DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025020400175
175
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
c.1) cópia de documento oficial com foto, dentre aqueles relacionados como
válidos neste Edital.
4.8 O/A candidato/a autodeclarado/a preto/a e pardo/a aprovado/a será
entrevistado/a por Comissão de Heteroidentificação, para avaliação das declarações de
pertencimento à população negra, constituída por 03 (três) pessoas, ressalvados/a que
já foram aprovados/as em banca de heteroidentificação de outro órgão ou instituição
pública.
§ 1º Para os fins previstos no caput, a comissão deverá ser composta,
preferencialmente, por um/a defensor/a público/a federal, um/ servidor/a público/a
lotado/a no âmbito da Defensoria Pública da União e um/a cidadão/ã externo/a à
instituição que realiza a seleção, tendo este/a notório saber em políticas de igualdade
racial, priorizando-se os/as que possuírem comprovado histórico de engajamento social
na defesa da população negra.
§ 2º A Comissão seguirá o seguinte procedimento:
I. será realizada entrevista, que terá a finalidade específica e exclusiva de
avaliar o fenótipo dos/as candidatos/as pretos/as e pardos/as, sendo expressamente
vedado aos membros da banca, na apreciação do critério fenotípico, empregar técnicas
que exponham o/a candidato/a a constrangimento ou que levem em consideração
elementos métricos ou fenológicos.
II. será
permitida à banca a
elaboração de indagações,
nos termos
estabelecidos na Resolução CSDPU nº 173/2020, inclusive para fins de registro
audiovisual, devendo, porém, antes de as formular, esclarecer ao/à candidato/a que o
critério utilizado pela comissão é estritamente fenotípico, não influenciando as
respostas na apreciação da banca.
III. em relação ao inciso anterior, apenas serão permitidos os seguintes
questionamentos pela banca:
a) confirmação do nome do/a candidato/a;
b) a vaga para a qual se inscreveu;
c) ratificação que, quando da inscrição no concurso, expressamente se
autodeclarou pessoa negra e quais as razões pelas quais o/a candidato/a se
autorreconhece como pessoa negra.
§ 3º Será confirmada a condição do/a candidato/a autodeclarado/a pessoa
negra por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
§ 4º A ausência à citada entrevista ou a decisão que não reconheça a
condição de pessoa negra permite que o/a candidato/a siga no certame, mas
disputando entre as vagas da ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar
entre candidatos/as para a concorrência geral.
4.9 A verificação da comissão se dará em entrevista pública, dela podendo
participar qualquer pessoa interessada, desde que não prejudique os trabalhos da
comissão ou interfira no desempenho do/a candidato/a, vedando-se, assim, qualquer
forma de manifestação do público.
4.10
O/A
candidato/a
autodeclarado/a
pessoa
negra
poderá
ser
entrevistado/a por videoconferência. A Comissão organizadora da Defensoria Pública da
União enviará e-mail para o endereço informado pelo/a candidato/a, com o link da sala
virtual, data e hora da entrevista, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I
deste edital.
4.11
Ao/À
candidato/a
reprovado/a
pela
Comissão
de
Verificação,
oportunizar-se-á acesso ao seu relatório de entrevista e, no prazo de 02 (dois) dias
úteis após acesso ao relatório, recorrer do resultado, exclusivamente por via eletrônica,
para o e-mail: dpu.es@dpu.def.br;
4.12 A autodeclaração terá validade
somente para este concurso de
residência.
4.13 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será
eliminado/a do processo seletivo e, se houver sido selecionado/a ou contratado/a, será
imediatamente desligado/a do programa de estágio, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de
declaração falsa.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS INDÍGENAS
5.1 Ficam assegurados aos/às candidatos/as indígenas 5% (cinco por cento)
das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU nº 157, de 5 de
março de 2020, e daquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
5.2 A condição de indígena do/a candidato/a, que assim se autodeclarem,
conforme Anexo IV, deverá ser confirmada mediante apresentação de ao menos um
dos seguintes documentos:
I. declaração de sua respectiva
comunidade sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas; e/ou
II. documento emitido pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI que ateste
sua condição.
5.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as indígenas deverão encaminhar o
referido documento no ato da inscrição.
5.4 O/A candidato/a que não manifestar, o interesse em concorrer às vagas
reservadas a indígenas terá a sua inscrição processada apenas como candidato/a da
lista geral e não poderá alegar posteriormente ser indígena para reivindicar a
prerrogativa legal.
6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS TRANS OU TRAVESTIS
6.1 Ficam asseguradas aos/às candidatos/as trans e travestis o percentual de
2% (dois por cento) das vagas oferecidas por este edital, conforme Resolução CSDPU
n° 222, de 1° de agosto de 2024 para as vagas determinadas para este certame ou
para àquelas que surjam durante o prazo de vigência deste certame.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas,
o/a candidato/a, no ato da
inscrição:
a) manifestar interesse em concorrer às vagas reservadas à pessoa trans ou
travesti, por intermédio da Autodeclaração, constante no Anexo III deste Edital;
6.3 Os/As candidatos/as autodeclarados/as trans que optarem por disputar
vaga específica serão entrevistados/as presencialmente por comissão especial, com
integrantes indicados/as pela instituição organizadora do certame.
6.4 A comissão especial será constituída por três pessoas de notório saber
na área, engajamento na atuação em matéria de gênero e representatividade de
gênero, raça e idade, sendo que pelo menos um/a dos/as integrantes seja de pessoa
trans.
6.5 A entrevista realizada pela comissão especial terá a finalidade específica
e exclusiva de verificar se a pessoa estará APTA para concorrer a vaga destinada às
pessoas trans, uma vez que a autodeclaração não é o único elemento para habilitação.
