DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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24
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.09
.Técnico 
de
Laboratório 
-
Área
Construção
Civil
.Ensino Médio profissionalizante em Edificações ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Edificações
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
.Manaus Centro
.01
.-
.-
.01
.
10
Técnico de
Laboratório -
Área
Informática
Ensino Médio profissionalizante em Informática ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em
Informática expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
.Itacoatiara
.-
.01
.-
04
.
.Eirunepé
.01
.-
.-
.
.Tabatinga
.01
.-
.-
. .
.
.
.Tefé
.-
.-
.01
.
.
.11
.Técnico 
de
Laboratório 
-
Área Química
.Ensino Médio profissionalizante em Química ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Química
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
.São Gabriel da
Cachoeira
.01
.-
.-
.01
.
.12
.Técnico 
de
Laboratório 
-
Recursos
Pesqueiros
.Ensino Médio profissionalizante em Recursos Pesqueiros ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em
Recursos Pesqueiros expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC .
.Tabatinga
.01
.-
.-
.01
1 AC - Ampla Concorrência,
2 PcD - Pessoa com Deficiência,
3 PN - Pessoas Negras (pretos ou pardos);
1.1.1. As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
1.1.2. Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato na posse.
1.1.3. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM ofertará vagas nas unidades: Reitoria, nos Campi Eirunepé, Itacoatiara, Manaus Centro, Manaus
Distrito Industrial, Maués, Presidente Figueiredo, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga e Tefé.
1.1.3.1. As vagas descritas no Quadro Demonstrativo serão destinadas aos campi de lotação previamente apresentados.
1.1.4. A remuneração inicial é a equivalente ao Vencimento Básico do respectivo cargo, conforme classificação abaixo, previsto na Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de
2005, com redação dada pela Medida Provisória (MP) nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024:
.
.Nível do cargo
.Remuneração Inicial
.
.Nível E
.R$4.967,04
.
.Nível D
.R$3.029,90
1.1.5. DA CARGA HORÁRIO DE TRABALHO
1.1.5.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação defina explicitamente carga horária específica, distribuída em dois
períodos, durante o turno diurno e/ou noturno, inclusive aos sábados, de acordo com as necessidades da Instituição.
1.1.5.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade da Instituição,
observado o regime de trabalho.
1.2. DOS BENEFÍCIOS
1.2.1. Auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
1.2.2. Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), na forma da legislação vigente.
1.2.3. Vale Transporte, caso preencha os requisitos previstos na legislação vigente.
1.2.4. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido
incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com redação
dada pela Lei Federal nº 12.772/2012, e alterada pela Medida Provisória (MP) nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024:
.
.Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício da área/subárea (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
.Percentual de Incentivo à Qualificação
. .Curso de graduação completo
.25%
. .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
.30%
. .Mestrado
.52%
. .Doutorado
.75%
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1. DAS VAGAS
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo,
conforme necessidade do IFAM. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas às pessoas com deficiência e pessoas negras.
2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva legal para Pessoas com Deficiência e Pessoas Negras, as vagas foram distribuídas observando-se os termos da Lei n° 8.112/1990,
Decreto Federal n° 9.508/2018, da Lei Federal nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação n° 50/2017 MP/Procuradoria da República.
2.1.3.1. A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente
certame.
2.2. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) das vagas existentes, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e a
deficiência que possuem, de acordo com o Decreto Federal n° 9.508/2018.
2.2.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126/2021
(visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) e na Lei Federal nº 13.265/2024 (fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
2.2.1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990.
2.2.1.3. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de vigência do presente edital, independentemente da
área ou local de atuação (campus).
2.2.1.4. A ocupação das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência previstas no presente edital, foi determinada por densidade populacional e dar-se-á de acordo com o disposto
no Quadro Demonstrativo de Vagas (item 1.1).
2.2.1.4.1. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o período de vigência do presente edital, o percentual mínimo de reserva descrito no item 2.2.1 será observado
levando-se em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.
2.2.1.5. Nas unidades em que HOUVER vaga reservada para PCD no edital de abertura do concurso, reserva automática, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o
primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado/nomeado para ocupar a vaga prevista, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão
convocados/nomeados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem
classificado na lista geral de Ampla Concorrência.
2.2.1.6. Nas unidades em que NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, no edital de abertura do concurso, reserva automática, a ocupação das vagas que vierem a surgir durante
a validade do certame, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado/nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga, incluindo-se nesta
contagem as vagas inicialmente previstas no edital de abertura, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados/nomeados para ocupar a 21ª (vigésima
primeira), a 41ª (quadragésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de Ampla Concorrência.
2.2.1.7. Em caso de não preenchimento imediato da vaga reservada para Pessoas com Deficiência, será nomeado o candidato aprovado na posição imediatamente subsequente,
de acordo com a ordem de classificação, da lista de candidatos aprovados.
2.2.1.7.1. As vagas reservadas às Pessoas com Deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no concurso.
2.2.1.7.2. Ocorrendo a hipótese do item 2.2.1.7.1 as vagas serão preenchidas pela lista de homologados da Ampla Concorrência, e quando esgotada essa, as vagas serão
preenchidas pela lista de homologados da reserva de vagas para pessoas negras.
2.2.1.7.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, caso
possuam nota para tanto, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.2. Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que apresentarem documento comprobatório e que tenha a especificação de que as deficiências foram adquiridas
e/ou diagnosticadas antes da publicação deste edital de abertura.
2.2.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, durante o no prazo determinado no Cronograma de Execução, o candidato deverá:
a) No ato da solicitação de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência e informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) Enviar, via upload, na forma do subitem 2.2.5 deste edital, a imagem legível de atestado/laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato.
2.2.3.1. São documentos comprobatórios da deficiência:
a) Atestados/ Laudos Médicos;
b) Relatórios ou Pareceres (laudos caracterizadores) emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado;
c) Carteira de Identidade Nacional, desde que contenha a indicação de Pessoa com Deficiência, através da descrição e número do CID de enquadramento da deficiência,
juntamente com as especificações citadas no subitem a seguir.
2.2.3.2. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá, conforme o modelo do Anexo IV, conter:
a) A data de expedição;
b) A assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente, devidamente habilitado;
c) O grau e nível da deficiência;
d) A identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;
d.1) Quando se tratar de deficiência física, o documento comprobatório da deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as
alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. A seu
critério, poderão ser encaminhadas fotos, com o objetivo de esclarecer /clarificar as alterações físicas, que serão utilizadas apenas para a finalidade de análise para concorrer às cotas;
d.2). Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do documento comprobatório da deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou
cópia autenticada em cartório). Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI;
d.3). Quando se tratar de deficiência visual, o documento comprobatório da deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção
e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
d.4). Para candidatos com TEA é necessário que apresente relatório contendo o grau de suporte, a reciprocidade social; a qualidade das relações interpessoais; e a presença
ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.

                            

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