DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.3.3. A data de emissão dos documentos citados no subitem 2.2.4.1 deverão ser posteriores ao dia 07/08/2024 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital,
à exceção de deficiências permanentes.
2.2.3.3.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente ou de pessoas com TEA, a validade será por prazo indeterminado, não sendo
considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível
de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
2.2.3.4. A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.3.5. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.4. Para o envio do documento comprobatório, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial",
para upload dos documentos digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados entre o primeiro dia de inscrição até às 16 (dezesseis) horas do dia seguinte ao término das inscrições,
seguindo o fuso horário de Manaus, conforme previsto no Cronograma de Execução.
2.2.5. A inobservância do disposto no subitem 2.2.4 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) Não forem enviados conforme estabelecido neste Edital;
b) Estiverem em arquivos corrompidos;
c) Forem emitidos fora do prazo determinado;
d) Estiverem ilegíveis e/ou com rasuras;
e) Forem entregues intempestivamente;
f) Estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.5.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) Reenvio de arquivos corrompidos;
b) Envio de documentos que não forem entregues pelo candidato no período determinado, conforme Cronograma de Execução, seja qual for o motivo alegado.
2.2.5.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados quanto as exigências estruturais, administrativas e de acordo com as
deficiências constantes nas legislações especificadas no item 2.2.2, tendo em vista que posteriormente, a documentação dos candidatos que se declararam como Pessoas com Deficiência,
serão submetidas à avaliação por equipe multiprofissional, de responsabilidade do IFAM, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da
legislação.
2.2.5.3.1. O candidato deverá verificar previamente a compatibilidade das suas capacidades físicas com as atribuições do cargo pretendido a serem exercidas.
2.2.5.4. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.6. As Pessoas com Deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes, em todas as etapas previstas, no que se refere
ao conteúdo, aos critérios de aprovação, a data, o horário e a duração das provas (exceto nos casos que solicitem tempo adicional para as provas escritas (teórico-objetiva), conforme
disposto neste Edital).
2.2.6.1. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva), deverá formalizar o pedido através da ficha
online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 - DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA.
2.2.7. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão
preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação.
2.2.8. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.9. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, caso
obtenham a pontuação e/ou classificação mínima exigida para aprovação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas: Ampla Concorrência e Pessoas
com Deficiência, ou na lista de outras cotas, se for o caso.
2.2.10. Quando da realização da Perícia Médica, os candidatos deverão comparecer à avaliação com laudo médico, original, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no máximo,
90 (noventa) dias anteriores à data da realização da Perícia Médica.
2.2.10.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste Edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante
o prazo de validade.
2.2.11. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como Pessoa
com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.
2.2.12. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os
cargos oferecidos.
2.2.13. DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
2.2.13.1. Antes da Homologação do Resultado Final, em data a ser estabelecida no Cronograma de Execução, a documentação das Pessoas com Deficiência será avaliada por
equipe multiprofissional, que terá decisão da qualificação do candidato como Pessoa com Deficiência ou não, e a compatibilidade do grau da deficiência com relação às atribuições do cargo
pleiteado, conforme prevê o art. 18 do Decreto nº 44.300/2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 46.656/2009.
2.2.13.2. A avaliação do candidato para concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência se fará pela análise dos documentos comprobatórios apresentados no momento da
inscrição, podendo, à critério da Equipe Multiprofissional, solicitar documentos complementares e/ou realizar uma análise presencial para fins de dirimir dúvidas sobre as informações,
restritamente constantes nos pareceres já apresentados.
2.2.13.3. Ao término do processo de avaliação realizada pela equipe multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo.
2.2.13.4. Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista por Ampla
Concorrência e/ou de outras cotas se assim se inscrever e atender aos critérios estabelecidos.
2.2.13.5. Caso a avaliação da Equipe Multiprofissional conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do emprego, o candidato será
eliminado do Concurso Público.
2.3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS (PRETOS OU PARDOS)
2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023, fica assegurada a Pessoa Negra (pretos ou pardos) o percentual de
20% (vinte por cento) das vagas previstas neste certame, bem como das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.3.1.1. As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à Ampla
Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal nº 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor do que 0,5, nos termos do § 2º do art.
1º da referida lei.
2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a
caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja concorrer
à reserva de vaga para este fim.
2.3.3. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação
Preliminar das Inscrições.
2.3.5. Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário, à
duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6. As Pessoas Negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para Ampla Concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.3.7. O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados
na lista de ampla concorrência, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 10 da IN MGI 23/2023.
2.3.8. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, se for o caso, terão
seus nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Negras.
2.3.9. As ocupações das novas vagas, por pessoas aprovadas na reserva para Pessoas Negras, que surgirem durante a vigência do presente Edital, dar-se-ão de tal modo que
o candidato aprovado, e ainda não nomeado na condição de pessoa negra, será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga que surgir, por ordem cronológica da chegada do processo
de Demanda de Pessoal. Os demais candidatos aprovados nesta condição serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e assim sucessivamente, quando houver mais
vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do concurso.
2.3.9.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos
o surgimento de novas vagas.
2.3.10. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão nomeados uma única vez, conforme
a melhor classificação obtida.
2.3.11. A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.12. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva
de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.12.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência
e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.13. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
2.3.13.1. A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da Comissão
de heteroidentificação
2.3.14. Do Procedimento de Heteroidentificação
2.3.14.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, e foram aprovados e classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão posteriormente convocados,
por Edital, para submeter-se ao Processo de Heteroidentificação, de forma presencial, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, sob responsabilidade do IFAM.
2.3.14.1.1. Serão convocadas para o Procedimento de Heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.14.1.2. As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para sua
realização.
2.3.14.1.3. O candidato que não comparecer será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme disposto no
§2º do art 15 da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.14.1.4. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.

                            

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