DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.3.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 16 (dezesseis) horas, seguindo o fuso horário de Manaus, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo,
conforme Cronograma de Execução.
3.3.4.2. Não serão aceitos documentos comprobatórios:
a) Do candidato que não os enviar conforme estabelecido por este Edital;
b) Em arquivos corrompidos;
c) Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras;
d) Incompletos e/ou que não contenham informações suficientes para justificar a solicitação.
3.3.5. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
3.3.6. A Comissão de Concurso da FUNDATEC examinará a fundamentação de todas as solicitações, sendo o parecer amplamente divulgado através do Edital de Homologação
das Inscrições.
3.3.6.1. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será concedida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3.6.2. Cabe exclusivamente ao candidato verificar se o seu pedido de atendimento especial foi deferido para a realização das provas.
3.3.6.3. A FUNDATEC se reserva ao direito de não atender qualquer necessidade do candidato que não for solicitada na ficha de inscrição e, por conseguinte, que não apresentar
a devida comprovação, por documento comprobatório, no período previsto no Cronograma de Execução.
3.3.7. O candidato que não solicitar atendimento especial pelo sistema online de inscrição ou não especificar qual(is) o(s) atendimento(s) necessário(s) terá seu pedido de
atendimento especial indeferido.
3.3.7.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data determinada no Cronograma de Execução, o candidato deverá enviar
solicitação de atendimento especial via e-mail para: concursos@fundatec.org.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
3.3.8. Os recursos em que utilizem o uso de computadores e softwares, se constatado durante a realização da prova, problemas técnicos e/ou operacionais, a Comissão de
Concurso do IFAM irá avaliar juntamente à Coordenação Local do IFAMoutras possibilidades que supram a necessidade do candidato, diante da viabilidade e razoabilidade do
momento.
3.3.8.1. A troca dos recursos, no caso apresentado acima, não poderá ser alegada como motivo de baixo desempenho do candidato na prova.
3.3.9. Caso o local de prova possua cadeiras universitárias, o candidato que necessite de cadeira para canhoto deverá solicitar ao fiscal de sala para que seja
providenciado.
3.3.10. Havendo ocorrências inesperadas no dia de prova, serão avaliadas pela Comissão de Concurso da FUNDATEC as possibilidades operacionais disponíveis, bem como a
preservação da segurança, lisura e isonomia da aplicação da prova. Os procedimentos adotados serão informados ao candidato e registrados em ata, não cabendo qualquer reclamação
posterior, principalmente se o candidato teve seu pedido de necessidade especial indeferido.
3.3.10.1. Nos casos de atendimentos especiais intempestivos, será solicitado ao candidato a apresentação de documento comprobatório, conforme critérios estabelecidos no item
3.3 deste edital, que justifique o pedido no dia de prova ou o encaminhamento até no prazo determinado no Cronograma de Execução, através do Formulário Online - Atendimento
intempestivo e/ou Identificação Especial.
3.3.10.1.1. A não apresentação da documentação comprobatória acarretará na eliminação do candidato no certame, seja qual for o atendimento concedido.
4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
Valores das taxas de inscrição:
a) Nível Superior Completo (cargo de nível E): R$ 120,00 (cento e vinte reais);
b) Nível Técnico Completo (cargo de nível D): R$ 100,00 (cem reais).
4.1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Decreto Federal nº 6.593/2008 e Lei Federal nº 13.656/2018:
a) O candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional, de que trata o Decreto Federal nº 11.016/2022.
b) O candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.1.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no período previsto no Cronograma de Execução.
4.1.2.1. PARA OS CANDIDATOS INSCRITOS NO CADÚNICO:
I) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br e preencher o Requerimento de Isenção disponível
no link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, comprovando o enquadramento de seu pedido, que deverá conter:
a) Indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico; e
b) Declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "a" do subitem 4.1.1.
II) A FUNDATEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
III) O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados
ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido
alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico,
em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
IV) Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência
dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou
alteração de dados para obtenção da isenção.
