DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
www.diariomunicipal.com.br/aprece 232
Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; https://certidoes.trf5.jus.br/certidoes2022/
Comprovante de quitação eleitoral.
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:8AD8FB2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2025
Secretaria de Proteção Social e do Trabalho
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE RESERVA Nº 01/2025
O MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, por meio da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, torna público que estão
abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva para contratação temporária de profissionais,
conforme elencado no ANEXO III deste edital. O processo visa atender às necessidades do município, nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16
de setembro de 2013, e do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Este processo seletivo, regido por este edital, será realizado em regime de designação temporária, objetivando atender ao interesse público
municipal, conforme os princípios da supremacia do interesse público, impessoalidade, imparcialidade e publicidade, sendo garantida a legalidade
pelo disposto na Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013.
1.2. O processo seletivo destina-se à formação de cadastro de reserva para contratações temporárias, de caráter excepcional, conforme as
necessidades da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.
1.3. A convocação dos aprovados ocorrerá conforme licenças concedidas a servidores públicos, vacância de cargos públicos, ou necessidades
temporárias da Secretaria, respeitando o disposto nos artigos 44 e seguintes, e 90 e seguintes, do Estatuto dos Servidores Públicos.
1.4. Este edital refere-se à formação de cadastro de reserva para cargos efetivos no âmbito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.
1.5. O processo seletivo destina-se à contratação de profissionais para atender programas municipais e federais, bem como serviços essenciais de
atendimento à população de Mauriti.
1.6. A seleção será realizada em duas etapas: PROVA OBJETIVA e ANÁLISE CURRICULAR.
1.7. A coordenação geral do processo seletivo será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 03/02/2025 a 06/02/2025, das 8h às 14h, na Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho,
situada na Rua José Leite da Costa, Bairro Serrinha, CEP 63210-000, Mauriti – CE.
2.2. A inscrição será efetivada mediante a entrega de 3 kg de alimentos não perecíveis.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (ANEXO IV) e apresentar os seguintes documentos:
a) Registro Geral (RG);
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
e) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa no último pleito;
f) Diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como comprovante de inscrição e regularidade no conselho profissional respectivo, quando
aplicável.
2.4. As cópias dos documentos deverão ser acompanhadas dos originais para conferência.
2.5. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo.
2.6. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou por meios não especificados neste edital.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Para investir-se no cargo público, o candidato deverá:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Possuir a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o cargo;
c) Ter no mínimo 18 anos completos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, se aplicável;
e) Apresentar certificado de conclusão de curso emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
f) Não possuir vínculo empregatício com o Município de Mauriti no ato da contratação;
g) Não ter contrato rescindido com a Administração Pública por processo administrativo disciplinar.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas:
a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Análise curricular, de caráter classificatório.
4.2. A prova objetiva será aplicada de forma presencial, com questões de múltipla escolha.
4.3. Serão convocados para a análise curricular os candidatos que obtiverem no mínimo 7 (sete) pontos na prova objetiva.
5. DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA (ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
5.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão de caráter eliminatório e classificatório e serão aplicadas a todos que tiverem suas inscrições
deferidas, após análise da documentação entregue no ato da inscrição.
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