DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 - A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses e será fixada em Termo de Compromisso.
1.3 - A remuneração mensal dos/as Residentes Jurídicos na Defensoria
Pública da União compreende R$ 3.000,00. As(os) residentes cumprirão carga horária
máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito)
horas,
ficando 
assegurado
à(ao) 
residente
auxílio-transporte
nos 
termos
da
regulamentação
específica e
o
usufruto de
recesso
remunerado,
no horário
do
expediente da unidade contratante e a critério da Defensora Pública e do Defensor
Público Federal supervisores do estágio, sem prejuízo das atividades discentes.
1.4 - Somente poderão participar
do programa de residentes as(o)s
estudantes que, na data da posse, estejam regularmente matriculados em instituições
de pós-graduação credenciadas pelo Ministério da Educação.
1.4.1 - Compete à DPU a apreciação da pertinência do curso de pós-
graduação, mediante a análise da natureza do curso e dos temas abordados na matriz
curricular.
1.5 - Durante o prazo da residência jurídica, (a)o estudante residente NÃO
poderá exercer a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do
Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor
de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da
Defensoria Pública da União.
1.6 - As publicações referentes a este processo seletivo, como editais,
resultados, informes e retificações, serão publicadas oficialmente no site da DPU:
www.dpu.def.br 
sendo 
responsabilidade 
da(o) 
candidata(o) 
acompanhar 
essas
publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre as 00:00 do
dia 05 de fevereiro de 2025 até as 00:00 do dia 07 de fevereiro de 2025, no endereço
de e-mail residencia.guarulhos@dpu.def.br, devendo a candidata e o candidato
apresentarem, no ato da inscrição:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para
contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência.
2.1.1 Todos os documentos devem ser enviados nesta ordem e em um único
arquivo em formato PDF.
2.1.2 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não
estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer
tempo, documentos que comprovem as
informações constantes no currículo
apresentado.
2.2 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem
atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o
seu nome, poderá solicitá- lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o
nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos
legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
em São Paulo através do e-mail: residencia.guarulhos@dpu.def.br
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-
mail apenas será considerado se constar no ASSUNTO que se trata de uma retificação
e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pela(o) candidata(o).
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo toda(o) e qualquer estudante, que deseje dele participar, enviar
sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8 As publicações referentes a este edital serão feitas no site da Defensoria
Pública 
da 
União: 
www.dpu.def.br,
sendo 
responsabilidade 
do/a 
candidato/a
acompanhar essas publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITAS E DE INSCRITOS, as
candidatas e os candidatos que não constarem na lista ou tiverem a inscrição
indeferida, terão prazo para RECURSO de acordo com o cronograma constante no
ANEXO 
I,
que 
poderá 
ser
enviado 
pelo
mesmo 
e- 
mail
da 
inscrição
residencia.guarulhos@dpu.def.br
3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATOS E AOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA - PCD:
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência - PCD, o percentual de 10%
(dez por cento) das vagas oferecidas e daquelas que venham a surgir durante o prazo
de vigência do certame, desde que a deficiência seja compatível com as condições de
trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.
3.2 A candidata e o candidato pessoa com deficiência - PCD, no ato de
inscrição, deverá enviar para o e-mail residencia.guarulhos@dpu.def.br durante o
período de inscrições, a comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto
no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo
Médico com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código
correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo
contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa
da deficiência, informando, também, o nome da candidata e do candidato.
3.3 A candidata e o candidato com deficiência participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com as(os) demais candidata(os), no que se refere
ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas
para todas(os) as(os) demais candidatas(os).
3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o (a) candidato (a)
com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas
reservadas às pessoas com deficiência";
3.5 A candidata e o candidato com deficiência auditiva, além do laudo
médico solicitado no item 3.2., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente
(no máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz,
conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.6 A candidata e o candidato com deficiência serão classificados na lista
geral e na lista específica.
3.7 Na hipótese de não haver número de candidatas(os) com deficiência
aprovadas(os) suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas(os) demais
candidatas(os) aprovadas(os), observada a ordem de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS CANDIDATAS E AOS CANDIDATOS EM COTAS
RACIAIS: NEGROS (AS):
4.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos negros (as) 30% (trinta
por cento) das vagas oferecidas por este edital, e daquelas que surjam durante o prazo
de vigência deste certame, na forma do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e
conforme Resolução CSDPU nº 173, de 3 de dezembro de 2020.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas, pretos, pardas ou pardos, no ato da inscrição do
processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas
mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (constante em anexo neste
edital para download que deverá ser preenchido, assinado manualmente e após enviado
em formato PDF para o e-mail: residencia.guarulhos@dpu.def.br
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 A candidata e o candidato cotistas que optarem pela reserva de vagas,
concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no seletivo.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pela candidata e pelo
candidato cotista aprovadas(os) em vagareservada, a vaga será preenchida pela
candidata e pelo candidato cotista posteriormente classificada(o).
