DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
11.1.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.1.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não
apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste
Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAM.
11.4 Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia de
realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
11.4.1 A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda
cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da
portadora.
11.5 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá,
como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas
examinandas no dia de realização da prova.
11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material
específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta.
11.5.2 Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir a
coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva
sala.
11.6 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7 Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de
realização da prova após o horário fixado para o início.
11.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova
e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAM.
11.8 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa
examinanda qualquer contato com o ambiente externo.
11.9 A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o
uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa
examinanda deverá obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos
de segurança antes do início das provas.
11.9.1 A partir do início da prova é vedado a pessoa examinanda entrar na
sala.
11.10 A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local
(sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Somente
poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação.
11.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda.
11.10.2 A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da
prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela
Coordenação local, declarando sua desistência do ENAM.
11.10.3 As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova deverão
permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o
material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
11.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar
de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada
em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa
examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização
da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado
pela equipe de aplicação, juntamente com a pessoa examinanda que estiver na sala de
aplicação.
11.11 Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões
de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova,
salvo o previsto no subitem 7.2.3.
11.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará
a eliminação automática da pessoa examinanda.
11.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da
prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a pessoa examinanda do local
de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto
neste Edital, em garantia à isonomia do certame.
11.11.4 Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras
deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
11.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre
pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.
11.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a
realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de
metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários.
11.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que
tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser
permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam
sendo usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a
prova.
11.13.2 Não será permitido a pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem
como nas dependências do local do certame.
11.13.3 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches
de rápido consumo, e de bebidas, fabricados com material transparente e sem rótulos
que impeçam a visualização de seu conteúdo.
11.14 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua prova
será anulada e será automaticamente eliminada do ENAM.
11.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação de pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
11.16 Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova, comunicar-
se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares,
agendas
eletrônicas
ou
similares, telefones
celulares,
smartphones,
tablets, iPod,
gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular,
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) quaisquer tipos de armas.
11.17 A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao
disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa
examinanda.
11.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será
realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer
materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital,
tampouco comunicação entre pessoas examinandas.
11.18.1 A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no
subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova.
11.18.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a
eles causados.
11.19 Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala
de prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida
pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer
outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.
11.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela
pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova,
somente poderá ser deslacrada fora do local de prova.
11.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e
esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável
que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos
somente seja rompida após a saída do local de prova.
11.21 Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente
ENAM a pessoa examinanda, durante a realização do certame que:
a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outra examinanda ou outro examinando;
c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 12.17 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades
presentes ou com as demais pessoas
examinandas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou
o caderno de prova ou parte dele;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas ou no caderno de texto;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros no ENAM;
l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m)
for
surpreendida
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que
não os permitidos;
o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma;
p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal;
q) não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos
portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
s) não se identificar na sala antes do início da prova;
t) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo
de permanência previsto no item 11.10.
11.22 Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à pessoa examinanda
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas
de sala e de coordenação.
11.23 A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante
a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM deverá fazê-lo por meio de e-
mail para o endereço eletrônico examemagistratura@fgv.br.
11.24 A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAM
via Internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/3exame.
11.25 Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica
em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por
número de inscrição e nome em ordem alfabética.
11.26 Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de
realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as
instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
11.27 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas
examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011,
ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital.
11.28 Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os
protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do
poder público federal, estadual e municipal.
11.29 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se
utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do
certame.
11.30 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
12 DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste Edital não serão conhecidos.
12.1.1 Serão admitidos recursos junto à FGV contra:
a) o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição;
b) as relações preliminares de inscrição;
c) o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; e
d) o resultado preliminar da prova.
12.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por
qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora do prazo.
12.3 A ENFAM e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
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