DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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177
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 03º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0039, celebrado com a empresa RIO
SERVIÇOS
DE 
AFIAÇÃO
DE 
FACAS
LTDA.
CNPJ: 
03.412.714/0001-03
Processo:
00200.015349/2024-75. Data da Assinatura: 30/01/2025. Objeto: Prorroga a vigência do
contrato de 23 de março de 2025 a 22 de março de 2026. Programa de Trabalho:
01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesas 3.3.90.39. Nota de empenho 2025NE882
de 22 de janeiro de 2025. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral,
pela contratada: Vivaldo Pereira da Silva.
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 1/2025 - UASG 040003
Nº Processo: 14970/2024.
Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2025 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho
da Justiça Federal (CJF). Processo n. 14970/2024. Objeto: o desenvolvimento de ações de
proteção ao meio ambiente, promoção do bem-estar social e boa governança, pautada na
ética, na transparência e na responsabilidade social, em conformidade com o disposto no
artigo
225
da Constituição
Federal
de
1988.
Compromete-se também
com
os
compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da
Agenda 2030, o Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU), o Acordo de Paris
(2015), bem como as normas da Organização Internacional de Normalização (ISO), com
especial atenção para a ISO 14001 (gestão ambiental), a ISO 26000 (responsabilidade
social) e a ISO 45001 (sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional). No âmbito
nacional, apoia-se na Constituição Federal de 1988, na Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527/2011), na Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), na Lei
Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
nº 215/2015, nº 351/2020, nº 400/2021, nº 401/2021, nº 410/2021, nº 433/2021 e nº
497/2023, entre outras. Data de Assinatura: 31/01/2025. Vigência: 5 (cinco) anos, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por conveniência dos partícipes, mediante
termo aditivo. Signatários: pelo STF e CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo
STJ e CJF: Ministro Herman Benjamin - Presidente.
(COMPRASNET 4.0 - 03/02/2025).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE
P ES S OA S
EXTRATO DE DESCREDENCIAMENTO
ESPÉCIE: TERMO DE DESCREDENCIAMENTO CJF N. 10/2024 Ref. Termo de Credenciamento
CJF 
N. 
5/2024; 
COMPROMITENTE: 
CONSELHO 
DA 
JUSTIÇA 
FEDERAL 
- 
CJF;
COMPROMISSÁRIO: TRIPLETRAD TRADUÇÃO INTELIGENTE LTDA, CPF/ME 25.323.212/0001-
30; OBJETO: Descredenciamento da prestação dos serviços de tradução e/ou revisão dos
idiomas inglês, espanhol, francês, alemão, italiano e japonês para o português; e vice-versa;
FUNDAMENTAÇÃO: Edital de Credenciamento CJF 02/2019, Art. 79, II, da Lei n. 8.666/93;
PROCESSO SEI N.: 0001107-42.2024.4.90.8000 e 0002297-46.2020.4.90.8000; VIGÊNCIA: a
partir da assinatura do respectivo termo de descredenciamento e publicação do seu
extrato no Diário Oficial da União; ASSINATURA: 3/2/2025; SIGNATÁRIO: LUIZ ANTONIO DE
SOUZA CORDEIRO - Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas/C JF.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
3º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2025.1
A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
- ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional
de Justiça, e n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, e demais alterações, torna pública a realização
do Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 1ª edição 2025.1 para fins de habilitação
de pessoas examinandas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos
tribunais regionais federais, do trabalho, militares e dos estados e do Distrito Federal e
dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Exame Nacional da Magistratura - ENAM será realizado pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, por intermédio da
Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV.
1.2 O cronograma com as principais datas das etapas do ENAM será publicado
nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame e da
Enfam https://enfam.jus.br/enam.
1.3 O presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM destina-se à
habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da
magistratura
promovidos pelos
tribunais
regionais
federais, tribunais
do trabalho,
tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
1.4 Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não
classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.
1.5 O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos,
prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado
de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa
fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ.
1.6 Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente
Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico examemagistratura@fgv.br em até 5
(cinco) dias úteis após sua publicação.
