DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3644
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5.2. Cada questão apresentará quatro alternativas (A, B, C, D) e uma única resposta correta. As questões serão elaboradas de acordo com os
conteúdos programáticos, descritos no Anexo VII, parte integrante deste Edital.
5.3. A relação entre o conteúdo das provas, o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:
NÍVEL
DISCIPLINA
Nº DE QUESTÕES
PESO
TOTAL
FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA
10
0,5
10,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
05
CONHECIMENTOS GERAIS
05
0,5
MEDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
05
0,5
10,0
RACIOCÍNIO LOGICO
05
0,5
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
0,5
SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
05
0,5
10,0
RACIOCÍNIO LOGICO
05
05
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
10
05
6. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A prova objetiva será aplicada em data disposta no cronograma de eventos, das 09h00min às 12h00min, a serem realizadas no Município de
Mauriti - CE, em local divulgado em edital de comunicação que será publicado em data também prevista no Anexo II, no site
https://www.mauriti.ce.gov.br.
6.2. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e o candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorridos 40
(quarenta) minutos do início da aplicação.
6.3. O candidato deve comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) Comprovante de
inscrição; b) Documento de identidade original com foto, como: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97); c)
Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
6.4. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita,
com clareza, a sua identificação.
6.5. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou
privada.
6.7. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes neste
Edital.
6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.9. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar, no local de
exame, armas ou aparelhos eletrônicos (celular, smartphone, tablets, relógios digitais, gravador, notebook etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. A Comissão recomenda que o
candidato não leve nenhum dos objetos citados no dia de realização das provas.
6.10. A Comissão de Acompanhamento e Execução deste Processo Seletivo Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.11. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que: a) Durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro
candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação; b) Utilizar livros e impressos não permitidos,
máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando
informações relativas a respostas da prova;
c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação; d) Não devolver o Cartão- Resposta e o caderno de prova, ao término de sua
prova, antes de sair da sala. O candidato só poderá levar o caderno de provas faltando 60 (sessenta) minutos para o final do tempo destinado à
realização da Prova; e) Ausentar-se do recinto da prova sem permissão; f) Deixar de assinar o cartão resposta e/ou a lista de presença, quando
solicitado pelo fiscal de sala na aplicação da prova; g) Não atender às determinações deste Edital.
6.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição e que não levar acompanhante, não
realizará a prova.
6.13. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.14. Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.15. Não serão contadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.16. Caso seja anulada alguma questão da prova escrita, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos.
6.17. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7. DA SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR (CLASSIFICATÓRIA)
7.1. Na análise curricular, será levado em consideração o mérito científico, tecnológico e/ou profissional, devidamente comprovado por documentos
válidos, segundo os critérios de pontuação definidos no ANEXO V deste Edital.
7.2. A análise curricular é de caráter CLASSIFICATÓRIO e será realizada apenas para os candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA (primeira
fase).
7.3. A análise curricular ocorrerá obedecendo o cronograma disposto no Anexo I deste edital.
7.4. A entrega da documentação relacionada ao cumprimento da segunda etapa do certame, deverá ser entregue na data designada para tanto no
Anexo I deste edital, acompanhada do competente formulário disposto no Anexo IV, devidamente preenchido.
7.5. A pontuação atribuída ao candidato durante a análise curricular obedecerá aos critérios constantes no anexo V.
7.6. Serão desconsideradas quaisquer informações inseridas no FORMULÁRIO DA ANÁLISE CURRICULAR que não venham acompanhadas
das devidas comprovações ou que o documento comprobatório não corresponda ao conteúdo informado no referido formulário;
7.7. No momento da apresentação dos comprovantes necessários à análise curricular, deverão ser entregues CÓPIAS AUTENTICADAS ou
CÓPIAS SIMPLES, essas últimas acompanhadas do DOCUMENTO ORIGINAL para conferência da comissão no momento do recebimento.
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