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos
cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) negras e negros
aprovadas(os) serão entrevistadas(os), por Comissão Especial de Heteroidentificação,
formada pela própria DPU em Guarulhos/SP, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados as(os)
que já foram aprovadas(os) em banca de heteroidentificação de outro órgão ou
instituição públicos.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por uma defensora pública ou um defensor público federal, uma
servidora pública ou um servidor público lotada(o) no âmbito da Defensoria Pública da
União, e uma cidadã ou um cidadão externa(o) à instituição que realiza a seleção, tendo
esta ou este notório saber em políticas de igualdade racial, priorizando-se as(os) que
possuírem comprovado histórico de engajamento social na defesa da população
negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo das candidatas e dos candidatos negras(os) e pardas(os), sendo
expressamente vedado às membras e aos membros da banca, na apreciação do critério
fenotípico, empregar
técnicas que
exponham a
candidata e
o candidato
a
constrangimento ou que levem em consideração elementos métricos ou fenológicos.
II. será
permitida à
banca a
elaboração de
indagações, nos
termos
estabelecidos na Resolução
CSDPU nº 173/2020, inclusive para
fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer à candidata e ao
candidato que o critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não
influenciando as respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome da candidata e do o candidato;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais a candidata e o candidato se
auto reconhece como pessoa negra.
§ 
3º
Será 
confirmada 
a 
condição
da 
candidata 
e
do 
candidato
autodeclarada(o) pessoa negra por decisão da maioria simples das membras e dos
membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que a candidata e o candidato sigam no certame,
mas disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para
figurar entre candidatas(os) para a concorrência geral.
4.8 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho da candidata e do candidato, vedando-se, assim,
qualquer forma de manifestação do público.
4.9 A candidata e o candidato autodeclaradas(os) pessoas negras serão
entrevistadas(os) por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública
da União enviará e-mail para o endereço informado pela candidata e pelo candidato,
com o link da sala virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma
estabelecido no anexo II deste edital.
4.10 A candidata e o candidato serão informadas(os) previamente de
eventuais documentos que deverão apresentar na entrevista para instrução da avaliação
da comissão. Caso a comissão repute pertinente, poderá conceder à candidata e ao
candidato
prazo 
pré-definido
em 
edital
para 
complementarem
documentação
apresentada na entrevista, de forma a auxiliar na manifestação final de suas membras
e seus membros.
4.11 A candidata e o candidato reprovada(o) pela Comissão de Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias úteis
após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica, para
o e-mail: residencia.guarulhos@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, a candidata e o
candidato serão eliminadas(os) do processo seletivo e, se houver sido selecionada(o) ou
contratada(o), será imediatamente desligada(o) do programa de estágio.
5. 
DAS
VAGAS 
RESERVADAS 
ÀS
CANDIDATAS 
E
AOS 
CANDIDATOS
INDÍGENAS:
5.1 Ficam assegurados às candidatas e aos candidatos indígenas 5% (cinco
por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de
5 de março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste
certame.
5.2 A condição de indígena da candidata e do candidato, que assim se
autodeclarem deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um dos
seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3 As candidatas e os candidatos autodeclaradas(os) indígenas deverão
encaminhar o (os) referido (os) documento (os), no ato da inscrição do processo seletivo
de estágio, para o e-mail residencia.guarulhos@dpu.def.br.
6. DA SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada de forma simplificada, por:
6.1.1 Análise curricular, pela Defensora Pública ou pelo Defensor Público
Federal titulares dos Ofícios da unidade da DPU em Guarulhos;
6.1.2 Os selecionados pela análise curricular serão convocados para a
realização de uma entrevista por videoconferência, na qual serão avaliados: (i) o
conhecimento e afinidade do(a) candidato(a) com as matérias e a missão institucional
da DPU; (ii) as habilidades de comunicação oral e escrita; (iii) o raciocínio jurídico; (iv)
a motivação, proatividade e comprometimento do(a) candidato(a), além de outros
critérios que demonstrem que o(a) candidato(a) adequa-se ao perfil exigido para a
residência jurídica na Defensoria Pública da União
6.1.3
Após
e
no
mesmo dia
da
entrevista,
o(a)
candidato(a)
deverá
encaminhar ao email residencia.guarulhos@dpu.def.br, prova dissertativa manuscrita,
com uma única questão, que tratará de temas de direito penal ou processual penal. Na
prova dissertativa, serão avaliados, além dos pontos indicados no item 6.1.2, a estrutura
do texto, a linguagem e a redação jurídica, a correção gramatical e a capacidade de
argumentação jurídica.
6.2. Caberá à DPU da unidade de Guarulhos entrar em contato com as
candidatas e os candidatos interessadas(os) por e-mail ou telefone, convocando para
demais fases da seleção.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 São requisitos para a contratação:
I. Estar regularmente matriculada(o) em curso de pós-graduação na área
jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.

                            

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