DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Com base no monitoramento dos processos, independentemente de
intimação do TCU, a AUDIT/FNDE deverá dar ciência imediata de pronunciamentos das
unidades técnicas do tribunal, de despacho e de decisões monocráticas e dos acórdãos
proferidos:
I - ao Gabinete da Presidência;
II - às unidades responsáveis; e
III - à Procuradoria Federal junto ao FNDE.
Parágrafo único. À PF-FNDE aplica-se o disposto no art. 10 da Portaria Conjunta
PGF/SE-CGU nº 3, de 7 de dezembro de 2023.
Art. 5º Compete ao Gabinete da Presidência a consolidação das respostas de
demandas que envolverem mais de uma unidade responsável, exceto as oriundas do TCU
e da CGU, de competência da AUDIT/FNDE.
Parágrafo único. Nos casos previstos no Art.5º, o Gabinete da Presidência será
o único responsável pela consolidação das respostas, ficando vedada a atuação da área
responsável nesse procedimento, sob pena de responsabilização.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS
Art. 6º As demandas recebidas dos órgãos de defesa do Estado (Ministério
Público Federal, Polícia Federal, ou de outros), bem como do Ministério da Educação,
quando se referirem a respostas diretamente relacionadas a órgãos de controle, serão
registradas no sistema de protocolo do FNDE e, encaminhadas pela AUDIT/FNDE à
Unidade responsável, que providenciará a manifestação e posterior encaminhamento ao
órgão demandante, via processo SEI.
Art. 7º As demandas registradas nos sistemas e-CGU e Conecta-TCU serão
protocoladas em processo SEI pela AUDIT/FNDE. Após o protocolo, as demandas serão
encaminhadas à unidade responsável, que ficará encarregada de analisar o conteúdo,
preparar a manifestação e incluí-la no respectivo processo, para então enviá-la à
AU D I T / F N D E .
§1º A AUDIT/FNDE procederá o registro nos sistemas e-CGU ou Conecta-TCU
para fins de atendimento da demanda, com base na manifestação da Unidade
responsável.
§2º Conforme o disposto nos arts 6º e 7º, a unidade responsável pela
manifestação ao demandante deverá informar, em despacho SEI, quando o atendimento
da demanda for integral ou parcial, para fins de controle e monitoramento por parte da
AU D I T / F N D E .
§ 3º A unidade responsável que identificar que a demanda recebida não é de
sua responsabilidade, deverá, de forma fundamentada, retornar o processo à
AU D I T / F N D E .
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
Art. 8º. Os prazos serão contados excluindo-se o dia da cientificação oficial e
incluindo-se o do vencimento. Caso o término ocorra em um dia sem expediente ou em
que o atendimento ao público seja encerrado antes do horário oficial, o prazo será
automaticamente prorrogado para o próximo dia útil, nos termos do art. 66 da Lei nº
9.784/99.
Parágrafo único. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo,
exceto quando a demanda especificar a contagem em dias úteis ou estabelecer data
específica de resposta.
Art. 9º Quando o demandante
não estipular prazo, a AUDIT/FNDE
estabelecerá, em situações de urgência, 10 (dez) dias para atendimento e, nas demais
situações, o prazo será de 20 (vinte) dias, conforme o disposto no art. 49 da Lei nº
9.784/99.
Art. 10. Nos casos previstos no Art. 5º, as áreas responsáveis deverão
encaminhar suas respostas ao Gabinete da Presidência com, no máximo, 1 (um) dia de
antecedência em relação ao prazo final estabelecido pelo respectivo órgão de controle ou
defesa do Estado, com vistas a consolidação, possíveis ajustes e resposta ao interessado
de forma adequada.
Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no Art. 10 poderá
implicar na responsabilização da área incumbida de fornecer a resposta.
Art. 11. Compete à unidade responsável, no ato de recebimento da demanda,
avaliar se o prazo estabelecido é suficiente para o atendimento.
§ 1º Para as demandas recebidas dos órgãos de defesa do Estado (Ministério
Público Federal, Polícia Federal, ou de outros) e do Ministério da Educação, na
impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a unidade responsável deverá
encaminhar pedido de prorrogação com a devida justificativa diretamente ao demandante,
registrando no SEI.
