DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
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SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Art. 5º As sementes de impatiens devem estar acompanhadas de Certificado
Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de
origem, com a seguinte Declaração Adicional:
I - "O envio encontra-se livre de Mycocentrospora acerina, Plasmopara obducens,
Rhodococcus fascians, Strawberry latent ringspot virus e Tobacco ringspot virus, de acordo com
o resultado da análise oficial do laboratório Nº ( )".
Art. 6º De acordo com o status fitossanitário em seu território, o país de origem
poderá, alternativamente, declarar para as pragas regulamentadas acima:
I - "(Nome da praga/s) é praga quarentenária ausente para (país de origem)."; ou
II - "(Nome da praga/s) não está presente (país de origem)."
Art. 7º O país de origem deve comunicar previamente, para aprovação da
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil, as declarações adicionais que
serão utilizadas na emissão do Certificado Fitossanitário.
§ 1º Caso não haja a comunicação prévia e aprovação prevista no caput deste
artigo, o país de origem deve cumprir o previsto nos art. 2º, 3º, 4º e 5º ficando impossibilitado
de utilizar as declarações alternativas previstas no art. 6º.
§ 2º O país de origem deverá informar a alteração no status fitossanitário das
pragas indicadas, quando houver alteração do status em seu território.
Art. 8º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios
oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus
para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do
restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.
Art. 9º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que
apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a
Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do país de origem será notificada,
podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as
importações de material propagativo de impatiens deste país até a revisão da Análise de Risco
de Pragas.
Art. 10º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências
estabelecidas nesta Portaria.
Art. 11º Ficam revogadas após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em
vigor a desta Portaria:
I - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 28, de 5 de junho de 2006, publicada no
D.O.U. nº 109, Seção 1, página 13, de 8 de junho de 2006;
II - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 45, de 18 de junho de 2020, publicada no
D.O.U. nº 118, Seção 1, página 4, de 23 de junho de 2020;
III - a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 3, de 30 de janeiro de 2008, publicada no
D.O.U. nº 23, Seção 1, página 11, de 1 de fevereiro de 2008;
IV - o art. 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 132, de 16 de abril de 2021,
publicada no D.O.U. nº 72, Seção 1, página 7, de 19 de abril de 2021;
V - a Portaria SDA/MAPA nº 559, de 5 de abril de 2022, publicada no D.O.U. nº 66,
Seção 1, página 7, de 6 de abril de 2022; e,
VI - a Portaria SDA/MAPA nº 1.060, de 8 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº
57, Seção 1, página 16, de 22 de março de 2024.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º Para sementes de Impatiens walleriana de Alemanha, Costa Rica, Dinamarca,
Estados Unidos da América, França, Japão e Países Baixos fica concedido o prazo de 180 (cento
e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países
de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta
Portaria.
§ 2º Para sementes de Impatiens balsamina de Alemanha, China, Dinamarca,
Estados Unidos da América, França, Países Baixos e Tanzânia fica concedido o prazo de 180
(cento e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos
países de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta
Portaria.
§ 3º Para sementes de Impatiens hawkeri dos Estados Unidos da América, fica
concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a Organização Nacional de Proteção
Fitossanitária - ONPF do país de origem adapte os seus procedimentos para aplicação das
exigências previstas nesta Portaria.
§ 4º Para mudas, mudas in vitro e estacas de impatiens da Alemanha e dos Estados
Unidos da América, fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que as
Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos países de origem adaptem os
seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta Portaria.
§ 5º Para mudas de Impatiens hawkeri dos Países Baixos fica concedido o prazo de
180 (cento e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária -
ONPF dos países de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências
previstas nesta Portaria.
§ 6º Para mudas de Impatiens walleriana da Itália fica concedido o prazo de 180
(cento e oitenta) dias para que as Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária - ONPF dos
países de origem adaptem os seus procedimentos para aplicação das exigências previstas nesta
Portaria.
§ 7º Durante o prazo previsto no § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º e § 6º se aplicam as
exigências em vigor ao tempo da entrada em vigência desta Portaria.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
DECISÂO Nº 17, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46,
da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o INDEFERIMENTO
do pedido de proteção da cultivar de kiwi (Actinidia Lindl.), denominada Jinhong 50,
protocolo nº
21806.000068/2024-79, de
17/06/2024, apresentado
pela empresa
Agrofruti Indústria e Comércio Ltda., do Brasil, com base no disposto no §º 3, do art.
18; caput, do art. 4º; e inciso V, do art. 3º, todos da Lei nº 9.456, de 1997.
