DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando 
vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade 
moral. 
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar 
correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou 
omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990. 
1.3 Os 4 (quatro) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro 
suplente do Conselho Tutelar. 
  
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação. 
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a 
seguir: 
  
Cargo 
Vagas 
Carga Horária 
Vencimentos 
Membro suplente do Conselho Tutelar 
3 
40 h 
R$ 1.518,00 
  
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 7:00h às 11:00 e de 13:00 às 17:00h, sem prejuízo do atendimento ininterrupto à 
população. 
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei 
Municipal n. 663/2023 ou a que a suceder. 
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 
663/2023 ou a que a suceder. 
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de 
acordo com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 
663/2023 ou a que a suceder. 
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento 
do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 663/2023, sendo-lhes assegurados todos 
os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento. 
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO SUPLENTE DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES 
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Madalena-Ceará ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei 
Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 663/2023. 
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo: 
I - Abertura de Inscrição; 
II - Período Avalição de títulos e idoneidade dos inscritos; 
III - Aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório; 
IV - Registro das Candidaturas; 
V - Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada; 
VI - Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal, e secreto dos eleitores do Município de Madalena, cujo domicílio eleitoral tenha 
sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito. 
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO 
  
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na 
Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 663/2023, a saber: 
I. Reconhecida idoneidade moral; 
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos; 
III. Residência no Município; 
IV. Experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA ou curso de 
especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; 
V. Conclusão do Ensino Médio; 
VI. Não ter sido suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; 
VII. Não incidir nas hipóteses do art. 1o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); 
VIII. Não ser membro, desde o momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IX. Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos: 
I. Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada; 
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital; 
III. Certificado de quitação eleitoral; 
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 
VI. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão da Ensino Médio; 
IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente poderá ser comprovada da seguinte forma: 
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua no 
atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou 
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do serviço prestado 
e o tempo de duração; ou 
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a natureza do serviço prestado; ou 
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da Educação 
(MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 
  

                            

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