A entrevista avaliará aspectos como o reconhecimento social e a vivência enquanto
pessoa trans, desafios e impactos da
transfobia em sua trajetória que sejam
suficientemente para reconhecer a necessidade da vaga como medida reparatória.
7. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS
7.1 Caso a aplicação do percentual de que trata os itens 3.2, 4.1, 5.1 e 6.1
deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
7.2 Em caso de desistência
de candidato/a negro/a, indígena, com
deficiência ou trans habilitado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato/a da mesma categoria posteriormente classificado/a.
7.3 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos/as cotistas
aprovados/as para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência.
7.4 Os/As candidatos/as cotistas concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação na seleção.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção será realizada de forma simplificada, por análise curricular e
entrevista.
8.2 A inscrição (item 2.1) deverá vir anexada com a declaração de cursos e
experiências anteriores (Anexo V).
8.3 Os critérios curriculares obedecem
a pontuação abaixo, e são
classificatórios.
. .CRITÉRIOS
.P O N T U AÇ ÃO
. .FORMAÇÃO ACADÊMICA
.0,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO CONCLUÍDA
1,0 ponto - MESTRADO
2,0 pontos - DOUTORADO
. .ESTÁGIO NA DPU
.para cada semestre completo
0,5 ponto - GRADUAÇÃO
1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO
. .PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇO
VOLUNTÁRIO NA ÁREA JURÍDICA
.1,0 ponto para cada ano completo
. .ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA (FORA
DA DPU)
.para cada semestre completo
0,5 ponto - GRADUAÇÃO
1,5 ponto - PÓS-GRADUAÇÃO
. .EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
NA
ÁREA JURÍDICA
.1,0 ponto para cada ano
. .OUTROS
CURSOS
DA
ÁREA
JURÍDICA
.0,5 ponto para cada curso na área jurídica
. .PUBLICAÇÕES
DE
ARTIGOS
J U R Í D I CO S
.1,0 ponto por artigo
0,5 ponto por participação em artigo
8.4 Deverá ser considerada apenas 01 (uma) atividade dentre aquelas
realizadas em período concomitante.
8.5 Serão convocados/as para a entrevista os 30 (trinta) candidatos/as que
obtiverem as maiores notas na avaliação curricular.
8.6 Na avaliação da entrevista, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez)
aos/as candidatos/as.
8.7 Se houver mais de um aprovado, após a realização da entrevista, terá
preferência, na seguinte ordem, o/a candidato/a que:
8.7.1 Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição
neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
8.7.2 Obtiver maior pontuação na entrevista;
8.7.3 Tiver maior idade;
8.7.4 Ter sido estagiário da Defensoria Pública da União.
8.8. Os/As candidatos/as que obtiverem na avaliação da entrevista nota
menor que 7 (sete) serão desclassificados.
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1
Os/as
candidatos/as
habilitados/as,
serão
convocados/as
para
preenchimento das vagas existentes e daquelas que surgirem no período de validade
do processo seletivo.
9.2 É de responsabilidade do/a candidato/a manter seu endereço eletrônico
e telefones atualizados para viabilizar os contatos. São de exclusiva responsabilidade
do/a candidato/a os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
9.3 O estágio será realizado
sob a supervisão dos/as Defensores/as
Públicos/as Federais em exercício na DPU-Vitória/ES, de acordo com a vacância
ocorrida nos ofícios.
9.4 A convocação dos/as candidatos/as selecionados/as será realizada por
meio de 2 (duas) tentativas de contato telefônico, no período da manhã e da tarde,
bem como por meio de envio de e-mail.
9.5 Quando convocado/a, o/a candidato/a terá 24 (vinte e quatro) horas
para se manifestar acerca do interesse em assumir o estágio, podendo ainda solicitar
sua desclassificação ou remanejamento para o final de fila, mediante formalização por
e-mail.
9.6 O remanejamento para o final da lista poderá ser solicitado somente 1
(uma)
vez.
Caso
o/a
candidato/a
não
aceite
a
segunda
convocação,
será
desclassificado/a.
9.7 O/A candidato/a que está no final da lista só poderá ser convocado/a
para no máximo mais 1(uma) vaga.
9.8 No caso do/a candidato/a não ser localizado/a nas tentativas de contato
(e-mail e telefone) realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o/a candidato/a
será desclassificado/a.
9.9 O/A candidato/a habilitado/a que não puder assinar o Termo de
Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo
justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de
Estágio da DPU-Vitória/ES, será reposicionado/a no final da lista de classificação.
9.10 Será eliminado do processo seletivo o candidato convocado que:
1. não for localizado em decorrência de telefone e e-mail desatualizados,
incompletos ou incorretos;
2. não apresentar documentos, quando solicitado, que comprovem as
informações fornecidas no ato da inscrição;
3. não iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pela
Defensoria
Pública
da
União
em
Vitória,
sem
a
apresentação
de
devidas
justificativas.
10. DA CONTRATAÇÃO
1.1 Para a efetiva contratação o/a residente deverá apresentar:
I. Cópia do RG e do CPF;
II. Comprovante de residência;
III. Informações sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
IV.
Dados
bancários
(bancos
conveniados
a
ser
informado
pela
Defensoria);
V. Documento comprovando estar em dia com as obrigações militares,
quando couber;
VI. Documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
VII. Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em
Direito;
VIII. Comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de
especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
IX. Currículo;
X. Comprovante de inscrição na OAB, se houver;
XI. Declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
XII. Atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função;
XIII. Declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
XIV. Termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado.
XV. A contratação e a permanência no programa de residência jurídica
obedecerão às regras ditadas pela Defensoria Pública-Geral da União.
Fechar