DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               222 
 
17 544 0012 1 171 – Construção, Implantação, Recuperação e/ou Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte Recursos 
Valor – R$ 
4.4.50.42.00 
Auxílios 
1500000000 
71.800,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
1700000000 
201.000,00 
300.000,00 
4.4.90.61.00 
Aquisição de Imóveis 
1500000000 
1.000,00 
4.4.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
1500000000 
1.000,00 
  
17 544 0012 1 172 – Construção, Ampliação e Recuperação de Barreiros, Barragens Sub.e Poços Profundo. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
29.632,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
1500000000 
12.700,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
1500000000 
44.200,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
1501000000 
15.000,00 
20.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 
20.000,00 
4.4.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
1500000000 
1.000,00 
  
17 544 0012 1 173 – Construção, Ampliação e Reconstrução de Açudes. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte Recursos 
Valor – R$ 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
2.000,00 
4.4.90.61.00 
Aquisição de Imóveis 
1500000000 
5.000,00 
4.4.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
1500000000 
100,00 
  
18 542 0015 1 174 – Campanha de Conscientização do Uso de Água Potável e de Coleta Seletiva. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
500,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
1500000000 
500,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
1500000000 
500,00 
  
18 542 0015 1 175 – Monitoramento de Micro Bacias Hidrográficas. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
500,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
1500000000 
500,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
1500000000 
500,00 
  
18 544 0012 1 176 – Construção, Recuperação Instalação de Cisternas de Placas, Cisternas Calçadão e Adutora. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
999,18 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
1500000000 
400,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
1500000000 
2.000,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
20.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 
10.000,00 
4.4.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
1500000000 
100,00 
  
18 544 0012 1 177 – Implementação de Ações Emergenciais de Defesa Civil – Carro Pipa. 
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
1501000000 
1720000000 
54.000,00 
102.000,00 
13.800,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
1500000000 
21.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
1500000000 
59.900,00 
  
18 544 0015 1 178 – Instalação de Dessalinizadores.  
  
Elemento de Despesa 
Descrição 
Fte Recursos 
Valor – R$ 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
1500000000 
1.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
1500000000 
1.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
1500000000 
10.000,00 
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
1500000000 
15.000,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
1500000000 
5.000,00 
  
Parágrafo único. Quando o saldo da dotação a ser anulada for inferior ao valor autorizado no artigo anterior, o crédito será aberto no limite do saldo 
da dotação. 
  
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 
7º, da Lei nº 2010, de 4 de novembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e 
incisos do referido artigo. 
  
Art. 4º. As novas nomenclaturas atribuídas às Secretarias municipais, através da Reforma Administrativa, constarão dos instrumentos de 
planejamento (PPA, LDO e LOA) a serem elaborados a partir da vigência desta Lei, permanecendo a execução orçamentária do corrente exercício 
com a nomenclatura constante da atual Lei Orçamentária, observada a seguinte correlação: 
 
  

                            

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