DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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7.8. A documentação apresentada para análise curricular deverá ser apresentada EM DUAS VIAS (obedecendo os critérios do item 7.7), para que
seja registrado o recebimento do documento pela comissão. Nesse momento, o candidato ficará com uma cópia do documento entregue, com a
assinatura e registro do recebimento pelo servidor responsável.
7.9. Não serão devolvidos aos candidatos quaisquer documentos entregues e ou protocolados perante a comissão.
8. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS
8.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho l de Mauriti e ocorrerão de acordo com a
solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem
sequencial de classificação.
8.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação.
8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria
Municipal de Proteção Social e do Trabalho de Mauriti, para entrega dos seguintes documentos:
a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento.
b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com comprovante da última votação;
d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento;
e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir);
f) Comprovante de residência (atual);
g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino);
h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos;
j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados);
k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VIII (somente para os que forem contratados);
l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/.
m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público.
n) Conta bancária.
8.4. A contratação terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo
limite de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013.
8.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo,
aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao
Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores.
9.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à
divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, de acordo com o ANEXO VI, deste
edital.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo.
6.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital;
6.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação.
6.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos
acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo.
6.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas
que tratem das etapas do processo seletivo.
6.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante
da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE.
6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer
declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
6.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
6.10. Caso seja necessário deslocamento para os distritos, ocorrerá por conta do profissional.
Mauriti-CE, 29 de janeiro 2025
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA
Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho
ANEXOS
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
FASE
PRAZO
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
29/01/2025
INSCRIÇÕES
03/02/25 à 07/02/2025
EDITAL COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS
10/02/2025
RECURSO CONTRA EDITAL COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
11/02/2025
EDITAL FINAL COM RESULTADO PÓS RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
12/02/2025
LOCAL DA PROVA
13/02/2025
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA)
15/02/2025
EDITAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
18/02/2025
RECURSO CONTRA O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
19/02/2025
RESPOSTA AOS RECURSOS
21/02/2025
CANDIDATOS APROVADOS PARA SEGUNDA ETAPA
24/02/2025
ENTREGA DOS CURRICULOS (SEGUNDA ETAPA)
25/02/2025 e 26/02/2025
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