DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400033
33
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
j) Eletrocardiograma com parecer cardiológico;
k) Exame Oftalmológico com parecer médico de aptidão funcional oftalmológica;
l) Colpocitologia Oncótica (Papanicolau), para o sexo feminino;
m) Pesquisa de sangue oculto nas fezes (a partir de 50 anos);
n) PSA (livre/Total para homens a partir de 50 anos);
o) Mamografia (mulheres a partir de 50 anos);
p) Tipagem sanguínea (ABO/RH);
q) Raio X da coluna (cervical, torácica e lombar) AP/Perfil com laudo.
13.2.4.2. Lista de exames específicos para os cargos da área de Saúde:
a) HBsAg - Hepatite B;
b) Anti - HBs;
c) Anti - HBc- IgG;
d) Anti - HCV - Hepatite C;
e) VDRL.
13.2.5. Caso necessário, poderão ser solicitados exames complementares.
13.2.6. A responsabilidade pelo provimento de recursos financeiros para a realização dos exames admissionais se dará pelo candidato aprovado no Concurso Público.
13.2.7. A Perícia Médica Oficial será realizada pela por uma unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) que emitirá o Laudo Médico para
Investidura em Cargo Público.
13.2.8. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
13.2.9. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.
13.2.10. Documentos admissionais:
a) Laudo Pericial de Investidura em cargo público;
b) Currículo;
c) Dados bancários para pagamento (conta corrente);
d) Cédula de Identidade;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;
g) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos (para candidatos do sexo masculino);
h) CNH (caso possua);
i) Certidão de Casamento; se viúvo apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;
j) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado
por meio de apresentação de seu original e de cópia, acompanhado do Histórico Escolar;
k) Cópia de declaração do IRPF (todas as vias) encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal e Certidão Negativa de Débitos emitida pelo site da Receita
Fe d e r a l ;
l) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone), emitidas há, no máximo, três meses;
m) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
o) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado.
13.2.11. Acrescentam-se as certidões e declarações para posse e exercício:
a) Declaração indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que
não exerce atividade pública
ou privada remunerada, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo IFAM;
b) Declaração de bens e de renda atualizada até a data da posse;
c) Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU
N° 65/2011;
d) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões, salvo nos
casos constitucionalmente admitidos;
e) Declaração de que não sofreu, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;
f) Declaração de que não é beneficiário de seguro-desemprego;
g) Certidão negativa da Justiça Federal - 1º e 2º Graus: ações cíveis e criminais;
h) Certidão negativa da Justiça Estadual (do estado em que reside) - 2º grau: ações cíveis e criminais;
i) Certidão negativa da Justiça Estadual (do estado em que reside) - 1ª Grau: distribuição - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;
j) Certidão negativa da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais);
k) Certidão negativa da Justiça do Trabalho - TRT ou TST - débitos trabalhistas;
l) Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
m) Certidão Negativa da Polícia Civil;
n) Certidão Negativa da Polícia Federal.
13.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.3.1. A nomeação dos aprovados no Concurso Público de que trata este Edital observará, obrigatória e rigorosamente, a ordem classificatória, ocorrendo dentro do
respectivo prazo de validade.
13.3.2. Os candidatos nomeados serão lotados, nos referidos Campi ou Reitoria do IFAM, de acordo com o subitem 1.1. deste Edital.
13.3.3. A nomeação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial da União e, após, o candidato será comunicado por meio eletrônico, utilizando-se o endereço
eletrônico fornecido no cadastro junto à FUNDATEC e/ou atualizado durante a vigência do concurso.
13.3.4. O candidato aprovado será responsável por manter atualizado seu endereço eletrônico de e-mail, durante a vigência do Concurso Público, junto à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas do IFAM. As alterações de endereço eletrônico devem ser encaminhadas ao endereço progesp@ifam.edu.br.
13.3.5. O candidato nomeado no Concurso dentro do quantitativo de vagas previsto no edital, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo para o qual concorreu,
poderá solicitar ao IFAM a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
13.3.5.1. O pedido de reclassificação será oportunizado apenas para os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital.