Em cumprimento ao § 7º do art. 18 da Lei nº 9.456, de 1997, fica aberto
o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e
afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Fluazinam Técnico SA, registro nº TC14624, no produto formulado Origan
500 SC, registro nº 25918, conforme processo nº 21000.003506/2025-15.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Clorotalonil Técnico Agrisor, registro nº 24116, no produto formulado
Calitá, registro nº 38924, conforme processo nº 21000.001638/2025-02.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores CAC Nantong Chemical Co., Ltd., endereço
Fourth Huanghai Road, Yangkou Chemical Industrial Park, Rudong County, Jiangsu Province,
226407, Nantong City, P.R. China, Jadesheen Biotech Co., Ltd., endereço Caijiashan Fine
Chemical lndustry Park, Guangde County, Anhui, China, Limin Chemical Co. Ltd., endereço
Economic Development Zone, Xinyi, Jiangsu China, Lion Agrevo Jiangsu Co., Ltd., endereço
No.16, Second
Haibin Road,
Chemical industrial
Park, Yangkou
Coastal Economic
Development Zone, Rudong County, Jiangsu, China, Prentis Química Ltda-Campo Largo/PR,
Shandong Dacheng Bio-Chemical Co., Ltd., endereço No.222 Changguo East Road, Zhangdian
District, Shandong Province, Zibo City, China, Jiangyin Suli Chemical Co. Ltd., endereço No.7,
Runhua Road, Ligang Town, Jiangsu Province, 214444, Jiangyin City China, Tagma Brasil
Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-Paulínia/SP, no produto Clorotalonil Alta
720, SC, registro nº 38924, conforme processo nº 21000.001638/2025-02.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Bionova Sanus Tricho SC, no produto
formulado Predatox, registro nº 5015, conforme processo nº 21016.009142/2024-19.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
Metribuzim Alta 480 SC, processo nº 21000.014611/2018-42, para a marca comercial
Nostri, conforme processo nº 21016.009129/2024-60.
6.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
alteração Intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas de "Recomenda-
se aguardar até a secagem completa da calda (mínimo de 24 horas), antes da reentrada
na área tratada, a, evitando-se sempre que possível, que pessoas alheias ao tratamento
com a cultura e animais domésticos circulem pela área tratada. Caso haja necessidade de
entrar na área tratada antes da secagem total da calda aplicada, utilizar os EPI's indicados
para uso durante a aplicação no item "DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE
HUMANA"" para "Não aplicável, por se tratar de produto microbiológico. Utilizar os EPI's
indicados para uso durante a aplicação no item "DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA
SAÚDE HUMANA, no produto Cartugen Max, registro nº 16018, conforme processo nº
21016.007676/2023-20.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº
07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, a importar o produto Sulfentrazone 500 SC Proventis,
registro nº 20520, conforme processo nº 21000.003572/2025-87.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão dos manipuladores Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG
e Sipcam Nichino do Brasil S.A.-Uberaba/MG, no produto Stelvio 360 CS, registro nº
02624, conforme processo nº 21000.003591/2025-11.
9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro
de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico
Terbutilazina Oxon 500 SC II, registro nº TC03321, no produto formulado Terbutilazina Oxon
500 SC, registro nº 044224, conforme processo nº 21000.003577/2025-18.
10.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Agrow Allied Ventures Pvt. Ltd., endereço
SP-3-7-B, Keshwana Ind. Area Kothputli,Dist. Jaipur (Rajasthan) 303108, Índia, no produto
2,4-D Técnico Rainbow, registro nº 15912, conforme processo nº 21000.088265/2022-
15.
11.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Ningxia Wynca Technology Co., Ltd.,
endereço: Taisha Industrial Park, Pingluo, Ningxia, 753401, China, no produto Clorotalonil
Técnico Nortox II, registro nº 10717, conforme processo nº 21000.101355/2022-17.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro
de 
2002,
autorizamos
a 
empresa
Coromandel
Brasil
Ltda, 
CNPJ
Nº
10.599.435/0001-58-Barueri/SP, a importar o produto Emzeb 800 WP, registro nº 5610,
conforme processo nº 21000.003637/2025-94.
13.De acordo com o Art. 22, §4º, Inciso IV, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão da modalidade de emprego para o controle do pólen em linhagens de
milho geneticamente modificado que apresentam tolerância tecido seletiva ao glifosato,
exclusivamente para uso em áreas de produto de milho destinados a semente, para o
produto Roundup WG, registro nº 2094, conforme processo nº 21016.002185/2023-92.
14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Redxodus (TU-F1), processo nº 21016.002248/2024-91, da empresa Prophyto
Comércio e Serviços Ltda, CNPJ Nº 07.118.820/0001-21, sito à Avenida Ipiranga, 318, Bloco
A,Cj. 1601, sala 01, Bairro: República, CEP: 01046-010, São Paulo/SP para a empresa
Kimitec do Brasil Importação e Exportação de Biotecnologia Agrícola Ltda, CNPJ Nº
32.494.259/0001-22, sito à Rua Coronel Arthur Whitaker, 382, Sala 32, Bairro: Centro, CEP:
13690-000, 
Cidade
de 
Descalvado, 
São
Paulo/SP, 
conforme
processo 
nº
21016.008663/2024-59.
15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Torre SRL. Unipersonale, endereço
Via Pian d'Asso 53024 - Torreniere (Si), Itália, no produto Hanzô, registro nº 24524,
conforme processo nº 21016.008662/2024-12.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Clorotalonil Alta 720 SC, registro nº 38924, para marca comercial Calitá, conforme
processo nº 21000.001635/2025-61.

                            

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