Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400009 9 Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 15.764, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.042892/2024-71, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TV MÍDIA PUBLICIDADE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.000.314/0001-08, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PARAGUAÇU/MG, o canal 38 (trinta e oito), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E F I S C A L I Z AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 16.123, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1434/2025/SEI-MCOM (12215697), que integra o Processo nº 53115.008931/2024-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UPANEMA, Fistel nº 50011442050, inscrita no CNPJ nº 02.674.404/0001- 96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.145, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1598/2025/SEI-MCOM (12221276), que integra o Processo nº 53115.015528/2022-76, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA DE ARAPORÃ - ACEAR, Fistel nº 50011871504, inscrita no CNPJ nº 01.275.529/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Araporã, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.155, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1677/2025/SEI-MCOM (12223219), que integra o Processo nº 53115.006839/2024-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOÃO DA SERRA NEGRA, Fistel nº 50404719040, inscrita no CNPJ nº 22.223.994/0001-48, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.156, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1683/2025/SEI-MCOM (12223965), que integra o Processo nº 53115.019219/2022-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL JOSÉ GALDINO DE ANDRADE, Fistel nº 50402599306, inscrita no CNPJ nº 12.724.407/0001-40, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de São João do Rio do Peixe, Estado da Paraíba, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.158, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1724/2025/SEI-MCOM (12225640), que integra o Processo nº 53504.003528/2021-69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO LIBERDADE E TRABALHO PELA CULTURA, Fistel nº 50406617201, inscrita no CNPJ nº 07.857.646/0001-39, outorgada para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Altinópolis, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XV, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.159, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1729/2025/SEI-MCOM (12225746), que integra o Processo nº 53516.008967/2021-29, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NATIVA DE FLORESTA, Fistel nº 50412615550, inscrita no CNPJ nº 14.265.793/0001-85, outorgada para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Floresta, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXII, do Decreto nº 2.615/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.165, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1760/2025/SEI-MCOM (12227262), que integra o Processo nº 53115.005196/2024-83, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA SÃO SEBASTIÃO, Fistel nº 50402313003, inscrita no CNPJ nº 06.158.533/0001-82, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Choró, Estado do Ceará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 16.166, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1768/2025/SEI-MCOM (12227324), que integra o Processo nº 53115.003136/2023-45, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO NOVO MILÊNIO LTDA, Fistel nº 50445395621, inscrita no CNPJ nº 04.461.207/0001-14, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 142, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b" do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27/8/1962), com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 1.661- Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.293.000/0001-88, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. Nº 1.662- Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à SDC SISTEMA DIGITAL DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ nº 04.960.074/0001-20, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025 Nº 1.661- Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à MAP SISTEMAS DE SERVICOS LTDA, CNPJ nº 04.293.000/0001-88, associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. Nº 1.662- Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) à SDC SISTEMA DIGITAL DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ nº 04.960.074/0001-20, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA C AT A R I N A ATO Nº 1.430, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.000111/2025-70. Expede autorização à Mindusa Patrimonial Ltda, CNPJ nº 53.679.714/0001-34, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina ATO Nº 1.486, DE 30 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.000081/2025-00. Expede autorização à Alexandro Cunhago, CPF nº ***.369.659-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente Regional nos Estados do Paraná e Santa CatarinaFechar