2. DAS COMISSÕES
2.1 As comissões do Exame Nacional da Magistratura - ENAM são as designadas
pelas Portarias ENFAM GDG/ENFAM n. 8 de 2 de setembro de 2024, e ENFAM
Presidência/ENAM n. 2 de 13 de dezembro de 2023 e n. 3 de 24 de julho de 2024 e
alterações, 
publicadas 
nos 
sítios 
eletrônicos 
da 
FGV
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame e da Enfam https://enfam.jus. br/enam.
2.2 Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição e
de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.3 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou
informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3
(três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à
examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja
sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das
comissões;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou
informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a
referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha
reta ou colateral.
2.3 A
pessoa examinanda poderá impugnar,
fundamentadamente nas
hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação
nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida ao
Presidente da Comissão de Exame.
3. DO EXAME
3.1 O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e
Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.
3.2 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
3.3 O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do
tipo objetiva.
3.4 A FGV será responsável pela organização e execução do certame,
supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões
instituídas pela ENFAM.
3.5 A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I
deste Edital.
3.6 Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no
Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na Internet por intermédio dos sítios
eletrônicos da
FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame
e da Enfam
https://enfam.jus.br/enam.
3.6.1 A pessoa examinanda que desejar interpor recurso deverá observar o
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação conforme subitem anterior.
3.7 Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado
igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas
negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.
3.8 Será eliminada do certame a pessoa examinanda que:
a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados
pela Comissão de Exame, munida de documento oficial de identificação;
b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e
inadequado, por decisão da Comissão de Exame;
c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem
3.7;
d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.
3.9 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser
recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital.
3.10 São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM:
a)
ter nacionalidade
brasileira
(nata
ou naturalizada),
ou
naturalidade
portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
b) ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou
particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até o último dia de
inscrição;
c) estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino;
d) estar quite com as obrigações eleitorais.
4. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM
DEFICIÊNCIA
4.1 A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá
informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua
condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração
de liderança de sua comunidade; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns.
12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.
4.1.1 Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível) enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que os
documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento
correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de
acompanhamento.
4.1.2 A pessoa examinanda deverá observar as demais orientações contidas no
requerimento de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.2 A pessoa examinanda que queira se inscrever como negra (preta ou parda)
deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via
upload), por meio do link próprio constante nesse requerimento, até o dia 9 de maio de
2025, o comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio.
4.2.1 Cabe à pessoa examinanda que se inscrever na condição do subitem 4.2
verificar junto ao Tribunal de Justiça de seu domicílio a forma e o prazo para ser
submetida ao procedimento de heteroidentificação para obtenção do comprovante de
aferição de sua autodeclaração, caso ainda não tenha.
4.2.2 A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração
da condição da pessoa negra para participação nos exames nacionais da magistratura é
de 2 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça.
4.2.3 É de responsabilidade do Tribunal de Justiça, por intermédio da sua
Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a emissão do documento de comprovação
de aferição da condição autodeclarada da pessoa negra inscrita, observadas as Resoluções
CNJ ns. 203/2015 e 541/2023.
4.2.4 A pessoa inscrita que se autodeclarar negra e não enviar o documento
com a comprovação de aferição no prazo estabelecido no subitem 4.2 não será eliminada
do exame, sujeitando-se aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do
subitem 3.7, condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 13, §
2º, da Resolução ENFAM n. 7 de 7 de dezembro de 2023.
4.2.5 Caso a pessoa possua o comprovante em decorrência da participação no
Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM.
4.3 A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de indígena
deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e enviar (via
upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de inscrição,
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena - RANI ou a declaração sobre sua
condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua
comunidade (conforme Anexo II).
4.3.1 A pessoa examinanda indígena que não tiver essa condição atestada
conforme documento subitem 4.3 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na
primeira parte do subitem 3.7.
4.4 A pessoa examinanda que queira se inscrever na condição de pessoa com
deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição e
enviar (via upload), por meio de link próprio constante na inscrição, até o último dia de
inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por junta ou profissional
médico da rede pública ou privada, que deve atestar a espécie e o grau de deficiência
com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de
registro do respectivo conselho.
4.4.1 A pessoa com deficiência que não tiver essa condição atestada conforme
subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.
4.5 A pessoa que porventura declarar equivocadamente ser negra, indígena ou
com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet,
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em

                            

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