DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .GUILHERME JARA ZARAMELLA
.
. .ANAYOLE ÊBA RAMOS DA SILVA
.
. .MONIQUE MACIEL RODRIGUES
.
. .JUDÁ ARTHUR
.
. .BIANCA STEPHANIE MACIEL DA FROTA
.
. .BRUNA RODRIGUES DOS SANTOS
.
. .LARISSA MARTINS ROCHA
.
. .MARIA EDUARDA DE ANDRADE PEREIRA DA COSTA
CARMO
.
. .CAROLINE CORREIA LIMA JUSTINIANO
.
. .ISADORA TUBINO CRUZ
.
. .JULIANE DOS SANTOS CARLOS
.COTAS 
RACIAIS: 
NEGROS
(AS)
. .MILLENA OLIVEIRA MOREIRA CHAGAS
.
. .JOÃO MARCELO DE PAIVA BRANDÃO
.
. .AMANDA PRISCILA GERÔNIMO SILVA
.
. .DANIEL DA ROCHA VASSALLO
.
. .MARCOS VINICIUS ROSA FERREIRA
.COTAS 
RACIAIS: 
NEGROS
(AS)
. .FERNANDA RIBEIRO
.
. .RENAN CORREIA RODRIGUES
.
. .CATARINA DE CASTRO REBELLO
.
. .BEATRIZ CANOE WILSON
.
. .ÍCARO SILVA DE ARAÚJO
.COTAS 
RACIAIS: 
NEGROS
(AS)
. .NATIELE TAMIRES DA SILVA
.
. .JOÃO LUCAS SEMENSATO CARDOSO DE PAIVA
.
. .JEFFERSON RODRIGUES MARINHO
.COTAS 
RACIAIS: 
NEGROS
(AS)
. .TEREZA CRISTINA CANOE FERREIRA
.
. .RUAN AMORIM
.COTAS 
RACIAIS: 
NEGROS
(AS)
. .LÍVIA DE MELO CRUZ
.COTAS 
RACIAIS: 
NEGROS
(AS)
. .ANANDA DE MELO CRUZ
.COTAS 
RACIAIS: 
NEGROS
(AS)
. .GABRIEL DE SOUZA LÔBO
.
2. DOS RECURSOS
2.1 O candidato que não constar na lista do item 1 poderá, no dia 05/02/2025,
das 08:00 até às 18:00, interpor recurso por meio do e-mail: dpu.ro@dpu.def.br, mediante
a apresentação das justificativas, podendo, caso queira, apresentar comprovantes de envio
da inscrição dentro do prazo estabelecido no edital. Após esse período de recurso, não
serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 A DPU não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica
dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a
interposição de recurso (subitem 2.6. do edital).
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A publicação das respostas aos recursos será divulgada na data provável de
07/02/2025.
Porto Velho/RO, 16 de janeiro de 2025.
JAQUELINE GUEDES MARINHO
Defensora Pública Chefe
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM URUGUAIANA-RS
EDITAL Nº 4/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DPU-Uruguaiana/DCA URUGUAIANA - EDITAL DE SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO
PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM URUGUAIANA/RS
O Defensor Público Federal-Chefe da Defensoria Pública da União em
Uruguaiana/RS, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar n. 80,
de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU n. 173, de 3 de Dezembro
2020; à Portaria DPGU n. 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei n. 11.788, de 25 de
setembro de 2008; TORNA PÙBLICA a anulação do PROCESSO DE SELEÇÃO DE RESIDENT ES
EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM URUGUAIANA/RS,
acolhendo as recomendações exaradas no Parecer 83 ACJ.
JULIANO CHAVES GRANERO
Defensor Público Federal
Defensoria Pública da União em Uruguaiana/RS
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM VITÓRIA-ES
EDITAL Nº 1 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O
DEFENSOR
PÚBLICO-CHEFE DA DEFENSORIA
PÚBLICA
DA
UNIÃO
DA
UNIDADE DE VITÓRIA/ES, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de
1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à
Resolução CSDPU n° 222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5
de março de 2020; à Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de
Residência no âmbito da Defensoria Pública da União e dá outras providências, à
Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de dezembro de 2024, torna pública a
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE RESIDENTES PARA ATUAÇÃO NOS
OFÍCIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE VITÓRIA/ES, conforme as disposições
deste Edital e seus Anexos.
1. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS FINALIDADES
1.1 A presente seleção pública destina-se ao preenchimento de 10 (dez)
vagas e formação de cadastro reserva para residente em Direito nos ofícios da
Defensoria Pública da União de Vitória/ES.
1.2 As vagas deste certame e que venham a ensejar suprimento serão para
estágio presencial, a ser vivenciado na sede da Defensoria Pública da União de
V i t ó r i a / ES .