§ 2º Para as demandas recebidas dos órgãos de defesa do Estado (Ministério
Público Federal, Polícia Federal, ou de outros), quando consolidadas pelo Gabinete da
Presidência, na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a unidade
responsável deverá submeter ao Gabinete da Presidência o pedido de prorrogação,
acompanhado da devida justificativa, no prazo máximo de 3 dias antes do término do
prazo fixado pelo respectivo órgão de controle.
§ 3º Para as demandas recebidas pelos sistemas e-CGU e CONECTA-TCU, na
impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a unidade responsável deverá
registrar no SEI pedido de prorrogação com a devida justificativa para que a AU D I T / F N D E
registre nos referidos sistemas.
Art. 12. Caberá à AUDIT/FNDE inserir as informações das demandas no Sistema
Integra, a partir dos registros documentados no SEI, bem como as manifestações das
Unidades responsáveis.
Art. 13. As respostas às demandas dos órgãos de controle deverão ser
realizadas
no SEI
pelo
diretor
da unidade
responsável,
ou
por seu
substituto,
observando:
I - o prazo estabelecido para o cumprimento da demanda;
II - o atendimento de todas as solicitações expostas no objeto da demanda; e
III - os procedimentos internos relacionados à operacionalização desse
processo.
Art. 14. Os prazos para resposta a órgãos de defesa do estado e a órgãos de
controle são considerados de caráter prioritário, tendo em vista a necessidade de garantir
a transparência, o cumprimento das normas e a efetividade das ações de fiscalização e
acompanhamento. Assim, todas as unidades responsáveis deverão priorizar o atendimento
a essas demandas, adotando as medidas necessárias para assegurar o cumprimento
tempestivo dos prazos estabelecidos.
Art. 15. Fica determinado que cada diretoria do FNDE deverá designar pontos
focais responsáveis pelo acompanhamento e cumprimento dos prazos estabelecidos. Os
pontos focais terão a função de monitorar o andamento das solicitações, assegurar a
tempestividade das respostas e coordenar com as demais áreas envolvidas, garantindo o
cumprimento integral dos prazos estabelecidos.
CAPÍTULO V
DAS DEMANDAS DO PODER JUDICIÁRIO e da advocacia-geral da união
Art. 16. As diligências e demandas de informações originárias do Poder
Judiciário e da Advocacia-Geral da União (AGU) serão cadastradas no SEI pelo Protocolo e
encaminhadas à PF-FNDE (Divisão de Assuntos Administrativos - DIASA).
Parágrafo único. Quando o tratamento das demandas não for de sua
competência, caberá à PF-FNDE realizar o encaminhamento à AUDIT/FNDE, nos termos
desta Portaria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
17. Excetuam-se
da
regra fixada
nesta
Portaria
as denúncias
e
correspondências de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 221, de 3 de maio de 2021.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor em 01 de março de 2025.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
PORTARIA Nº 123, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece procedimentos para publicização da etapa
final de conclusão de obras dos Estados e dos
municípios financiados com recursos do FNDE.
A PRESIDENTA DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto n.º 11.196, de 13 setembro
de 2022, resolve:
Art. 1º Fica determinado à DIGAP e ao Gabinete da Presidência do FNDE que
adotem todas as medidas necessárias para que seja montado cronograma mensal contendo a
previsão de finalização de obras da educação básica dos estados e dos municípios, financiadas
por recursos do FNDE.
Parágrafo único. Pelo Gabinete da Presidência participarão a Chefia de Gabinete, a
Coordenação-Geral de Relações Institucionais e a Assessoria Especial.
Art. 2º Em qualquer obra da educação básica do FNDE, ao atingir 85% de execução
física e/ou financeira, o Gabinete da Presidência deverá providenciar reunião de planejamento
da etapa final junto ao ente, preferencialmente no formato virtual, com a utilização do Balcão
Virtual, a fim de que sejam apresentadas:
I - a situação física da obra, a partir da apresentação de imagens ou vídeos;
II - o equilíbrio físico-financeiro;
III - a previsão de data de inauguração da obra;
IV - a previsão de desembolso financeiro da parcela final, a partir da disponibilidade
orçamentário-financeira.
