Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400032 32 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade mais elevada nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura; 10.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas para os cargos, conforme Anexo II: a) Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos; b) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa; c) Maior pontuação na Prova de Legislação; d) Participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri; e) Maior idade (exceto os casos já citados no subitem 10.1). 10.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 3 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC, sendo este procedimento filmado e registrado em ata. 10.3.1. O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede da FUNDATEC em horário previamente agendado 10.4. Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri 10.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 10.4.1.1. O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e a data de término das inscrições do presente Concurso Público. 10.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante o período das inscrições: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri", para upload dos documentos digitalizados para avaliação; b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF; c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. 10.4.3. É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site. 10.4.4. O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira responsabilidade do candidato. 10.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 16 (dezesseis) horas, seguindo o fuso horário de Manaus, do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC. 10.4.6. A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida. 10.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para os cargos, conforme disposto no Anexo II deste Edital. 11.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus subitens. 11.3. A nota final será a soma das questões da Prova Teórico-Objetiva, aplicando o peso determinado no Anexo II. 11.3.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas. 11.3.2. A nota aritmética terá até dois dígitos após a vírgula; 11.3.3. Não haverá arredondamento de notas. 12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS 12.1. A publicação da homologação dos resultados finais será por meio do Edital de Homologação do Resultado Final, que conterá 3 (três) listas, após a conclusão de todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue: a) Uma listagem de classificados na Ampla Concorrência; b) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência; c) Uma listagem de classificados especificamente para vagas reservadas às Pessoas Negras (Pretas e Pardas). 12.2. A homologação do resultado final será divulgada no Diário Oficial da União e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM. 12.3. O IFAM homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, conforme quadro abaixo. . .CAMPUS .V AG A S .CARGOS .Vaga AC¹ .Vaga PcD² .Vaga PN³ . .Tabatinga .1 AC Técnico em Contabilidade .05 .05 .05 . .São Gabriel da Cachoeira .1 AC .05 .05 .05 . .Manaus Distrito Industrial .1 PN . .05 .05 .05 . .Manaus Centro .1 AC .Técnico de Laboratório - Área Construção Civil .05 .05 .05 . .Itacoatiara .1 PcD Técnico de Laboratório - Área Informática .05 .05 .05 . .Eirunepé .1 AC .05 .05 .05 . .Tabatinga .1 AC .05 .05 .05 . .Tefé .1 PN . .05 .05 .05 . .São Gabriel da Cachoeira .1 AC .Técnico de Laboratório - Área Química .05 .05 .05 . .Tabatinga .1 AC .Técnico de Laboratório - Recursos Pesqueiros .05 .05 .05 . .Reitoria/Manaus .2 AC + 1 PN .Analista de Tecnologia da Informação .14 .14 .14 . .São Gabriel da Cachoeira .1 AC .Assistente Social .05 .05 .05 . .Presidente Figueiredo .1 AC .Enfermeiro .05 .05 .05 . .Reitoria/Manaus .1 AC .Engenheiro - Área Elétrica .05 .05 .05 . .Eirunepé .1 AC .Engenheiro Agrônomo .05 .05 .05 . .Eirunepé .1 AC .Tecnólogo/Gestão Financeira .05 .05 .05 . .Maués .1 AC .Tecnólogo/ Gestão Pública .05 .05 .05 12.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público. 12.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do §3º do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO 13.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital. 13.2. DAS EXIGÊNCIAS PARA NOMEAÇÃO E POSSE 13.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e) Conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital; f) Ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei Federal nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações. g) No caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. 13.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas no item 13.2.1, os seguintes requisitos que deverão ser comprovados no ato da posse: a) Possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse; b) Possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse; c) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; d) Ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do candidato; e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, Parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/1990; f) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1.º do art.13 da Lei Federal nº. 8.112/90; g) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal; h) Autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 65/2011 e cadastro no sistema e-Patri, de acordo com o Decreto n 10.571, de 09 de dezembro de 2020; i) Apresentar comprovante de residência emitido nos últimos três meses, tais como: conta de água, energia elétrica ou telefone; j) Apresentar declaração de Bens e Renda atualizada. 13.2.3. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 9.394/1996. 13.2.4. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos: 13.2.4.1. Lista de exames gerais: a) Hemograma completo com contagem de plaquetas; b) Glicemia de jejum; c) Colesterol Total; d) Triglicerídeos; e) TGO / TGP / GAMA GT; f) Creatinina; g) Sumário de Urina (EAS); h) Parasitológico de fezes (EPF); i) Avaliação de sanidade mental, emitido por PSIQUIATRA;Fechar