Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400003 3 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 17.Tornamos sem efeito o item 195, do Ato nº 02, Seção 1, publicado no DOU de 21 de janeiro de 2025, tendo em vista que foi repetido o referido pleito no DOU. 18.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, inclusão de culturas CSFI: Plantas Ornamentais e Rosa, para o produto Orondis Ultra, registro nº 03622, conforme processo nº 21000.021592/2023-78. 19.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, inclusão de culturas CSFI: para uso ervas daninhas na cultura do Sorgo, para o produto Primestra Gold, registro nº 8399, conforme processo nº 21000.013889/2024-41. 20.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Trefinti, processo nº 21000.081271/2020-80, em atendimento a solicitação do processo nº 21000.074019/2024-48. 21.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Elonpri Flora, processo nº 21000.017006/2019- 12, em atendimento a solicitação do processo nº 21000.074011/2024-81. 22.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Metapremium, registro nº 7916, em atendimento a solicitação do processo nº 21000.010229/2013-55. 23.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, inclusão de culturas CSFI: 1B- Manga - Abacate, Anonáceas, Cacau e Oliveira, para o produto Alion, registro nº 3116, conforme processo nº 21016.001666/2024-61. 24.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração do intervalo de segurança na cultura do Girassol mantendo o Limite Máximo de Resíduos, de 30 dias para 20 dias, no produto Fox XPRO, registro nº 24117, conforme processo nº 21016.001239/2023-01. 25.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Domark PRO, registro nº 11220, em atendimento a solicitação do processo nº21016.008751/2024-51. 26.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produto técnicos Prothioconazole Technical CAC, registro nº TC07924, Prothioconazole Technical II CAC, registro nº TC08024, Protioconazol Técnico Hailir, registro nº TC22322, Protioconazol Técnico JY JBL, registro nº TC09623, no produto formulado Elatus ERA, registro nº 44524, conforme processo nº 21000.002255/2025-43. 27.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa UPL do Brasil Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários S.A., CNPJ Nº 02.974.733/0010-43-Salto de Pirapora/SP, Filial: CNPJ Nº 02.974.733/0003-14-Ituverava/SP, a importar o produto Clethodim Técnico Brilliance II, registro nº TC19722, conforme processo nº 21000.004076/2025-41. 28.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Coromandel Brasil Ltda, CNPJ Nº 10.599.435/0001-58-Barueri/SP, a importar o produto Emzeb Platina, registro nº 1921, conforme processo nº 21000.003668/2025-45. 29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Atrazina Técnico FW, registro nº 2516, para a marca comercial Atrazina Técnico Solus, conforme processo nº 21000.003723/2025-05. 30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Glufosinato de Amônio Técnico Pilarquim, registro nº TC04820, no produto formulado Weedwipe, registro nº 37524, conforme processo nº 21000.003763/2025-49. 31.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formuladores Ningbo Generic Chemical Co., Ltd., endereço Roam 10-6, Shidai Square, No. 8, Lengjing Street, Ningbo 315010, Zhejiang - China, Bionoblestar Agrochemical Co., Ltd., endereço Changdian Town, Feng County, Xuzhou City, Jiangsu Province, China, Jiangsu Yongan Chemical Co., Ltd., endereço Xuehang Chemical Industrial Park, Lianshui County Jiangsu Province, China, Anhui Richen Plant Protection Engineering Co., Ltd., endereço No.30 Kaiyuan Avenue, Mohekou Industrial Park, Bengbu, Anhui - China, Hangzhou Banghua Biological Technology Co., Ltd., endereço Fengshuling Village, Sun Town, Lin'an District, Hangzhou City, Zhejiang Province, China, Lianyungang Liben Crop Science Co., Ltd., endereço Lianyungang Chemical Industrial Park, Duigougang Town, Guannan County, Lianyungang, Jiangsu, China, Fersol Indústria e Comércio S.A.-Mairinque/SP, no produto Weedwipe, registro nº 37524, conforme processo nº 21000.003769/2025-16. 32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Imidacloprid 700 WG QH, registro nº 30224, para a marca comercial Imidacloprido 700 WG Hailir, conforme processo nº 21000.00486/2025-65. 