DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail examemagistratura@fgv.br,
para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência
efetivada no ato da inscrição.
4.5.1 A correção mencionada no subitem anterior poderá ser solicitada até o
último dia para pagamento da taxa de inscrição.
4.6 Presumir-se-ão
verdadeiras as informações prestadas
pela pessoa
examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.7 A opção de participar na condição de pessoa negra, indígena ou com
deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente, salvo a
hipótese prevista no subitem 4.5.
4.8 A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive
como negras, indígenas
ou com deficiência será divulgada
no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame.
4.9 A pessoa habilitada no Exame Nacional da Magistratura sujeitar-se-á aos
procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para ingresso
na Magistratura, consoante às disposições previstas na Resolução CNJ n. 75/2099 e
observados os procedimentos contidos no edital do referido concurso e o disposto no art.
3º, §§ 5º e 6º, da Resolução CNJ n. 81/2009, com as alterações introduzidas pelas
Resoluções CNJ ns. 478/2022, 516/2023 e 541/2023.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições para o Exame Nacional da Magistratura - ENAM estarão
abertas no período de 14 de fevereiro a 17 de março de 2025.
5.2 Para efetuar sua inscrição, a pessoa interessada deverá acessar, via
Internet,
o
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame,
observando o seguinte:
a) acessar no sítio eletrônico o requerimento de inscrição entre às 16h do dia
14 de fevereiro de 2025 e às 16h do dia 17 de março de 2025, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF;
b) preencher devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade
de realização da prova e demais informações de acordo com as instruções ali
contidas;
c) enviar (via upload), por meio de link próprio constante no requerimento de
inscrição, o comprovante da conclusão da graduação em Direito (diploma, certificado,
histórico escolar ou declaração de conclusão do curso), realizada em instituição de ensino
oficial reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) enviar (via upload), por meio de link próprio, no caso da opção de
participar na condição de pessoa negra, subitem 4.2, o comprovante de deferimento da
aferição da condição autodeclarada emitido pelo Tribunal de Justiça até o dia 9 de maio
de 2025;
e) enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de indígena,
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani) ou a declaração do seu
pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, conforme
subitem 4.3 (modelo Anexo II);
f) enviar (via upload), no caso da opção de participar na condição de pessoa
com deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4;
g) após as 16h do dia 17 de março de 2025 não será mais possível acessar o
formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload) dos documentos
das alíneas "c", "e" e "f" desse subitem;
h) após as 16h do dia 9 de maio de 2025 não será mais possível acessar o link
para envio (upload) do documento da alínea "d" desse subitem;
i) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de
Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser
impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo
de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão e guarda do comprovante
de inscrição;
j) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia
18 de março de 2025;
k) declarar que a documentação apresentada é verdadeira e preenche os
requisitos para participação no exame e estar ciente das regras deste Edital.
5.3 A pessoa examinanda somente poderá efetuar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por meio da GRU Cobrança emitida
pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.
5.4
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame e deverá ser impressa para o
pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de
Inscrição.
5.5 Todas as pessoas inscritas no período entre às 16h do dia 14 de fevereiro
de 2025 e às 16h do dia 17 de março de 2025 poderão reimprimir, caso necessário, a
GRU Cobrança, no máximo até às 16h do dia 18 de março de 2025, quando esse recurso
será retirado do sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
5.6 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 18 de março de 2025, a
realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU
Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam a não
homologação da inscrição.
5.6.1 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário.
5.6.2 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou
depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via
que não as especificadas neste Edital.
5.6.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências
bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa inscrita deverá antecipar o
pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste
Ed i t a l .
5.6.4 Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa inscrita tem o dever
de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no
comprovante
de pagamento.
As
inscrições e/ou
os
pagamentos
que não
forem
identificados devido a erro na informação de dados por examinanda ou examinando ou
terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não serão aceitos, não cabendo
reclamações posteriores para suprir a falha.
5.6.5 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros,
para outra inscrição ou para outro concurso.
5.6.6 A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por requerimento de
inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores,
os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
5.7 As inscrições feitas pela internet
somente terão validade após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou após o
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 6 e
seguintes deste Edital.
5.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as
requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
5.9 Para efetuar o pagamento da taxa de inscrição é imprescindível o número
de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa examinanda.
