
CPF 611.218.293-92  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:6531591A 
 
GABINETE DO PREFEITO  
CONVENIO 
 
CONVÊNIO Nº 02/2025  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE 
SABOEIRO E IGUATU-CE, PARA O FIM QUE ABAIXO 
SE DECLARA 
  
Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE 
SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço 
Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de 
Saboeiro-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, 
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, CI/RG nº 04117611651-SSP-
CE., CPF/MF nº 276.397.703-00e, do outro, o MUNICÍPIO DE 
IGUATU-CE, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no 
CNPJ/MF nº 07.810.468/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, ambos os 
CONVENENTES 
podendo 
figurar 
como 
CEDENTE 
e 
CESSIONÁRIO, firmam entre sim o presente Convênio de 
Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL  
O presente Convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for 
aplicável, especialmente pelas normas gerais consolidadas pela Lei 
Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 
e, em especial, pelo art. 89, da Lei Complementar nº 2.092, de 16 de 
maio de 2014, do Município de Iguatu-CE., e art. 64, inciso XIII, da 
Lei Orgânica do Município de Saboeiro-CE. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o 
Município de Iguatu e o Município de Saboeiro, com o desiderato de 
possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviço entre as partes, 
para execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no 
âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as 
necessidades de cada órgão. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA  
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre 
CESSIONÁRIO e CEDENTE, em que esteja indicado o nome, 
cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo 
em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do 
CESSIONÁRIO. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES  
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão 
submetidos à Administração do Cessionário, assegurados os direitos e 
deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder 
Executivo Municipal, no que couber. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO  
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio 
serão remunerados pelo Cessionário, em obediência aos preceitos do 
art. 89, inciso I, da Lei do Município de Iguatu nº 2.092/14, 
assegurada a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao 
seu cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua 
repartição de origem. 
  
CLAUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR  
O Setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a 
frequência dos servidores acaso cedidos e a encaminhará mensalmente 
aos Recursos Humanos do Cedente as folhas de frequência dos 
servidores. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS  
Os ilícitos administrativos praticados por servidores porventura 
cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável 
pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo, 
encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de 
Recursos Humanos ao CEDENTE, para que este adote as medidas 
punitivas cabíveis. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE  
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se 
tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se 
for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou 
desvinculados das atividades previstas no Ofício requisitório de que 
trata a Cláusula Terceira. 
  
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA  
O presente Convênio terá a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31 de 
dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as 
partes, no tempo. 
  
CLÁUSULA DECIMA – DA DEVOLUÇÃO  
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá 
mediante Ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo retorno. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO  
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
pela inadimplência de uma das partes; 
pela superveniência de qualquer norma legal ou fato 
administrativo que o torne formal ou praticamente 
inexequível; 
em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por 
iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação 
prévia de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO  
Ficam convalidadas as cessões mútuas dos servidores procedidas 
pelos convenentes, no período anterior à assinatura do presente 
Instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais 
cessões pelos respectivos atos administrativos. 
  
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO  

                            

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