33.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Dimax, registro nº 04324, para a marca comercial Diflubenzurom SCLA, conforme processo nº 21000.003775/2025-73. 34.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Dimax 480 SC, registro nº 07507, para a marca comercial Diflubenzurom 480 SCLA , conforme processo nº 21000.003785/2025-17. 35.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Ciproconazole SC Técnico Helm, registro nº TC13121, Ciproconazol Técnico Agrolead, registro nº TC06422, Cyproconazole Técnico NGC, registro nº TC13021, Cyproconazole Técnico ZY, registro nº TC05121, no produto formulador New Elatus 2, registro nº 29823, conforme processo nº 21000.003795/2025-44. 36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001- 79-Apucarana/PR, Filiais: CNPJ Nº 21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº 21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº 21.203.489/0004-11-Assis/SP, CNPJ Nº 21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº 21.203.489/0008-45-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 21.203.489/0007-64-Marabá/PA, CNPJ Nº 21.203.489/0006-83-Aragu a í n a / T O, CNPJ Nº 21.203.489/0011-40-Rio Verde/GO, a importar o produto Pyriproxyfen 100 Sino- Agri, Mister, registro nº 32224, conforme processo nº 21000.003934/2025-30. 37.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Vittia S.A.-São Joaquim da Barra/SP, no produto Rovisar, Rovisar BR, registro nº 40124, conforme processo nº 21000.003963/2025-00. 38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Picloram Técnico ZS, registro nº TC15522, no produto formulado 2,4-D (240) + Picloram (64) SL, registro nº 31918, conforme processo nº 21016.008747/2024-92. 39.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Oxiquímica Agrociência Ltda, CNPJ Nº 65.011.967/0001-14-Jaboticabal/SP, a importar o produto Mancozeb Técnico Sabero, registro nº 11109, conforme processo nº 21000.004064/2025-16. 40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Clorpirifos Técnico DS, registro nº TC16020, para a marca comercial Clorpírifos Técnico AGCN, conforme processo nº 21000.004044/2025-45. 41.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agrisciencie Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Atrazina 500 SC Alamso, Atrazina 500 SC Crotect, registro nº 17918, conforme processo nº 21000.004046/2025-34. 42.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agrisciencie Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Glufosinato 200 SL Alamos, Glufosinato 200 SL Crotect, registro nº 03524. conforme processo nº 21000.004048/2025-23. 43.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar o produto Glifosato 72 WG Alamos, Glifosato 72 WG Crotect, registro nº 25119, conforme processo nº 21000.004052/2025-91. 44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº 77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filial: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, a importar o produto Clorotalonil 720 SC Crotect, registro nº 29224, conforme processo nº 21000.004053/2025-36. 45.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Clorpirifos SM 480 EC, registro nº 40624, para a marca comercial Clorpirifos 480 EC AGCN, conforme processo nº 21000.004057/2025-14. 46.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agrisciencie Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Diquate 200 SL Alamos, Diquate 200 SL Crotect, conforme processo nº 21000.004059/2025-11. 47.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Willowood Agrisciencie Representação Comercial Ltda, CNPJ Nº 40.503.635/0001-26-Campinas/SP, a importar o produto Glifosato K 660 SL Alamos, Glifosato K 660 SL Crotect, registro nº 06424, conforme processo nº 21000.004061/2025-82. 48.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador/manipulador e fabricante Vittia S.A.-Artur Nogueira/SP, no produto Triunfe, registro nº 33824, conforme processo nº 21000.004117/2025-07. 49.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Carmelo Life, no produto formulado No-Nema, registro nº 34518, conforme processo nº 21000.004131/2025-01. 50.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Arcad Industrialização Química Ltda-Paulínia/SP, no produto Acefato CCAB 950 SG, registro nº 26024, conforme processo nº 21000.004164/2025-42. 