DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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nota na prova de avaliação; persistindo o empate, será considerado eleito o candidato com mais idade.
10. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
10.1 O resultado da eleição será publicado no dia 31/03/2025, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município, inclusive em sua
página eletrônica, bem como afixado em mural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo número de votos
recebidos.
10.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
10.3 A posse dos 4 (quatro) candidatos eleitos que receberem o maior número de
votos será em 03/04/2025.
10.4 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
11. DO CALENDÁRIO
11.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data
Etapa
31/01/2025
Publicação do Edital
03/02/2025 a 10/02/2025
Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
11/02/2025
Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos
12/02/2025 a 13/02/2025
Abertura do prazo de 2 (dois) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral, encaminhando-se cópia ao
Ministério Público (itens 6.5 e 6.6)
14/02/2025 a 17/02/2025
Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo de 2 dias para defesa.
18/02/2025
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 6.7) e Análise do pedido de registro das candidaturas,
independentemente de impugnação, e publicação da relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 6.8)
19/02/2025
Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 6.9)
20/02/2025
Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 6.10)
20/02/2025
Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério
Público (item 6.11)
24/02/2025
Curso de Capacitação
27/02/2025
Aplicação da prova (item 6.12)
06/03/2025
Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 1 (um) dia para recurso dos candidatos (item 6.13)
07/03/2025
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público (item 6.14)
10/03/2025
Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
11/03/2025
Divulgação dos locais de votação (item 8.3)
12/03/2025 a 27/03/2025
Início do período de campanha/propaganda eleitoral
30/03/2025
Eleição (item 8.2)
31/03/2025
Publicação do resultado da apuração (item 9)
03/04/2025
Posse (item 10.3)
11.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do calendário
proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 663/2023, sem prejuízo das demais leis afetas.
12.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
12.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência
apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
12.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse dos eleitos,
poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
12.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
12.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e-mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
12.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
12.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
12.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juventude, no prazo de 72 (setenta e duas
horas).
12.10 As datas previstas neste edital poderão sofre adequações informadas previamente
12.11 Fica eleito a Vara da Comarca de Madalena-CE ou a correspondente para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Madalena-Ceará, 31 de janeiro de 2025
MARIA VANDERLUCIA SOUSA
Vice-Presidente CMDCA Madalena-Ceará
REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA
Eu, Candidata(a) no Processo de Escolha Unificada para o Conselho Tutelar de Madalena-Ceará, venho pelo presente solicitar a impugnação da
candidatura do seguinte candidato: Pelo seguinte motivo:
Ante o exposto, peço que o referido(a) candidato(a), responder a presente impugnação e, caso não comprove suas declarações seja eliminado(a) do
presente processo.
Madalena/CE, de de 2025.
Assinatura do candidato
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