DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o
interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-servidor LUIS CORNÉLIO
KMENTT JUNIOR, matrícula nº 1821941, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco)
dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), e após o regular
procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de faltas não justificadas no
período de 13/10/2010 a 28/02/2011, com suspensão da folha de pagamento no mês de março
de 2011, o que resultou em débito no valor de R$ 19.585,98 (dezenove mil, quinhentos e
oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), informa-se que será realizada a inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN,
no prazo de 5 (cinco) dias.
WILTON REIS SILVA FAHNING
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
CONSELHO SUPERIOR
EDITAL Nº 168, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O Presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, no uso
das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de
28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos
Senhores Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do
Trabalho:
I - A abertura de concurso de promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo
vago de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de antiguidade,
conforme quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O / P G EA
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
. .20.02.0001.0010643/2024-47
.Decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do
Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha
.Antiguidade
.P GT / B r a s í l i a / D F
II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as
Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da
Constituição Federal de 1988 e que integrem a primeira quinta parte da lista de
antiguidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o(s) Ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se
outros(as) integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do
Trabalho que não pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 5 (cinco) dias
contados da publicação deste Edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo,
encaminhar manifestação escrita de recusa dirigida ao Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho a ser apresentada exclusivamente por peticionamento
eletrônico,
acessível
pelo
link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login,
diretamente nos autos do PGEA nº 20.02.0001.0010643/2024-47 indicado no item I deste
edital.
IV - Serão consideradas na
apuração do(a) membro(a) mais antigo(a)
habilitado(a) para promoção as recusas manifestadas na lista permanente divulgada por
meio do Edital CSMPT nº 136, de 03 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União,
Seção 2, de 11/04/2024, p. 90 e juntado por cópia no PGEA nº 20.02.0001.0010643/2024-
47, citado no item I do presente edital.
V - Os membros e as membras relacionados na lista permanente de recusa,
caso desejem concorrer à promoção, poderão manifestar retratação da desistência da
recusa mediante peticionamento eletrônico diretamente nos autos do PGEA nº
20.02.0001.0010643/2024-47 também indicado no item I deste edital.
VI - Faz saber, ainda, que não serão consideradas as manifestações de recusas
extemporâneas por qualquer motivo apresentadas fora do prazo estipulado no item III ou
por outra forma que não aquelas previstas no artigo 5º da Resolução CSMPT nº 191/2021,
estabelecidas neste edital.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
conhecimento das Notificações constante nos Ofícios SEI nº 105124/2024/MGI (44115757)
e nº 168207/2024/MGI (46602205), que tratam de indício de irregularidade sobre benefício
pensional, apontado pelo Tribunal de Contas da União, em apuração no Processo
Administrativo nº 19975.027556/2024-30, sob pena de prosseguimento do processo
independente de sua manifestação.
CARLA CRISTINE GONÇALVES SOARES FIGUEIREDO
EDITAL Nº 169, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no
uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução CSMPT nº 191, de
28 de setembro de 2021, alterada pela Resolução CSMPT nº 202/2022, FAZ SABER aos Senhores
Procuradores Regionais do Trabalho e às Senhoras Procuradoras Regionais do Trabalho:
I - A abertura de Concurso de Promoção para o preenchimento de 1 (um) cargo vago
de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho a ser provido pelo critério de merecimento conforme
quadro abaixo:
.
.P R O C ES S O
.V AG A
.CRITÉRIO
.LO C A L / P r o v i m e n t o
.
.PGEA nº 20.02.0001.0000351/2025-23
.Decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-
Geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos
.Merecimento
.P GT / B r a s í l i a / D F
II - Concorrerão à promoção os Procuradores Regionais do Trabalho e as
Procuradoras Regionais do Trabalho que preencham os requisitos do artigo 129, § 4º da
Constituição da República e que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo
se não houver com tais requisitos quem aceite concorrer ao(s) ofício(s) vago(s).
Parágrafo único. Em caso de recusa, completar-se-á a fração incluindo-se outros(as)
integrantes da categoria, na sequência da ordem de antiguidade.
III - Os Procuradores Regionais do Trabalho e as Procuradoras Regionais do Trabalho
integrantes da carreira que pretenderem concorrer à promoção deverão, no prazo de 10 (dez)
dias contados da publicação deste edital e até às 18 horas do último dia do referido prazo,
habilitar-se mediante requerimento de inscrição dirigido ao Presidente do Conselho Superior do
MPT a ser apresentado exclusivamente por peticionamento eletrônico, acessível pelo link:
https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login,
diretamente
no
PGEA
nº
20.02.0001.0000351/2025-23, correspondente à vaga e respectiva lotação de que trata o item I
deste edital, para a formação da quinta parte da lista de antiguidade, nos termos do § 1º do
artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
IV - A ausência de inscrição para o procedimento de promoção implica recusa na
forma do § 1º do artigo 200 da Lei Complementar nº 75 de 1993.
V - Serão automaticamente excluídas as inscrições dos(as) membros(as) que não
integrarem a quinta parte da lista de antiguidade.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O COORDENADOR DE PAGAMENTOS DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de
1999, resolve NOTIFICAR, pelo presente Edital, o espólio do Sra. CLAUDETE FARIAS DOS
SANTOS, CPF nº xx.415.70*.***-xx, Matrícula nº 42666, que se encontra em local incerto
e não sabido, para tomar conhecimento da instauração de processo de apuração de débito
com vista à reposição ao erário, e da abertura de prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação deste, para apresentação de recurso em conformidade com o disposto no Ato
da Comissão Diretora do Senado Federal nº 11, de 2012.
O inteiro teor do processo pode ser obtido junto ao Serviço de Constituição e
Cobrança de Créditos Remuneratórios - SECOCR - COPAG - SEGP, localizado na Avenida N2,
Bloco 10, Pavimento Inferior, CEP 70165-900, Brasília/DF, ou por solicitação encaminhada
para o endereço eletrônico secocr@senado.leg.br.
Fica o interessado ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno
cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição
Federal de 1988 e no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.
TIAGO FERNANDES FELIX DE FARIAS
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