51.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do produto Glufosinato Vanon 200 SL, processo nº 21000.015188/2018-06, da empresa Dinagro Agroquímica Ltda, CNPJ Nº 55.991.921/0001-55, sito à Via Doutor Jeremias de Paula Martins n º 1555, CEP: 14097-142, Jardim Zinato, São Paulo/SP para a empresa Vanon do Brasil Comércio e Importação de Insumos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 24.209.824/0001-34, sito à Rua Américo Brasiliense, 1923, conj. 1104, Chácara Santo Antônio, CEP: 04715-005 São Paulo/SP, conforme processo nº 21000.004169/2025-75. 52.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Vision Fluorochem (Nanjing) Ltd., endereço: 150 Puqiao Rd., Nanjing Chemical lndustry Park, Nanjing, China, no produto Flumioxazin CCAB 500 WP, registro nº 12922, conforme processo nº 21000.004191/2025-15. 53.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto técnico Picloram Técnico ZS, registro nº TC15522, no produto formulado Picloram CCAB 240 SL, registro nº 25122, conforme processo nº 21016.008749/2024-81. 54.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Mesotriona Técnico Cropchem IV, processo nº 21000.121086/2022-05, em atendimento a solicitação do processo nº 21000.004110/2025-87. 55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa BRA Defensivos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 07.057.944/0001-44-Piracicaba/SP, a importar o produto Fipronil 800 WG Proventis, registro nº 07222, conforme processo nº 21000.004226/2025-16. 56.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Metapremium, registro nº 7916, conforme processo nº 21000.010229/2013-55. 57.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Roundup WG, registro nº 2094, conforme processo nº 21016.000026/2025-15. 58.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Stinger WG, registro nº 4714, conforme processo nº 21016.005878/2023-37. 59.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº2173/CGASQ/IBAMA, reclassificou o produto Stinger WG, registro nº 4714, da Classe III Produto Perigoso ao Meio Ambiente para Classe IV - Produto Perigoso ao Ambiente, conforme processo nº 21016.005878/2023-37. 60.Tornamos sem efeito o item 195, do Ato nº 02, Seção 1, publicado no DOU de 2025, tendo em vista que foi publicado erroneamente. 61.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto Rustler RHS, registro nº 4614, conforme processo nº 21016.005865/2023-68. 62.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº2171/CGASQ/IBAMA, reclassificou o produto Rustler RHS, registro nº 4614, da Classe III Produto Perigoso ao Meio Ambiente para Classe IV - Produto Perigoso ao Ambiente, conforme processo nº 21016.005865/2023-68. 63.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Shanghai Heben-Eastsun Medicaments Co., Ltd., endereço No. 2 Linbao Road, Tinglin Town, Jinshan Shanghai, China, no produto Azoxy Yonon, registro nº 04423, conforme processo nº 21000.004239/2025-95. 64.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos as empresas Dekalpar Brasil Ltda, CNPJ Nº 53.476.996/0001- 72-Londrina/PR, Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 45.923.627/0003-14-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 45.923.627/0006-67-Paulínia/SP, a importar o produto Cletodim 240 EC Brilliance, registro nº 25224, conforme processo nº 21000.004329/2025-86. 65.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão de formulador Jiangsu Noon Crop Science Co., Ltd., endereço North of Xujia Fasttrack Xuzhou Industrial Park, Jiangsu, China, no produto Venia BR, registro nº 30321, conforme processo nº 21000.004355/2025-12. 66.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Adama Brasil S.A.-Londrina/PR e Taquari/RS, Ouro Fino Química S.A.-Uberaba/MG, Kubix Agroindustrial Ltda- Indaiatuba/SP, no produto Primeplus 125 SC, registro nº 16924, conforme processo nº 21000.004195/2025-01. 67.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Ciproconazole SC Técnico Helm, registro nº TC13121, Ciproconazol Técnico Agrolead, registro nº TC06422, Cyproconazole Técnico NGC, registro nº TC13021, Cyproconazole Técnico ZY, registro nº TC05121, no produto formulado Miravis Trio, registro nº 36624, conforme processo nº 36624, conforme processo nº 21000.004186/2025-11.Fechar