DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL - INEXECUÇÃO
PROCESSOADMINISTRATIVO 085/2023PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2023CONTRATO Nº
004/2024TERMO
DE
RESCISÃO
UNILATERAL DO
CONTRATO
CELEBRADO
ENTRE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT, E A EMPRESA FM
MATERIAIS ELETRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA. Aos 22 de janeiro de 2025, O Município de
Santo Antônio do Leverger - MT, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Santo Antônio, 245, Centro, CEP 78.180-000, devidamente inscrita no CGC/MF sob
o n.º 03.507.555/0001-12, neste ato representado pela sua Prefeita Sra. FRANCIELI
MAGALHAES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, doravante denominada CONTRATANTE, rescinde, por
ato unilateral, com fundamento nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores, culminado com o artigo 87, incisos I, II,III e IV, do mesmo diploma legal, o
contrato firmado em 05 de Fevereiro de 2024, com a empresa FM MATERIAIS ELETRICOS E
CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº
39.928.631/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, tendo como objeto a execução
de "MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS, PARA A MANUTENÇÃO DOS
SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DAS ALDEIAS
ADSTRITAS AO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA CUIABÁ (DSEI/CGB), CONFO R M E
CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS", OBSERVADO AS ESPECIF I C AÇÕ ES
CONTIDAS NO TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, nos seguintes
termos: CLÁUSULA PRIMEIRAA presente rescisão é levada a efeito por ato unilateral da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, em virtude da caracterização da
inexecução total do contrato nº 004/2024, por descumprimento da CLÁUSULA NONA e no
edital da CLÁUSULA VINTE E UM, nos itens 21; 21.2 nas alíneas a, b, c e 21.2.1, emanados
do Parecer Jurídico n. 127/2024, cujo fundamento enquadra-se nos artigos 77, 78 e 79 da Lei
nº 8.666/93 e alterações posteriores, culminado com o artigo 87, incisos I, II,III e IV, pelos
seguintes fatos, sem justa causa subsidiariamente ao edital: DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002
e Lei 8.666/93, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:1.1. Não retirar a nota
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LEVERGER
de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da
proposta;1.2. Apresentar documentação falsa;1.3. Deixar de entregar os documentos
exigidos no certame;1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;1.5.
Comportar-se de modo inidôneo;1.6. Cometer fraude fiscal;1.7. Fizer declaração falsa;1.8.
Ensejar o retardamento da execução do certame.2. A licitante/Adjudicatária que cometer
qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. A CONTRATADA sujeitar-se-á à
multa de 0,30% (trinta décimos de por cento) até o limite de 2% sobre o valor do contrato,
por dia de atraso; b. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou
descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA. c. No
caso de atraso na entrega dos itens por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre
o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu
exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a
PREFEITURA pelo prazo de até 05 (cinco) anos.3. A penalidade de multa pode ser aplicada
cumulativamente com as demais sanções. CLÁUSULA SEGUNDAA rescisão unilateral, ora
levada a efeito, acarreta para a contratada, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, a aplicação das seguintes penalidades: a) Multa de 20%
(vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, no montante de R$ 172.301,08 (cento
e setenta e dois mil e trezentos e um reais e oito centavos) valor da multa por inexecução
por falta de e fornecimento, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei 8.666/93, dos itens
615 do contrato; b) E a Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com essa Administração Pública a Prefeitura Municipal de Santo Antônio de
Leverger/MT, por 2 (dois) anos, com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
b.1) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar essa Administração Pública a
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger/MT, com fundamento no artigo 87, inciso
IV, da Lei nº 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA Este termo dá por rescindido jurídica e
administrativamente o contrato, nas condições expressas, independentemente da apuração
de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.
E nada mais havendo, e na sua atribuição legal a Excelentíssima Prefeita Municipal
FRANCIELI MAGALHAES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, assina o presente instrumento, na
presença das testemunhas abaixo nomeadas, enviando-se cópia à empresa, dando-se
publicidade ao ato por meio da Imprensa Oficial. Assinatura: FRANCIELI MAGALHAES DE
ARRUDA VIEIRA PIRES/Prefeita Municipal
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