DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.028/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL DE CLÍNICAS, situado no Município de Campina Grande, no Estado
da Paraíba - PB. Processo nº 67614.900193/2024-39. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Nº 1.029/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o
Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo
JERÔNIMO SÉRGIO ROSADO MAIA, situado no Município de Catolé do Rocha, no Estado da
Paraíba - PB. Processo nº 67614.900932/2023-10. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.030/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA MATA DO LOBO, situado no Município de Rio Verde, no Estado de
Goiás - GO. Processo nº 67612.900810/2024-16. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.031/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para
o Aeródromo FAZENDA PARAÍSO ARPA, situado no Município de Dueré, no Estado do
Tocantins - TO. Processo nº 67612.900820/2023-71. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
2/DGCEA_SEC, de 03 de janeiro de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item
11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.032/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto ONDAS GRANDES II, situado no Município de Anhembi, no Estado de São Paulo - SP.
Processo nº 67612.901885/2024-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.033/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, situado no Município de Brasilândia, no Estado de
Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900928/2023-53. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.034/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL MUNICIPAL DANIEL GONÇALVES, situado no Município de Canaã dos
Carajás, no Estado do Pará - PA. Processo nº 67615.900388/2024-79. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.035/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto MUNICIPAL DE ITABIRA, situado no Município de Itabira, no Estado de Minas Gerais
- MG. Processo nº 67612.901937/2024-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 968, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Retifica área e capacidade de famílias do Projeto de
Assentamento 30 DE OUTUBRO, código SIPRA Nº
SC0036000, localizado no município de Campos
Novos, no estado do Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do
processo administrativo nº 41320.001563/1988-77 e decidiram pela regularidade da
retificação de informações na Portaria MIRAD/Nº 1489, de 11 de novembro de 1988,
publicada no Diário Oficial da União, seção I, pag. 55, de 14 de novembro de 1988, que
criou o Projeto de Assentamento 30 DE OUTUBRO, código SIPRA Nº SC0036000, localizado
no município de Campos Novos, no estado do Santa Catarina;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento 30 DE
OUTUBRO com a base cartográfica da SR(SC), de 2.118,8100 ha, localizado no município
de Campos Novos, para 1.987,0404 ha, e a capacidade de 100 (cem) para 87 (oitenta e
sete) 
unidades 
familiares, 
conforme 
Nota 
Técnica 
nº
3169/2024/SR(SC)D3/SR(SC)D/SR(SC)/INCRA (22388449);
resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.118,8100 ha (dois mil cento e dezoito hectares,
oitenta e um ares) e a capacidade de 100 (cem) unidades agrícolas familiares, constante
na Portaria MIRAD/Nº 1489, de 11 de novembro de 1988, publicada no Diário Oficial da
União, seção I, pag. 55, de 14 de novembro de 1988, que criou o Projeto de
Assentamento 30 DE OUTUBRO, código SIPRA Nº SC0036000, localizado no município de
Campos Novos, no estado do Santa Catarina, para a área de 1.987,0404 ha (mil
novecentos e oitenta e sete hectares, quatro ares e quatro centiares) e 87 (oitenta e
sete) unidades agrícolas familiares, em conformidade com a base cartográfica da
SR(SC);
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 970, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Transferência
ao Ministério
da
Gestão e
da
Inovação em Serviços Públicos - MGI, a gestão das
glebas públicas arrecadadas pelo Instituto Nacional
de
Colonização e
Reforma
Agrária INCRA,
em
conformidade com as resoluções emanadas pela
Câmara
Técnica de
Destinação e
Regularização
Fundiária de Terras Públicas
Federais Rurais -
C TD.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, da
Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, com a
redação dada pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, publicado no
Diário Oficial do dia 10 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024;
resolve:
Art. 1º O INCRA promoverá o registro das glebas públicas arrecadadas em
seu nome ou em nome da União, no SPUnet - Plataforma de Gestão Integrada dos
Imóveis Públicos Federais.
