DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 222
17 544 0012 1 171 – Construção, Implantação, Recuperação e/ou Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
4.4.50.42.00
Auxílios
1500000000
71.800,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
1700000000
201.000,00
300.000,00
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis
1500000000
1.000,00
4.4.90.93.00
Indenizações e Restituições
1500000000
1.000,00
17 544 0012 1 172 – Construção, Ampliação e Recuperação de Barreiros, Barragens Sub.e Poços Profundo.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
29.632,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1500000000
12.700,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500000000
44.200,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
1501000000
15.000,00
20.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1500000000
20.000,00
4.4.90.93.00
Indenizações e Restituições
1500000000
1.000,00
17 544 0012 1 173 – Construção, Ampliação e Reconstrução de Açudes.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
2.000,00
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis
1500000000
5.000,00
4.4.90.93.00
Indenizações e Restituições
1500000000
100,00
18 542 0015 1 174 – Campanha de Conscientização do Uso de Água Potável e de Coleta Seletiva.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
500,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1500000000
500,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500000000
500,00
18 542 0015 1 175 – Monitoramento de Micro Bacias Hidrográficas.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
500,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1500000000
500,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500000000
500,00
18 544 0012 1 176 – Construção, Recuperação Instalação de Cisternas de Placas, Cisternas Calçadão e Adutora.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
999,18
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1500000000
400,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500000000
2.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
20.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1500000000
10.000,00
4.4.90.93.00
Indenizações e Restituições
1500000000
100,00
18 544 0012 1 177 – Implementação de Ações Emergenciais de Defesa Civil – Carro Pipa.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
1501000000
1720000000
54.000,00
102.000,00
13.800,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1500000000
21.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500000000
59.900,00
18 544 0015 1 178 – Instalação de Dessalinizadores.
Elemento de Despesa
Descrição
Fte Recursos
Valor – R$
3.3.90.30.00
Material de Consumo
1500000000
1.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1500000000
1.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500000000
10.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1500000000
15.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
1500000000
5.000,00
Parágrafo único. Quando o saldo da dotação a ser anulada for inferior ao valor autorizado no artigo anterior, o crédito será aberto no limite do saldo
da dotação.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art.
7º, da Lei nº 2010, de 4 de novembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e
incisos do referido artigo.
Art. 4º. As novas nomenclaturas atribuídas às Secretarias municipais, através da Reforma Administrativa, constarão dos instrumentos de
planejamento (PPA, LDO e LOA) a serem elaborados a partir da vigência desta Lei, permanecendo a execução orçamentária do corrente exercício
com a nomenclatura constante da atual Lei Orçamentária, observada a seguinte correlação:
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