13.3.5.2. A solicitação de reclassificação deverá ser formalizada pelo candidato junto ao IFAM, mediante assinatura de Termo de Desistência Temporária irretratável e o
envio para o e-mail progesp@ifam.edu.br.
13.3.5.3. A reclassificação para a última posição para o cargo ao qual concorreu terá efeito tanto para o campus para o qual concorreu, quanto na classificação
geral.
13.3.5.4. Ao candidato nomeado, não será permitido mais de uma reclassificação de vaga ao final da lista de resultado. Havendo a nova nomeação, o candidato que não
aceitar a vaga será automaticamente eliminado do concurso.
13.3.6. Na hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do certame, será observada a ordem de nomeações totais do concurso, para fins de
definição do tipo de vaga a ser preenchida para a área e campus de lotação.
13.3.7. Caso se trate de vaga de cotas para negros ou pessoa com deficiência, na inexistência de candidato aprovado para a área/unidade de lotação naquele tipo de
vaga, esta será revertida para a ampla concorrência.
13.3.8. Para definição do tipo de vaga a ser preenchida, nos casos de surgimento de novas vagas, deverá ser observado a legislação vigente.
13.3.9. Na hipótese do surgimento de novas vagas para os campi não contemplados no Edital do Concurso, ou ainda, para os campi contemplados porém que tenham
sua lista específica de candidatos concluída, haverá formação de lista geral com os candidatos aprovados como excedente ao limite de vagas previsto neste edital, por cargo/área
de formação para lotação em qualquer um dos campi do IFAM.
13.3.10. O candidato aprovado neste concurso que, após o preenchimento da(s) vaga(s), constar como excedente ao limite de vagas previsto neste edital, poderá, a critério
do IFAM e em comum acordo com o candidato, durante o período de vigência deste concurso, ser lotado em qualquer um dos campi do Instituto.
13.3.11. Caso o candidato não aceite a vaga ofertada será desclassificado da lista geral de aprovados, permanecendo classificado para o campus para o qual prestou
concurso.
13.3.12. O candidato deverá formalizar desistência à vaga dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através do preenchimento e devolução do Termo de
Aceite/Desistência ou correspondência eletrônica.
13.3.13. A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento
(nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (art. 13 da Lei Federal nº 8.112/1990), permitindo ao IFAM convocar/nomear o próximo
candidato habilitado.
13.3.14. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo,
se não entrar em exercício neste prazo (art. 15 da Lei Federal nº. 8.112/1990), permitindo ao IFAM convocar/nomear o próximo candidato habilitado.
13.3.15. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFAM, os documentos necessários, conforme previsto neste
Edital e outros exigidos pela legislação vigente.
13.3.16. Nos termos do Decreto nº 9.094/2017, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, exceto quando
houver dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal para exigência, ocasião em que será solicitado ao candidato a apresentação do(s) documento(s) originais, ou ainda,
cópia autenticada em cartório.
13.3.17. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, antes da posse, será submetido à análise da Perícia Médica do SIASS,
que emitirá parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo, conforme
disposto no subitem 2.2.
13.3.18. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do IFAM em relação à sua moradia, a qualquer tempo.
13.3.19. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.
13.3.20. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante
o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
13.3.21. O candidato estrangeiro, no ato da posse, deverá apresentar protocolo do requerimento de concessão da autorização de residência e/ou do visto temporário, na
forma exigida pela Lei Federal nº 13.445/2017, para o exercício do cargo neste concurso.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO
14.1. O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado
no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade da Administração, conforme art. 12 da Lei Federal nº
8.112/90 e inciso III do art. 37 da CF/1988.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva do
candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações nele constantes.
15.1.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
15.1.2. Todas as alterações realizadas através de Editais Retificativos ou Adendos, poderão ser inseridas no Edital de Abertura, constante na página principal do certame, no site da FUNDATEC,
em cor de destaque, para que seja possível o acompanhamento do Edital de Abertura alterado na íntegra, contudo, é de responsabilidade do candidato acompanhar os editais complementares a parte.

                            

Fechar