DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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179
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6
O
não cumprimento
de
uma
das
etapas
fixadas, a
falta
ou
a
inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora
do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
6.7 É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a consulta ao
resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será
publicado no
canal oficial
de divulgação
dos resultados
e no
sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame.
6.8 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário
Oficial
da
União,
por
meio
de
link
disponibilizado
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame, enviado à
FGV, responsável pela
análise do recurso.
6.9 A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa
de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu
interesse em participar do ENAM, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame, imprimir a GRU Cobrança e realizar o
pagamento, até o dia 18 de março de 2025.
6.10 A pessoa examinanda que tiver seu pedido de isenção indeferido e não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecidos no subitem
anterior, estará automaticamente excluída do Exame Nacional da Magistratura - ENAM.
6.11 A pessoa examinanda que tiver o pedido de isenção do pagamento da
taxa de inscrição deferido terá a inscrição automaticamente efetivada.
6.12 Não produzirá efeito a isenção deferida a pessoa examinanda que vier
efetuar pagamento da respectiva taxa.
7.
DO ATENDIMENTO
A PESSOAS
EXAMINANDAS COM
NECESSIDADES
ES P EC I A I S
7.1 A pessoa examinanda que necessitar de atendimento especial para a
realização da prova deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais
necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por meio de link
específico nesse requerimento, até o último dia de inscrição, mediante laudo médico
(imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples)
que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico
ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente (imagem legível da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples).
Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de
força maior ou fato superveniente.
7.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem legível)
enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. Importante que
os documentos enviados via upload estejam nominados com o título do documento
correspondente para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de
acompanhamento.
7.1.2.1 A pessoa deverá observar as demais orientações contidas no link de
inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3 Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 17 de março de 2025, a pessoa examinanda deverá enviar
solicitação de atendimento especial para o e-mail examemagistratura@fgv.br juntamente
com imagem legível do laudo médico que justifique o pedido.
7.1.4 As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAM em
igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local
de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração da prova em até
60 (sessenta) minutos.
7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade
exclusiva da pessoa examinanda.
7.1.5.1 A ENFAM e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou
pareceres que não
tenham sido recebidos por fatores de
ordem técnica dos
computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.1.5.2 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde
(imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o
presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM.
7.2 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial.
7.2.1 Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a
certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que
ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a
realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá
acesso ao local da prova até o horário estabelecido para fechamento dos portões.
7.2.2 A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer
com a criança no local de realização da prova.
7.2.3 A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta)
minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para amamentação compensado,
durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei n.
13.872/2019.
7.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a
examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança.
7.2.5 A FGV e a ENFAM não disponibilizarão, em nenhuma hipótese,
acompanhante para a guarda de criança.
7.3
Será
divulgada
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame a relação de pessoas examinandas
que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização da prova.
7.3.1 A pessoa examinanda cujo
pedido de atendimento especial for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos no sítio da
FGV,
mediante
requerimento
dirigido
à
FGV
pelo
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame.
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail
examemagistratura@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o
subitem 7.1. A pessoa examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá
se identificar ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito a
atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de pessoa examinanda ser submetida à
detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo de saúde, faça uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverá comunicar a
situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital, comparecer ao local
de prova munida dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade
exclusiva da pessoa examinanda. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos
documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização da
prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa
examinanda, a qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional da
Magistratura - ENAM.
7.7 A pessoa examinanda deverá manter em seu poder os originais dos laudos
apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a qualquer tempo, a
Comissão de Exame poderá requerer a apresentação desses documentos.
8. DA PROVA
8.1 A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data
provável de 18 de maio de 2025, com duração de 5h, das 13h às 18h, segundo o horário
oficial de Brasília/DF.
8.1.1 A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e
Teresina/PI.
8.1.2 Os portões dos locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos
antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em
nenhuma hipótese as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova
após o fechamento dos portões.
8.2 Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados
no cartão de confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por intermédio
no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame.
8.3 É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação
correta
de seu
local
de
realização da
prova
e
o comparecimento
no
horário
determinado.
8.4 A pessoa examinanda não poderá alegar desconhecimento do horário ou
do local
de realização
da prova
como justificativa
de sua
ausência. O
não
comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência e resultará em eliminação do certame.
8.5 A prova será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
8.6 O quadro a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de
questões da prova:
. .Disciplinas
.Questões
. .Direito
Constitucional (podendo
ser incluídas
questões de
Direito
Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e Normas
Constitucionais de Processo Penal)
.16
. .Direito Administrativo
.10
. .Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
.6
. .Direitos Humanos
.6
. .Direito Processual Civil
.12
. .Direito Civil
.12
. .Direito Empresarial
.6
. .Direito Penal
.12
. .T OT A L
.80
8.7 A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.8 As questões da prova serão elaboradas com base nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo I e no quadro do subitem 8.6 deste Edital.
8.9 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.10 A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
8.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as
instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo
de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.
8.12 A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.13 A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados
pessoais, em especial nome, número de inscrição, data de nascimento e o número do
documento de identidade.
8.14 A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente,
entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo
destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega
desse documento será eliminada do Exame Nacional da Magistratura - ENAM.
8.15 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas de pessoa examinanda
que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses
previstas
neste
Edital,
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/
enam/3exame, após a data de divulgação do resultado da prova. A imagem ficará
disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado
final do ENAM.
8.16 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
9.1 A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 80 (oitenta) questões,
todas com igual pontuação.
9.2 Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no mínimo,
56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de
conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra, indígena ou com
deficiência, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
10. DO
RECURSO CONTRA
OS GABARITOS
OFICIAIS PRELIMINARES
DA
P R OV A
10.1 O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na Internet, nos
sítios
eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame
e
https://enfam.jus.br/enam, na data provável de 20 de maio de 2025.
10.2 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da
prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, através de formulários
próprios,
por
meio
do
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/
exames/enam/3exame.
10.3 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas
não serão apreciados.
10.4 A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos
campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser liminarmente
indeferido.
10.5 Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito
integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será
atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.5.1 Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar,
como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta
retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de
terem recorrido.
10.6
Todos
os
recursos
serão
analisados
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame quando da divulgação do gabarito
oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda.
10.7 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova
objetiva, a
Banca Examinadora da
FGV poderá
manter ou alterar
o resultado
divulgado.
10.8 Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva
das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na Internet, nos sítios
eletrônicos da FGV e da ENFAM.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
11.1 A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do
documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
11.2 Serão considerados documentos de identidade para realização da prova:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
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