Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400026 26 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.3.14.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada. 2.3.14.2.1. A avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando autodeclarado como preto ou pardo. 2.3.14.2.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.14.2.3. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo). 2.3.14.2.4. No caso da avaliação no Procedimento de Heteroidentificação, a Comissão Especial averiguará a presença de traços físicos negroides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) negro(a). 2.3.14.3. Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick. 2.3.14.3.1. Não serão considerados e analisados documentos que não pertencerem ao candidato. 2.3.14.3.2. Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, a constituição genética e o parentesco. 2.3.14.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e horário determinados. 2.3.14.4.1. No dia, o candidato assinará a sua autodeclaração, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição. 2.3.14.5. O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da Comissão. 2.3.14.6. Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que: a) Não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital; b) Se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação; c) Prestarem declaração falsa; d) Não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.14.7. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme Cronograma de Execução. 2.3.14.8. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação. 2.3.14.9. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva. 2.3.14.10. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme Cronograma de Execução. 2.3.14.11. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. 2.3.14.12. O candidato que for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Negras, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência. 2.3.14.12.1. Os candidatos presentes no Procedimento de Heteroidentificação e que não tenham confirmada sua autodeclaração concorrerão às vagas destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente para prosseguir no certame, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 2.3.14.12.2. É dispensada a convocação suplementar, em caso de ausência no Procedimento de Heteroidentificação ou o não enquadramento de candidatos. 2.3.14.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Negras nas seguintes situações: a) Quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital; b) Quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Negras do candidato. 2.3.14.14. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Negras não configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 2.3.14.15. Detectada a falsidade na declaração, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes. 2.3.14.15.1. Conforme Instrução Normativa MGI nº 23/2023, na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) Caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; b) Caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES 3.1. DAS INSCRIÇÕES 3.1.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.2. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 01/2025 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente. 3.1.3. Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o site da FUNDATEC, ou como link alternativo o site http://www2.ifam.edu.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras deste Concurso Público. 3.1.4. As inscrições serão submetidas ao sistema até às 16 (dezesseis) horas, seguindo o fuso horário de Manaus, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. 3.1.4.1.Considera-se inscrição efetivamente realizada, aquela que foi concluída no prazo determinado. 3.1.4.2. Durante o processo de inscrição, será emitida a guia de arrecadação com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia 06 de março de 2025. Após quatro dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição. 3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica. 3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional. 3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 3.1.7.1. Após a realização do pagamento da guia de arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade. 3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé. 3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei. 3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. 3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas. 3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital. 3.1.11. A pessoa travesti, transexual ou transgênera será tratada de forma adequada à sua identidade de gênero, com uso de pronomes adequados e com acesso seguro e adequado a todos os espaços destinados à realização do concurso, seguindo as orientações constantes na IN MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024. 3.1.11.1. Nome Social: A pessoa travesti, transexual ou transgênera, que desejar ser tratada pelo nome social durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, PNG ou TIFF. 3.1.11.2. É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social. 3.1.11.3. Para os candidatos que não tiveram documento oficial constando o Nome Social, poderá ser enviado uma declaração, feita a próprio punho, contendo o nome pela qual o candidato deseja ser tratado. 3.1.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 3.1.12.1. O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br. 3.1.12.2. Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais. 3.1.13. É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas e a opção cidade de realização de prova. 3.1.13.1. Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como cargo ou cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido pagamento. 3.1.14. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo III. 3.1.14.1. Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA, Anexo III, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas. 3.1.14.2. Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão bloqueadas no sistema. 3.1.15. O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir a guia de arrecadação, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução. 3.1.15.1. Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital. 3.1.15.2. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 3.1.15.3. Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior. 3.1.15.4. Não serão homologadas as inscrições cujas guias não forem pagas da forma adequada. 3.1.15.5. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 3.1.15.6. Também não serão homologadas as inscrições pagas em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga. 3.1.15.7. O pagamento processado após a última data prevista de pagamento determinada implicará no indeferimento da inscrição. 3.1.16. Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários limites de pagamentos da guia de recolhimento, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, bem como verificar as regras de aplicativos, Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data de processamento do pagamento realizado. 3.1.16.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em GRU ocasionados por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado pelo candidato. Antes de pagar qualquer GRU, o candidato deve verificar os dados impressos, como unidade gestora, código de recolhimento, se o número do código de barras corresponde ao da parte de cima da GRU, CNPJ, data de vencimento da guia e se o valor corresponde ao cargo. 3.1.17. Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realizado por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital. 3.1.18. Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de pagamentos em duplicidade (mesmo nº de GRU) e, nesse caso, somente serão devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do último dia de pagamento das inscrições. 3.1.18.1. Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de uma das taxas, ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição arrecadadora.Fechar