4.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA:
a) O benefício da Lei Federal nº 13.656/2018 será concedido às pessoas que possuírem cadastro no REDOME, que apresentarem carteira do REDOME ou declaração confirmando
seu cadastro no banco de dados como possível doador de medula óssea, emitida por entidade coletora até a data de publicação do Edital de Abertura, em órgãos oficiais ou entidades
credenciadas pela União, Estado ou Município, Hemocentros e nos Bancos de Sangue de Hospitais.
b) Para obter a isenção, o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e anexar cópia da carteira do REDOME ou declaração
de doador de medula óssea, emitida por Entidade Coletora, contendo o nome completo do candidato, pelo link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição,
comprovando o enquadramento de seu pedido.
c) Para o envio dos documentos da condição de isento como Doador de Medula Óssea, os candidatos deverão realizar, durante o período estabelecido no Cronograma de
Execução, as etapas descritas abaixo:
c.1) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, para upload dos documentos digitalizados para
avaliação;
c.2) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c.3) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
4.1.3. Os documentos deverão ser enviados através do site da FUNDATEC até às 16 (dezesseis) horas, seguindo o fuso horário de Manaus, do último dia previsto para
encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
4.1.4. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
4.1.5. Ao preencher o Formulário Online - Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, o candidato declara que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de
que, se comprovada a omissão ou a inveracidade nas informações prestadas ou nos documentos apresentados, ficará sujeito às penalidades legais cabíveis, aplicando-se, ainda, o disposto
no art. 299 do Código Penal. A falta parcial ou total de informações ou documentos poderá ser motivo para indeferimento da solicitação, ou até mesmo, da sua eliminação.
4.1.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar os procedimentos estabelecidos neste Edital para solicitação da isenção da taxa;
d) Informar o número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato.
4.1.7. Somente serão analisados os pedidos que forem protocolados pelo Formulário Online. Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de inscrição
encaminhadas via postal, via e-mail ou qualquer outra forma não estabelecida neste item.
4.1.8. Caso o candidato realize inscrição para mais de um cargo, independentemente das provas serem realizadas em dias/turnos distintos, será concedida isenção apenas para
a inscrição escolhida de acordo com o último protocolo registrado no sistema de isenção.
4.1.8.1. Somente será validado o último protocolo registrado no sistema desde que a inscrição tenha sido realizada no período de solicitação de isenção, conforme Cronograma
de Execução, e tenha sido solicitado para a respectiva numeração.
4.1.8.2. Não serão realizadas alterações após o deferimento da inscrição isenta.
4.1.9. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia previsto no Cronograma de Execução.
4.1.10. Haverá recurso contra o indeferimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme período informado no Cronograma de Execução.
4.1.10.1. Para a comprovação da situação de isento, os candidatos que tiveremm seus pedidos indeferidos, poderão encaminhar documentação complementar, através do
Formulário Online - Recurso do Resultado dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, durante o período informado no Cronograma
de Execução.
4.1.10.2. Por ocasião dos recursos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos aos documentos já entregues.
4.1.10.3. A documentação complementar deverá ter sido emitida até 90 (noventa) dias anteriores à data da publicação do Edital de Abertura.
4.1.10.4. Durante o período de recurso, não será aceito:
a) Reenvio de documentos que estavam corrompidos;
b) Alteração/troca de documentos entregues.
4.1.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, acessar o site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e
imprimir a guia de arrecadação para pagamento até o último dia previsto no Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.
4.1.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
4.1.13. O fato do candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em
outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
4.1.14. A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção, ou ainda, eliminando
o candidato do certame se detectada declaração falsa, aplicando-se as demais sanções penais cabíveis.
4.1.15. Caso o candidato receba a isenção da taxa de inscrição, porém tenha efetuado o pagamento da guia antes do período previsto para a divulgação do Resultado Preliminar
dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição, o valor referente à taxa paga não será devolvido.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados:
- Parecer administrativo acerca dos documentos comprobatórios dos candidatos que fizeram a opção por concorrer às vagas de Pessoas com Deficiência;
- Pedidos para concorrer às vagas de Pessoas Negras;
- Pedidos deferidos e indeferidos referentes às solicitações de atendimento especial para o dia de realização da Prova Teórico-Objetiva;
- Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto nos subitens 3.1.14 e 3.1.14.1 deste Edital;
- Relação de candidatos cujas fotos não foram aceitas na ficha de inscrição;
- Relação de candidatos que utilizarão como critério de desempate o exercício de jurado em Tribunal do Júri.
5.2. A homologação das inscrições não abrange aqueles itens que devem ser comprovados por ocasião da admissão ou posse, tais como escolaridade e outros previstos neste
Ed i t a l .
5.3. Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - Consulta por CPF, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser
corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, sob pena de ser impedido
de realizar a prova. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições.

                            

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