DOMCE 04/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3644 
 
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7.8. A documentação apresentada para análise curricular deverá ser apresentada EM DUAS VIAS (obedecendo os critérios do item 7.7), para que 
seja registrado o recebimento do documento pela comissão. Nesse momento, o candidato ficará com uma cópia do documento entregue, com a 
assinatura e registro do recebimento pelo servidor responsável. 
7.9. Não serão devolvidos aos candidatos quaisquer documentos entregues e ou protocolados perante a comissão. 
  
8. DA ASSINATURA DOS CONTRATOS 
  
8.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho l de Mauriti e ocorrerão de acordo com a 
solicitação por escrito da Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem 
sequencial de classificação. 
8.2. A aprovação no presente certame não garante o direito líquido e certo à convocação. 
  
8.3. Os candidatos convocados deverão comparecer após convocação que se dará através do Diário Oficial dos Municípios, na Sede da Secretaria 
Municipal de Proteção Social e do Trabalho de Mauriti, para entrega dos seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade/Registro Geral - RG, não deve ser substituído por outro documento. 
b) Inscrição do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
c) Título de Eleitor com comprovante da última votação; 
d) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento; 
e) Nº do PIS/PASEP (informar se não possuir); 
f) Comprovante de residência (atual); 
g) Certificado de reservista (para pessoas do sexo masculino); 
h) Cópia da certidão de nascimento ou casamento; 
i) Cópia da certidão de nascimento, CPF dos filhos menores de 14 anos; 
j) Declaração de bens, modelo no ANEXO VII (somente para os que forem contratados); 
k) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, modelo no ANEXO VIII (somente para os que forem contratados); 
l) Certidão de antecedentes criminais, poderá ser obtida através do site https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/. 
m) Atestado médico que indique a capacidade física e mental para assumir o cargo público. 
n) Conta bancária. 
  
8.4. A contratação terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, com prazo 
limite de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 4° da Lei nº 1191/2013. 
8.5. O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, 
aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mauriti, sendo considerado sem vínculo efetivo e com vinculação, obrigatória, ao 
Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei Federal nº 8.213/91 e suas alterações posteriores. 
  
9.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
9.1. Recursos quanto à classificação do candidato, bem como dúvidas e questionamentos ao presente edital deverão ser interpostos, posterior à 
divulgação do resultado parcial, protocolados junto à Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho, de acordo com o ANEXO VI, deste 
edital. 
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo. 
6.3. Valerá a inscrição, para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato das normas constantes deste edital; 
6.4. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação. 
6.5. O cronograma de atividades previsto no ANEXO II poderá sofrer alterações, como a alteração de datas, sendo responsabilidade dos candidatos 
acompanhar as publicações de que tratem do processo seletivo. 
6.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Municípios - www.mauriti.ce.gov.br, as informações publicadas 
que tratem das etapas do processo seletivo. 
6.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a Secretaria solicitante 
da demanda, o direito de proceder às contratações no número permitido pela disponibilidade financeira do município de Mauriti-CE. 
6.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer 
declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 
6.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 
6.10. Caso seja necessário deslocamento para os distritos, ocorrerá por conta do profissional. 
  
Mauriti-CE, 29 de janeiro 2025 
  
CLAUDIA FERNANDA MOREIRA 
Secretaria Municipal de Proteção Social e do Trabalho 
  
ANEXOS 
  
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 
  
FASE 
PRAZO 
DIVULGAÇÃO DO EDITAL 
29/01/2025 
INSCRIÇÕES 
03/02/25 à 07/02/2025 
EDITAL COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS 
10/02/2025 
RECURSO CONTRA EDITAL COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 
11/02/2025 
EDITAL FINAL COM RESULTADO PÓS RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 
12/02/2025 
LOCAL DA PROVA 
13/02/2025 
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA ETAPA) 
15/02/2025 
EDITAL COM CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 
18/02/2025 
RECURSO CONTRA O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS 
19/02/2025 
RESPOSTA AOS RECURSOS 
21/02/2025 
CANDIDATOS APROVADOS PARA SEGUNDA ETAPA 
24/02/2025 
ENTREGA DOS CURRICULOS (SEGUNDA ETAPA) 
25/02/2025 e 26/02/2025 

                            

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