1.3 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos/as candidatos/as aprovados/as, de acordo com a classificação do/a
candidato/a, a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, entre às 08h do
dia 04 de fevereiro de 2025 até às 23h59 do dia 06 de fevereiro de 2025, no endereço
dpu.es@dpu.def.br, devendo o/a candidato/a enviar, no ato da inscrição, os
documentos abaixo em arquivo único em formato PDF nesta ordem:
I - currículo atualizado, com indicação expressa de telefone e e-mail para contato;
II - cópia de documento de identidade oficial com foto;
III - cópia do CPF;
IV - cópia do comprovante de residência;
V - laudo médico, no caso de PCD (item 3 deste edital);
VI - autodeclaração, nos termos dos itens 4, 5 e 6 e Anexos II, III e IV;
VII - autodeclaração de cursos de formação e experiências anteriores (Anexo
V), com as declarações e certificados anexos (item 8.3);
VIII - declaração ou documento sobre a identificação indígena nos termos
do item 5.2, se for o caso;
2.1.1 Serão liminarmente indeferidos os pedidos de inscrição que não
estejam instruídos nos termos dos itens anteriores.
2.1.2
Poderão ser
exigidos dos/as
candidatos/as,
a qualquer
tempo,
documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado.
2.2 O/A candidato/a trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento
pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome,
poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição.
2.2.1 O/A candidato/a
nesta situação deverá realizar
sua inscrição
informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail
será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado
o nome civil apenas para as etapas internas, nos termos legais.
2.3 A documentação deverá ser encaminhada à Defensoria Pública da União
de Vitória/ES por meio do e-mail: dpu.es@dpu.def.br.
2.4 Em caso de duplicidade de envio pelo mesmo candidato, o segundo e-
mail apenas será considerado se constar no campo ASSUNTO de que se trata de uma
retificação e caso tenha sido recebido dentro do prazo de inscrição.
2.5 A confirmação do e-mail caracteriza apenas o recebimento das inscrições
e não o processamento da documentação enviada pelo/a candidato/a.
2.6 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não
processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de
inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas.
2.7 Inscrições para processos seletivos anteriores não serão consideradas
neste certame, devendo todo/a e qualquer estudante, que deseje dele participar,
enviar sua inscrição em conformidade com este Edital.
2.8
Os
atos
referentes
a este
processo
seletivo,
tais
como
editais,
aditamentos, retificações, instruções e informes, serão publicados oficialmente no site
da DPU: www.dpu.def.br sendo responsabilidade da(o) candidata(o) acompanhar essas
publicações.
2.9 Após a publicação da RELAÇÃO DE INSCRITOS/AS, os/as candidatos/as
que não constarem na lista ou tiverem a inscrição indeferida, terão prazo de um dia
para RECURSO de acordo com o cronograma constante no ANEXO I, que poderá ser
enviado pelo mesmo e- mail da inscrição.
2.10 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo/a candidato/a das condições estabelecidas
neste Edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/AS CANDIDATOS/AS COM DEFICIÊNCIA -
PCD
3.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram
na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal
no 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março
de 2021, na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal
no 3.298, de 20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto
Federal no 5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018,
bem como na Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os
dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito
de inscrição na presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições da função para a qual concorram.
3.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos/as candidatos/as
que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador
de deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo
máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
- CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.3 O/A candidato/a pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail dpu.es@dpu.def.br durante o período de inscrições, a
comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no §1º do art. 2º da
lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, assim como cópia do Laudo Médico com emissão
no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com
a perda
da
função
e a
expressa
referência
ao código
correspondente
à
Classificação Internacional de Doenças(CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do
médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência,
informando, também, o nome do/a candidato/a.
3.4 O/A candidato/a com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.3., deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296,de 02/12/2004;
3.5 O/A candidato/a com deficiência participará do processo seletivo em
igualdade de condições com os/as demais candidatos/as, no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, exigidas para todos/as os/as demais candidatos/as.
3.6 O/A candidato/a com deficiência será classificado na lista geral e na lista
específica. A vigência do contrato de estagiário com deficiência poderá ser prorrogada
até a data de conclusão do respectivo curso de pós-graduação;
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/AS CANDIDATOS/AS EM COTAS RACIAIS
(PRETOS/AS E PARDOS/AS)
4.1 Em cumprimento ao disposto na Conforme a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e a Resolução CSDPU
nº 173, de 3 de dezembro de 2020, fica reservado o percentual de 30% (trinta por
cento) das vagas que forem oferecidas durante a validade do processo seletivo às
pessoas que se declararem pretas ou pardas.
4.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras aquelas e
aqueles que se autodeclararem pretas ou pardas, no ato da inscrição do processo
seletivo de estágio, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e optem por concorrer às vagas reservadas
mediante o preenchimento do Formulário de Autodeclaração (Anexo II).
4.3 Considera-se negra(o) a pessoa que se autodeclarar preta ou parda.
4.4 O/A candidato/a que não manifestar o interesse em concorrer às vagas
reservadas aos/as negros/as terá a sua inscrição processada apenas como candidato da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser preto ou pardo para reivindicar a
prerrogativa legal.
4.5 Em caso de desistência do processo seletivo pelo/a candidato/a cotista
aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a cotista
posteriormente classificado/a.
4.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as cotistas
aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência;
4.7 Para concorrer às vagas reservadas, o/a candidato/a deverá, no ato da
inscrição:
a) declarar ser preto/a ou pardo/a, conforme o quesito cor ou raça utilizado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
b) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa negra
(preta ou parda), por intermédio da Autodeclaração (constante no Anexo II deste
Ed i t a l ) ;
c) enviar arquivos digitais, contendo:

                            

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