Parágrafo único. A DIGAP e a DIRTI devem providenciar as alterações necessárias
no SIMEC para que seja possível o acompanhamento em tempo real dessa evolução da obra e
a geração de relatório gerencial ou comunicação efetiva que permita o controle do percentual
de execução de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Relações Institucionais estruturar
mensalmente cronograma de entrega das obras, a ser apresentado à Presidência do FNDE até
o dia 5 de cada mês, relativamente às obras a serem inauguradas no mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
PORTARIA Nº 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n° 1.974
de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições, resolve:
Homologar o resultado final do edital nº 03/2024 que torna pública a realização
de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta
Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas
alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo
I.
EDSON MACIEL PEIXOTO
ANEXO I
Área de Estudo/Disciplina: Matemática
1º lugar - Bianca Blandino Florentino - Pontos: 71,99
2º lugar - Jane Maria da Silva - Pontos: 67,39
3º lugar - Maiara Alves Adame - Pontos: 61,39
4º lugar -Vinicius Tedesco Paganini - Pontos: 53,10
3º lugar - Ezidio Henrique Costa Rodrigues - Pontos: 50,40
CAMPUS ITAPINA
PORTARIA Nº 27 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS ITAPINA, nomeado pela Portaria nº 1987 de 22.11.2021,
publicada no DOU de 23.11.2021, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor do
Edital nº 01/2024, assim como dos processos nº 23154.000117/2024-11 e 23154.000118/2024-
65, resolve:
Prorrogar pelo período de 01 (um) ano, contado a partir de 08/02/2025, a
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação de
Professores Substitutos, publicada no DOU em 08/02/2024, através da Portaria nº 46, de
07/02/2024, referente ao Edital nº 01/2024 - Campus Itapina.
FABIO LYRIO SANTOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 324 - GAB/REI/IFPI, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº
23186.000066/2025-31, resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 03/05/2025, o prazo de validade do
Edital nº 48/2024 - GDG-/DG-SJPIAUI/CASJP/IFPI, de 22/04/2024, publicado no DOU de
03/05/2024, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para
contratação de Professor Substituto, áreas: Agricultura e Química, regido pelo Edital nº
37/2024, de 03/04/2024, publicado no DOU de 04/04/2024.
PAULO BORGES DA CUNHA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFMGSE Nº 71, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-04-
2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01,
considerando o Processo Administrativo nº 23223.000131/2025-34, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder aos ajustes de Unidades Organizacionais - UOs e Funções Gratificadas - FGs no SIORG,
conforme especificações descritas abaixo: 1) CRIAR a Coordenação de Planejamento,
subordinada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional (código 29656); 2) ALOCAR a Função
Gratificada nível 2 (FG-02), oriunda da Seção de Obras e Manutenção (código 279509) na
Coordenação de Planejamento; 3) ALOCAR uma Função Gratificada nível 5 (FG-05) na Seção de
Obras e Manutenção (código 279509); 4) CRIAR a Coordenação de Projetos e Produção,
subordinada à Diretoria de Administração e Planejamento (código 8081); 5) ALOCAR uma FG-
04, distribuída por decisão do Colégio de Dirigentes na reunião ocorrida no dia 15-10-2024, na
Coordenação de Projetos e Produção; 6) ALOCAR uma Função Gratificada nível 4 (FG-04) na
Secretaria de Educação Superior (código 279533); 7) CRIAR a Secretaria de Educação
Profissional de Nível Médio, subordinada à Coordenação de Registros Acadêmicos (código
258915); 8) ALOCAR na Secretaria de Educação Profissional de Nível Médio uma FG-02,
atualmente na Secretaria de Educação Superior (código 279533); 9) CRIAR o órgão executivo
Coordenação de Comunicação, Cerimonial e Eventos; 10) ALOCAR uma Função Gratificada nível
4 (FG-04) na Coordenação de Comunicação, Cerimonial e Eventos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13-02-2025.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA

                            

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