DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria
em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido,
no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação, com
os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Mestrado (Engenharia Química)
.10
.10
. .Graduação em Engenharia Química
.20
.20
.
.Pontuação limite do quesito
.30
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Disciplinas de graduação (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por disciplina ministrada por semestre
.2
.10
. .Disciplinas de pós-graduação stricto sensu (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por disciplina ministrada por semestre
.3
.10
. .Disciplinas de pós-graduação lato sensu (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por disciplina ministrada por semestre
.2
.10
. .Disciplinas de ensino médio e técnico (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por disciplina ministrada por semestre
.1
.8
. .Monitoria de pós-graduação (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por semestre
.1
.3
. .Participação em bancas de doutorado (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por banca
.2
.5
. .Participação em bancas de mestrado (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por banca
.1
.5
. .Participação em bancas de especialização ou trabalho de conclusão de curso de graduação - TCC (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por
banca
.05
.3
.
.Pontuação limite do quesito
.20
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Depósito de patente (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por patente
.8
.16
. .Por artigo (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) com até 3 autores (ou sendo o candidato o primeiro autor) em Periódico classificado no Qualis
Capes na área de Engenharias ll ponderado pelo fator F (F: A1=1; A2=0,85; A3=0,80;
A4=O,75; B1=0,70; B2=0,3; B3=0,2; B4=0,1; B5=0,05; C ou sem QuaIis=O,03.
.8*F
.não tem
. .Por artigo (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) com mais de 3 autores (não sendo o candidato o primeiro autor) em
Periódico classificado no Qualis Capes na área de Engenharias ll ponderado pelos fatores F e N (N=número total de autores do artigo
.2 4 * F/ N
.não tem
. .Livro (autoria) (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por livro
.2
.8
. .Livro (organização) (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por livro
.1
.2
. .Capítulo de livro (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por capítulo
.0,2
.1
. .Trabalho completo em anais de evento de abrangência internacional (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por trabalho
.0,3
.2
. .Trabalho completo em anais de evento de abrangência nacional (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por trabalho
.0,2
.1,5
. .Coordenação de projeto de pesquisa (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por projeto
.2
.4
. .Participação em projeto de pesquisa (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por participação
.0,5
.2
. .Orientação de doutorado concluída (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por orientação
.2
.4
. .Coorientação de doutorado concluída (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por coorientação
.0,5
.2
. .Orientação de mestrado concluída (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por orientação
.1,5
.4
. .Coorientação de mestrado concluída (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por coorientação
.0,2
.1
. .Orientação de Iniciação Científica concluída (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por orientação/aluno
.0,2
.2
. .Orientação de trabalho de conclusão de curso (nos últimos 5 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por orientação
.0,5
.3
.
.Pontuação limite do quesito
.35
.
.Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Participação nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, em colegiados de graduação ou pós graduação - por ano
.0,5
.5
. .Coordenação nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital, de curso de graduação ou pós-graduação e chefia de departamento - por
ano
.2
.8
. .Experiência profissional comprovada na área do concurso (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) não docente - por ano
.1
.3
.
.Pontuação limite do quesito
.10
.
.Quesito: DISTINÇÕES
. .Pós-doutorado na área (nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital) - por ano
.1
.5
.
.Pontuação limite do quesito
.5
.
.T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.

                            

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