DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo e por
qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do
interessado com antecedência mínima de 30(trinta) dias;
Considerar-se-á antecipadamente rescindido este convênio no caso de
descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas,
oportunidade na qual o servidor deverá ser devolvido, após prévio
ajuste ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA- DO FORO
Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Saboeiro, Estado do
Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro juízo, por mais
privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que por
ventura surgirem em função do presente instrumento.
Por estarem assim acordes e contratados, assinam o presente
instrumento de convênio para a cessão de servidor público municipal,
em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo-assinados, a tudo presente.
Saboeiro-Ce., 28 de janeiro de 2025
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito de Saboeiro
MIGUEL RODRIGUES DE MOURA
Prefeito de Itainópolis
TESTEMUNHAS:
_________________
KÁTIA FRANCYLZA LIMA VENANCIO
CPF 545.636.073-04
__________________
ANA LAIANE LIMA NERIS
CPF 611.218.293-92
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:6531591A
GABINETE DO PREFEITO
CONVENIO
CONVÊNIO Nº 02/2025
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE
SABOEIRO E IGUATU-CE, PARA O FIM QUE ABAIXO
SE DECLARA
Pelo presente Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE
SABOEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF nº 07.811.946/0001-87, com sede administrativa no Paço
Municipal, na travessa Senador Miguel, 15, Centro, na cidade de
Saboeiro-CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, CI/RG nº 04117611651-SSP-
CE., CPF/MF nº 276.397.703-00e, do outro, o MUNICÍPIO DE
IGUATU-CE, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no
CNPJ/MF nº 07.810.468/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, CARLOS ROBERTO COSTA FILHO, ambos os
CONVENENTES
podendo
figurar
como
CEDENTE
e
CESSIONÁRIO, firmam entre sim o presente Convênio de
Cooperação Técnica, que será regido pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for
aplicável, especialmente pelas normas gerais consolidadas pela Lei
Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000
e, em especial, pelo art. 89, da Lei Complementar nº 2.092, de 16 de
maio de 2014, do Município de Iguatu-CE., e art. 64, inciso XIII, da
Lei Orgânica do Município de Saboeiro-CE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a cessão mútua de servidores entre o
Município de Iguatu e o Município de Saboeiro, com o desiderato de
possibilitar a cooperação técnica e a troca de serviço entre as partes,
para execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no
âmbito de suas competências e atribuições, de acordo com as
necessidades de cada órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA
A cessão dos servidores dar-se-á mediante troca de ofícios entre
CESSIONÁRIO e CEDENTE, em que esteja indicado o nome,
cargo/função ocupado pelo servidor da repartição de origem e o cargo
em comissão/função comissionada que irá exercer nos quadros do
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES
Os servidores porventura cedidos nos termos deste Convênio ficarão
submetidos à Administração do Cessionário, assegurados os direitos e
deveres inerentes à sua condição de servidor público do Poder
Executivo Municipal, no que couber.
CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO
Os servidores porventura cedidos na forma do presente Convênio
serão remunerados pelo Cessionário, em obediência aos preceitos do
art. 89, inciso I, da Lei do Município de Iguatu nº 2.092/14,
assegurada a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao
seu cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua
repartição de origem.
CLAUSULA SEXTA – DA FREQUÊNCIA DO SERVIDOR
O Setor de Recursos Humanos do CESSIONÁRIO controlará a
frequência dos servidores acaso cedidos e a encaminhará mensalmente
aos Recursos Humanos do Cedente as folhas de frequência dos
servidores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS
Os ilícitos administrativos praticados por servidores porventura
cedidos serão apurados pelo CESSIONÁRIO, que será responsável
pela instauração da sindicância e/ou inquérito administrativo,
encaminhando, em pós conclusão, os autos respectivos ao Setor de
Recursos Humanos ao CEDENTE, para que este adote as medidas
punitivas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA NULIDADE
A cessão do servidor operada na forma do presente Convênio se
tornará nula em relação a este, independentemente de ato especial, se
for constatado que está sendo destinado a serviços diferenciados ou
desvinculados das atividades previstas no Ofício requisitório de que
trata a Cláusula Terceira.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá a partir de 02 de janeiro de 2025 até 31 de
dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as
partes, no tempo.
CLÁUSULA DECIMA – DA DEVOLUÇÃO
A devolução do servidor cedido na forma do presente Termo ocorrerá
mediante Ofício ao CEDENTE, a critério do CESSIONÁRIO, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
pela inadimplência de uma das partes;
pela superveniência de qualquer norma legal ou fato
administrativo que o torne formal ou praticamente
inexequível;
em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por
iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação
prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA CONVALIDAÇÃO
Ficam convalidadas as cessões mútuas dos servidores procedidas
pelos convenentes, no período anterior à assinatura do presente
Instrumento, na forma e condições em que foram formalizadas tais
cessões pelos respectivos atos administrativos.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DO FORO
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