Parágrafo único. O INCRA atualizará o SPUnet e o Sistema de Gestão
Fundiária - SIGEF com as informações cadastrais das áreas, nos termos das resoluções
emanadas pela Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras
Públicas Federais Rurais - CTD, devendo transferir a gestão do registro ao órgão
competente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI para
ações subsequentes e destinação às políticas públicas federais, quando necessário,
conforme as deliberações da CTD.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 971, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica a área do Projeto de Assentamento Vitória,
código SIPRA Nº SC0059000, localizado no município
de Campos Novos, no estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232,
de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo Decreto nº 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Santa Catarina -
SR(10)SC e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam a análise do processo
administrativo nº 21510.001585/1994-95 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria INCRA/SR(10)/Nº 05, de 10 de janeiro de 1.995, publicada no
Diário Oficial da União nº 9, folha 643, de 12 de Janeiro de 1995, que criou o Projeto de
Assentamento Vitória, código SIPRA Nº SC0059000, localizado no município de Campos
Novos, no estado do Santa Catarina;
Considerando a conformidade da área do Projeto de Assentamento Vitória com
a base cartográfica da SR(10)SC, de 403,3662 ha, localizado no município de Campos
Novos, 
para
314,4577 
ha,
conforme 
Nota
Técnica 
nº
3146/2024/SR(SC)D3/SR(SC)D/SR(SC)/INCRA (22371979), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 403,3662 ha (quatrocentos e três hectares, trinta e
seis ares e sessenta e dois centiares), constante na Portaria INCRA/SR(10)/Nº 05 de 10 de
janeiro de 1.995, publicada no Diário Oficial da União nº 9, folha 643, de 12 de Janeiro de
1.995, que criou o Projeto de Assentamento Vitória, código SIPRA Nº SC0059000, localizado
no município de Campos Novos, no estado do Santa Catarina, para a área de 314,4577 ha
(trezentos e quatorze hectares, quarenta e cinco ares e setenta e sete centiares), em
conformidade com a base cartográfica da SR(10)SC;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 467, de 21 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União
do dia 22 de julho de 2010, Seção 1, página 55;
Onde se lê: "§1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo de Arapemã a área de 3.828,9789 ha,...",
leia-se: "§1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente
de Quilombo de Arapemã a área de 3.834,9604ha, e perímetro de 46.091,66m,...".
(Processo Administrativo n.º 54105.002167/2003-17)
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A CEASAMINAS comunica que a Resolução de Diretoria em epígrafe nomeia
como membros da Comissão Permanente de Licitações para a modalidade Pregão os
seguintes funcionários: Pregoeiro titular Simone de Almeida Soares; e Pregoeiros suplentes:
Tomé de Freitas Campos e Júlio César Pedrosa. Equipe de Apoio (suplente) composta por
Rogério Diniz, Querubim Luís de Almeida e Edimilson Ferreira da Silva. Na ausência
justificada de um, a substituição se procederá pela ascensão automática dos que lhe
seguirem, conforme ordem fixa dos membros.
HIDERALDO HENRIQUE SILVA
Diretor-Presidente
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 22, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Portaria GM/MDIC Nº 226, de 17 de julho de
2024, que estabelece regras para definição da unidade
de exercício e de gestão da mobilidade de servidoras e
servidores da carreira de Analista de Comércio Exterior
- ACE lotados no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS , no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, no art. 18 da
Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, nos arts. 2º e 3º do Decreto nº 2.908, de 29 de
dezembro de 1998, no art. 12, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de
2023, na Portaria Interministerial MDIC/MGI nº 01, de 02 de maio de 2023, e na Portaria
GM/MDIC Nº 226, de 17 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MDIC Nº 226, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria estabelece regras de mobilidade de servidoras e servidores da
carreira de Analista de Comércio Exterior - ACE, lotados no Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, e define as atividades consideradas estratégicas de Governo
relacionadas ao comércio exterior.
.............................
Art. 5 º ............................................
§ 1º ..................................................
r) entidades vinculadas e supervisionadas pelo Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços.
...........................................................
§ 5º As previsões das atividades estratégicas de Governo relacionadas ao comércio
exterior elencadas no §1º também se aplicam às servidoras e servidores da carreira de ACE não
lotados no MDIC para fins de exercício provisório e prestação de colaboração temporária
estabelecidos no art. 18, caput, inciso II, alínea 'b', da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de
2008." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

                            

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