DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025020400033
33
Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 14, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro
de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.025348/2025-51, declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico
TRAX S.A., inscrita no Trader Identification Number PY800740351.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico https://mapyshop.com/.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ANEXO ÚNICO
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.TRAX S.A.
. .CNPJ/TIN
.PY800740351
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
N/A
. .
.CNPJ/TIN
.
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 15, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 30 de agosto de 2023, que certifica empresa
ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED como participante do Programa Remessa
Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11
da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 10265.318420/2023-97, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar acrescido do Anexo Único, nos termos do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 1º do Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 30 de agosto de 2023.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 4, de 8 de janeiro de 2025.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE CARLOS DE ARAUJO
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Coana nº 6, de 30 de agosto de 2023)
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED
. .CNPJ/TIN
.SG200720572D
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.HANGZHOU CAINIAO SUPPLY CHAIN MANAGEMENT CO, LTD.
. .
.CNPJ/TIN
.CN91330110MA27YYMU0E
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA
BRASILEIRA
DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)
.PHOENEX
CARGO
AGENCIAMENTO DE CARGA
AEREA LTDA.
.CAINIAO EXPRESS LTDA.
.ANJUN COURIER LTDA.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.10.257.602/0001-82
.47.148.148/0001-31
.48.190.561/0001-27
. .CO N T R AT O S
. .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
.ALIBABA.COM SINGAPORE E-COMMERCE PRIVATE LIMITED
. .CNPJ/TIN
.SG200720572D
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.HANGZHOU CAINIAO SUPPLY CHAIN MANAGEMENT CO, LTD.
. .
.CNPJ/TIN
.CN91330110MA27YYMU0E
. INTERMEDIÁRIO(S)
.E M P R ES A
.LION ECOMMERCE LOGISTICS LIMITED
. .
.CNPJ/TIN
.HK7278235900003224
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
.E M P R ES A
.EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)
.TEX COURIER S.A.
. .
.CNPJ/TIN
.34.028.316/0001-03
.73.939.449/0001-93
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PORTARIA SUTRI Nº 74, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Prorroga
as atividades
da
equipe especial,
na
modalidade de força tarefa, instituída pela Portaria
Sutri nº 42, de 9 de setembro de 2022, alterada
pelas Portarias Sutri nº 52, de 4 de maio de 2023,
e nº 58, de 14 de agosto de 2023.
A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 8º e os incisos I e VI do art. 357 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo para a
realização das atividades da equipe especial, na modalidade de força tarefa, instituída
pela Portaria Sutri nº 42, de 9 de setembro de 2022, alterada pelas Portarias Sutri nº
52, de 4 de maio de 2023, e nº 58, de 14 de agosto de 2023, com a finalidade de
promover análise do acervo de processos administrativos fiscais em tramitação no
contencioso administrativo, no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal
do Brasil, e propor iniciativas visando a otimizar o julgamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim
de Serviço da RFB, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
CLAUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 3, DE 3 FEVEREIRO DE 2025
Autoriza
a
realização
de
operações
de
carregamento,
despacho
de
exportação
e
embarque de mercadorias destinadas ao exterior
em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da
Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art.
5º, inc. II e III, da Instrução Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e
considerando as informações que constam nos autos do Processo Administrativo n.º
13042.214726/2024-69, declara:
Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo
período compreendido entre a data de publicação deste ato até 26/12/2025, tendo em
vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa
ALIMENTOS MASSON LTDA, CNPJ 00.810.218/0001-01, a realizar operação específica de
carregamento, despacho aduaneiro de exportação
e embarque de mercadorias
classificadas na Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) 1006.30.21 (Arroz
semibranqueado ou branqueado, não parboilizado, polido ou brunido), destinadas ao
exterior
(Peru),
a
serem
transportadas por
meio
fluvial,
em
embarcações
de
propriedade
das
empresas
EMPRESA
DE
NAVEGAÇÃO
J
G
LIMITADA
(CNPJ
15.819.733/0001-20); R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA (CNPJ 01.848.089/0001-03);
e COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO PRATES LTDA (CNPJ 04.443.961/0001-21), e sob
responsabilidade da empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ 10.961.139/0001-55, pré-
qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de Fiel Depositária, nas
instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado de Porto Velho,
localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto Velho/RO, CEP:
76.801-370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas:
M A R C AÇ ÃO
L AT I T U D E
LO N G I T U D E
P1
P1 8º44'54.16"S
63º55'2.92"O
Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos
anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações
necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o
disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da
Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro
da Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do
Siscomex, informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código
0250100 - DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de
recinto aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local
de despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque /
Transposição
de
Fronteira
0227603-
Tabatinga
(2951902
-
Ponto
Fronteira
Alfandegado).
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante
toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas
atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,
sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos
mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso
ou já arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os
seus estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros
móveis, a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem
funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou
em caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as
operações autorizadas a serem realizadas no local.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
Fechar