5.10 A inscrição da pessoa examinanda implica o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas na Resolução ENFAM n. 7/2023 e neste Edital,
sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização da
prova na data estipulada.
5.11 A qualquer tempo, mesmo após o término do certame, poder-se-á anular
a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, na hipótese de
falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações
fornecidas.
5.12 A pessoa examinanda que desejar corrigir o nome fornecido durante o
processo de inscrição deverá enviar um e-mail para examemagistratura@fgv.br
acompanhado de imagem legível dos documentos que contenham os dados corretos ou
da sentença homologatória de retificação do registro civil.
5.13 A pessoa examinanda que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na
digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha
de cadastro para o ENAM será eliminado do certame a qualquer tempo.
5.14 Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de
uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma
pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta
identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do
requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não
cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago a título de taxa de inscrição.
5.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Exame Nacional da Magistratura
- ENAM por conveniência da Administração Pública.
5.16 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa
transexual ou travesti durante o ENAM. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail
examemagistratura@fgv.br até às 16h do dia 18 de março de 2025.
5.16.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá
ser enviada imagem legível do documento oficial de identidade da pessoa examinanda.
5.16.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais
como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e a Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados reservam-se o direito de exigir, a qualquer
tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento
declarado.
5.16.3 A pessoa examinanda nesta situação deverá realizar sua inscrição
utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em
toda e qualquer publicação relativa ao ENAM.
5.16.4 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do
indicado neste Edital.
5.17 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de pessoa examinanda
no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena
de eliminação no certame.
5.18 A partir da homologação da inscrição não será aceito solicitação de
alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 4.5.
5.19 A pessoa examinanda, ao realizar sua inscrição, também manifesta
ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e resultados em
listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento,
notas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas
informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao
exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos
mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.
5.20 A pessoa examinanda cujo pedido de inscrição seja indeferido poderá
interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da divulgação do resultado no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à
Fundação
Getulio
Vargas
pelo
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame.
5.21 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa
examinanda declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
b) tem nacionalidade brasileira (art. 12 da Constituição Federal);
c) possui graduação em Direito (Bacharelado), realizada em instituição de
ensino oficial reconhecida pelo MEC;
d) está ciente de que a não apresentação do comprovante de graduação em
Direito no ato da inscrição, conforme subitem 5.2, c, impossibilitará de realizar a
prova;
e) está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do
subitem 5.2, deste Edital acarretará sua exclusão do Exame.
5.21 A pessoa examinanda deverá manter atualizados seus dados pessoais e
seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame
Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento da FGV (examemagistratura@fgv.br), conforme o caso. São de exclusiva
responsabilidade da pessoa examinanda os prejuízos advindos da não atualização de seus
dados pessoais e de seu endereço.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para pessoa examinanda
amparada pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiver inscrita no Cadastro Único para
Programas
Sociais do
Governo
Federal
(CadÚnico), de
que
trata
o Decreto
n.
11.016/2022; pela Lei n. 13.656/2018; e para quem possua renda igual ou inferior ao
limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação,
conforme previsto neste Edital.
6.1.1 É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que
pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação
comprobatória.
6.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre às
16h do dia 14 de fevereiro de 2025 e às 16h do dia 24 de fevereiro de 2025, horário
oficial
de
Brasília/DF,
no
momento
da
inscrição
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame,
devendo
a
pessoa
examinanda,
obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro
Único para Programas do Governo Federal, e enviar (upload) imagem legível dos
documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal;
b) declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da
regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, legível e assinada, ou cuja renda familiar seja igual ou inferior ao limite
de isenção do imposto de renda de pessoa física (conforme Anexo III).
6.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a pessoa
examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador,
mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea
(Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou
munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do
documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível
e completo do assinante.
6.2.2 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via
postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a
expressamente prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital.
6.2.2.1 Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados
nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. Importante que os
documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento
correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de
acompanhamento.
6.2.2.2 A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas
no requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos
pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição e no formulário de
isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa examinanda que, incorrendo em
falsidade, será excluída do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais
cabíveis.
6.5 O
simples preenchimento dos dados
necessários e o
envio dos
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício
à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV.
6.5.1 O fato de a pessoa examinanda participar de algum programa social do
Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros
certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
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