DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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114
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
COORDENAÇÃO DE CELEBRAÇÃO
DIVISÃO DE ANÁLISE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Executor Nº 000001/2025 ao Instrumento código
935323. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200330. Convenente: SAO PAULO SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA ,
CNPJ nº 46377800000127. TERMO ADITIVO PARA ALTERAÇÃO DE EXECUTOR. Valor Total:
R$ 3.099.794,94, Valor de Contrapartida: R$ 99.794,94, Vigência: 29/09/2022 a
28/06/2025. Data de Assinatura: 29/09/2022. Signatários: Concedente: CAMILA KUHL
PINTARELLI, CPF nº ***.876.388-**, Convenente: GUILHERME MURARO DERRITE, CPF nº
***.006.068-**.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Presente Audiência Pública tem como objetivo consultar e discutir com a
sociedade sobre aspectos concorrenciais relacionados aos ecossistemas digitais em que
se inserem os sistemas operacionais para dispositivos móveis iOS e Android. A
audiência pública será realizada de forma presencial e transmitida virtualmente no
canal oficial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com previsão
para a realização na data de 19 de fevereiro de 2025, a partir das 14h, no Plenário
da Autarquia. Solicitações para inscrições, contribuições e pedidos de participação oral
deverão ser encaminhadas até o dia 12 de fevereiro de 2025 para o e-mail
audienciapublica@cade.gov.br e deverão seguir os termos constantes no Edital nº 01,
de 03 de fevereiro de 2025, Processo SEI CADE: 08700.001047/2025-71.
Em 3 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2024
Referência: Cooperação entre o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio. Inexigibilidade de Chamamento Público - Acordo de
Cooperação. Processo SEI nº 02000.013316/2024-72.
Base Legal: Artigo 31 da Lei Federal n° 13.019/14 e Artigo 8°, § 5° do Decreto n° 8.726/16.
Instituição parceira proponente: Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO
Objeto proposto: Cooperação técnica para a implementação do Fundo Marinho, em consonância com os documentos oficiais do Fundo.
Período: cinco anos a partir da data de sua publicação
Valor total do repasse: Não há repasse.
Justificativa para a inexigibilidade de chamamento público: É considerado inexigível, nos termos da Lei n° 13.019/14, o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre
as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. Neste sentindo,
destacamos que o Manual Operacional do Fundo (1821604), definido como base para sua criação, estabelece o Funbio como Gestor Financeiro a partir da criação do Fundo Marinho,
podendo ser substituído posteriormente. Assim, os recursos direcionados ao Fundo Marinho encontram-se sob gestão do Funbio, sendo necessária a assinatura do Acordo de Cooperação
com o MMA para sua implementação.
SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO, RECURSOS HÍDRICOS E QUALIDADE AMBIENTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 41/2024-MMA ENTRE O MMA E AMBRAPA - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Acoordo de Cooperação n.°
41/2024. PARTÍCIPES: A União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria Nacional do Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental-SQA/MMA, CNPJ
nº 37.115.375/0001-07 e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente - ABRAMPA, CNPJ nº 02.322.438/0001-11. OBJETO: Alteração da alínea "c"
da Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão do Acordo de Cooperação n.° 41/204 que passa a ter a seguinte redação: no caso de não obtenção dos recursos financeiros necessários
no prazo de até 18 (dezoito) meses após sua assinatura, independente de sua vigência; e alteração da subcláusula única da Cláusula Décima Oitava - Do Não Atingimento do Objeto
do Acordo de Cooperação n.° 41/204 que passa a ter a seguinte redação: No caso de não obtenção dos recursos financeiros necessários no prazo de até 18 (dezoito) meses após
sua assinatura, o Acordo de Cooperação Técnica ficará encerrado e as obrigações do MMA e da ABRAMPA cessarão, independente da sua vigência. Processo n.º 02000.000422/2024-
96. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2024. SIGNATÁRIOS: Sr.º Adalberto Felício Maluf Filho, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, CPF nº ***.795.248-
