DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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3.3 O candidato servidor público municipal deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho 
Tutelar. 
4. DOS IMPEDIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO 
  
4.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro ou nora, 
cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 
  
4.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será empossado, 
permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no caso de afastamento ou de licença do titular que gerou o impedimento. 
4.2 Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público, com 
atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca. 
5. DAS INSCRIÇÕES 
  
5.1 As inscrições ficarão abertas do dia 03 (três) de fevereiro ao 10 (dez) de fevereiro de 2025, em horário de atendimento ao público das 8:00h às 
13:00 na Secretaria Municipal de Assistência Social, Setor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Avenida 
Antônio Severo de Pinho, 344 – Santa Terezinha, CEP.: 63.860-000, Madalena-Ceará, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por 
procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital. 
5.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital. 
5.3 As candidaturas serão registradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição. 
5.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição para registro da candidatura, além dos documentos previstos no item 3 
(três) deste edital. 
5.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e 
fotocópia de documento de identidade do procurador. 
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, da Resolução n. 
231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 663/2023, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial e pelo CMDCA em 
relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. 
5.7 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação exigida no item 3 
(três) deste Edital. 
5.8 A inscrição será gratuita. 
5.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e a entrega da 
documentação exigida. 
  
5.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentada dentro do 
prazo pelos candidatos. 
5.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões 
da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito por meio do endereço de e-mail ou 
por aplicativo de mensagem eletrônica do número de telefone identificado no formulário de inscrição, dispensando-se a confirmação de recebimento 
ou outras formas de notificação pessoal. 
6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS 
  
6.1 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador. 
6.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como 
anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos. 
6.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa 
e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos. 
6.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requisitos mínimos 
estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n. 663/2023 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
6.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha no dia 11 de fevereiro de 2025, nos locais 
oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público. 
6.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 2 (dois) dias no 
horário de atendimento ao público, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Setor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, localizado na Avenida Antônio Severo de Pinho, 344 – Santa Terezinha, CEP.: 63.860-000, Madalena-Ceará. 
6.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 2 (dois) dias para defesa, e realizará 
reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar outras diligências, 
no prazo máximo de 2 (dois) dias. 
6.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 6.7, a Comissão Especial analisará individualmente o pedido de 
registro das candidaturas e publicará, até o dia 19/02/2025, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos locais oficiais de 
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica. 
6.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada, dirigido ao 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 1 (um) dia, no horário de atendimento ao público, na Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Setor do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizado na Avenida 
  
Antônio Severo de Pinho, 344 – Santa Terezinha, CEP.: 63.860-000, Madalena- Ceará. 
6.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 1 (um) dia, notificando os 
interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua decisão. 
6.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá ocorrer até 
dia 20 (vinte) do mês de fevereiro de 2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se 
cópia ao Ministério Público. 
6.12 No dia 26 de fevereiro 2025, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia 
de Direitos das Crianças 
e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 60% da prova 
6.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 06/03/2025, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo 
possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público (07:00 às 13:00), no Secretaria Municipal de Assistência 

                            

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