** e o Sr.º Alexandre Gaio, Presidente da ABRAMPA, CPF no ***.986.139-**.
SECRETARIA NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
EDITAL Nº 1/2025 - MMA/SNPCT/DCDE
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DA COMISSÃO NACIONAL
DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO - CNCD
A SECRETARIA NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, por meio do seu Departamento de Combate à Desertificação
e Mitigação dos Efeitos das Secas, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo dos Membros da Sociedade Civil e Setor Privado que integrarão a Comissão Nacional
de Combate à Desertificação (CNCD), conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público GM/MMA Nº 5, de 12 de setembro de 2024
1. RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
1.1 Conforme normas estabelecidas no Edital de Chamamento Público GM/MMA Nº 5, de 12 de setembro de 2024, bem como nos termos do inciso III do Art. 3º do Decreto
nº 11.932 de 27 de fevereiro de 2024, que cria a Comissão Nacional de Combate à Desertificação, foram selecionados 18 (dezoito) representantes de entidades da sociedade civil com
atuação nas Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASD), mediante processo de votação realizado em Assembleia Setorial específica, ocorrida no dia 06 de dezembro de 2024, cujo o resultado
final segue abaixo descrito:
. .ID
.Vaga Conforme Edital de Chamamento Público GM/MMA Nº 5/2024
.Nome da Entidade Habilitada
.Sigla
. .1
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Maranhão
.Associação Rede Buriti do Povoado Bom Gosto
.Rede Buriti
. .2
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Piauí
.Associação 
de 
Pequenos 
Produtores 
da 
Comunidade
Carnaíbas
.APPCC
. .3
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Ceará
.Fundação para o Desenvolvimento Sustentável do Araripe
.Fundação Araripe - F.A.
.
.4
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Rio Grande do Norte
.Assessoria e Gestão em Estudo da Natureza, Desenvolvimento
Humano e Agroecologia
.AG E N D H A
. .5
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Paraíba
.Caritas Brasileira
.CB
. .6
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Pernambuco
.Associação da Rede de Mulheres Produtoras do Pajeú
.R.M.P.P
.
.7
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Alagoas
.Instituto irmã Dorothy
.I R DA
. .8
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Sergipe
.Instituto Pangea: meio ambiente cultura educação
.IPAN
. .9
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Bahia
.Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada
.IRPAA
. .10
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Minas Gerais
.Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
.CAANM
.
.11
.Entidade da sociedade civil com papel de assessoria técnica com atuação no
Estado do Espírito Santo
.Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste,
Minas Gerais e Espírito Santo
.APOINME
. .12
.Entidades representativas de povos e comunidades tradicionais, conforme
Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
.Articulação dos Povos Indígenas do Brasil
.APIB
. .13
.Entidades representativas de povos e comunidades tradicionais, conforme
Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
.Organização Indígena Tronco Velho Pankararu
.TVP
. .14
.Entidades da sociedade civil representativa de agricultores familiares e
assalariados rurais, de abrangência nacional
.Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares
.CO N T AG
. .15
.Entidades da sociedade civil representativa de agricultores familiares e
assalariados rurais, de abrangência nacional
.Associação Solidariedade Libertadora área de Codó
.ASSOLIB
. .16
.Entidade da sociedade civil relacionada à pauta da Convivência com o
Semiárido, de abrangência nacional
.Associação Programa 1 Milhão de Cisternas
.AP1MC
. .17
.Entidade da sociedade civil representativa de fórum ou rede de mulheres
.Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste
.MMTR-NE
. .18
.Entidade representativa da educação no campo, relacionada à Educação
Contextualizada, aos Centros Familiares de Formação por Alternância
.Associação Comunitária Terra Sertaneja
.ACOT E R R A
1.2 O processo eleitoral foi conduzido de acordo com as normas previstas em edital, respeitando-se os respectivos prazos recursais, sendo declarado, nestes termos, a vacância
de postulantes às vagas destinadas ao setor privado.
1.3 Os nomes dos representantes titulares e suplentes, indicados pelos órgãos e entidades do governo federal, dos governos estaduais e municipais, serão designados em portaria
da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que será publicada no Diário Oficial da União.
EDEL MORAES
Secretária Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável

                            

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