DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO-ANTÔNIO CARLOS JOBIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GIG Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Habilita a empresa que menciona a operar, a título
precário, o despacho aduaneiro de remessas
expressas.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas competências regimentais e com a
competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e considerando ainda o
contido no processo nº 10715.720022/2025-53, declara:
Art. 1º Fica a empresa SHPX LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número
42.446.277/0250-04, habilitada a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, na
modalidade comum, em recinto administrado pela Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro
S/A, Riogaleão, a título precário, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da Instrução Normativa RFB nº 1737/2017 e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº
81/2017, o código de identificação "SHP".
Art. 4º Esta habilitação é válida até 12/06/2026, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art.11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro
de exportação
de petróleo,
diretamente de unidades de produção localizadas em
alto-mar.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO
DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na
edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto
no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º  da IN
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista o que consta do Processo nº
13113.355480/2024-01, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, instituída pela Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto, na
modalidade prevista no inciso I do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho
de 2013, ou seja, diretamente de unidades de produção localizadas em alto-mar, à pessoa
jurídica Petróleo Brasileiro SA - Petrobras, com CNPJ 33.000.167/0001-01 e estabelecida na
Avenida República do Chile nº 65, bairro Centro, Município do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído das seguintes unidades de
produção:
Unidade flutuante: FPSO MARECHAL DUQUE DE CAXIAS
Área de Concessão: Campo Mero
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 41' 12" (S) e Longitude 42° 17' 37" (W)
Unidade flutuante: FPSO ALEXANDRE DE GUSMÃO
Área de Concessão: Campo Mero
Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 33' 24" (S) e Longitude 42° 11' 17" (W)
Unidade flutuante: FPSO ALMIRANTE TAMANDARÉ
Área de Concessão: Campo Búzios
Pré-sal da Bacia de Santos/RJ
Posição: Latitude 24° 44' 37" (S) e Longitude 42° 30' 48" (W)
Art. 4º - A empresa utilizará como estabelecimentos comerciais exportadores, que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução
Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, as seguintes filiais: CNPJ 33.000.167/0088-62,
Rodovia Washington Luis, BR 040, Km 113,7 S/N, Campos Elíseos, Duque de Caxias (RJ), CNPJ
33.000.167/0344-30, Rua Francisco de Sousa e Melo nº 1.590, bairro Cordovil, Rio de Janeiro
(RJ) e CNPJ 33.000.167/0348-63, Rua Francisco de Sousa e Melo nº 1.590, Campo de Mero,
bairro Cordovil, Rio de Janeiro (RJ).
Art. 5º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º
a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa
ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa nº 1.381, de 31
de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT/ES Nº 1, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara nula a Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos (CPD-EN) relativos aos tributos
federais e à dívida ativa da União que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - ES, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 364, VI, de 27 de julho de 2020, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, em face
do disposto no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014,
declara:
Art. 1º: NULA a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e  à
Dívida Ativa da União, código de controle E4C6.9ABE.09F6.323F, emitida indevidamente em 28
de novembro de 2022, em favor de JULIA CABRAL ABREU SODRE 09498778752, CNPJ
16.613.405/0001-35, em razão de pendências impeditivas apuradas conforme decisão
proferida no processo 10265.036911/2025-84.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 28 de novembro de 2022.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VIT/ES Nº 2, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Declara nula a Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de Débitos (CPD-EN) relativos aos tributos
federais e à dívida ativa da União que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - ES, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 364, VI, de 27 de julho de 2020, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 27 de julho de
2020, em face do disposto no art. 15 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02 de
outubro de 2014, declara:
Art. 1º: NULA a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, código de controle 97B2.CA18.12DD.2318, emitida indevidamente
em 29 de novembro de 2022, em favor de JULIA CABRAL ABREU SODRE 09498778752,
CNPJ 16.613.405/0001-35, em razão de pendências impeditivas apuradas conforme decisão
proferida no processo 10265.036911/2025-84.
Art. 2º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 29 de novembro de 2022.
EDUARDO AUGUSTO ROELKE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 5, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Alfandega os Tanques que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições do artigo 31, inciso
I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº
974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº 11128.006975/2004-
63, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADOS, em caráter precário, até 06/08/2047, 155 (cento e
cinquenta e cinco) Tanques com capacidade estática máxima de armazenagem de 291.670
m³, instalados no Terminal de Líquidos a Granel de Uso Público - TERLIG administrado pela
empresa ULTRACARGO LOGÍSTICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.688.220/0011-36,
situada na Avenida Engenheiro Augusto Barata, s/nº - Distrito Industrial de Alemoa -
Santos/SP, coordenadas geográficas: latitude -23,924722 e longitude -46,355833, em área
contígua ao Porto Organizado de Santos e interligados aos pontos de atracação 2, 3 e 4 do
cais público da Alemoa, localizados na margem direita do Porto de Santos, por meio de
dutos instalados na área de servidão de passagem de 10.068 m² constituída pelo Contrato
de Passagem DIPRE-DINEG/14.2022, firmado em 19/07/2022 com a Santos Port Authority
- SPA, cujo extrato foi publicado no D.O.U. de 22/07/2022 - Seção 3, pág. 185, conforme
relação abaixo:
a) Lote 1, situado na Avenida Engenheiro Augusto Barata, contendo 53 Tanques
identificados sob os nºs TQ-01-2601 a TQ-01-2629, TQ-01-2632 a TQ-01-2644 e TQ-01-2649
a TQ-01-2659;
b) Lote 2, situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 675, contendo 14
Tanques identificados sob os nºs TA-02-101, TA-02-102, TA-02-1501 a TA-02-1508, TA-02-
2001 a TA-02-2003 e TA-02-4601;
c) Lote 3, situado na Rua Augusto Scaraboto, 72, contendo 20 Tanques
identificados sob os nºs TA-03-301, TA-03-302, TA-03-304, TA-03-308, TA-03-501 a TA-03-
505, TA-03-1001 a TA-03-1003, TA-03-1301 a TA-03-1304, TA-03-2701 a TA-03-2703 e TA-
03-4001;
d) Lote 5, situado na Avenida Dr. Alfredo das Neves, 675, contendo 10 Tanques
identificados sob os nºs TA-05-701 a TA-05-705 e TA-05-1301 a TA-05-1305;
e) Lote 12, situado na Avenida Dr. Albert Schweitzer, 405, contendo 16 Tanques
identificados sob os nºs TA-12-2001 a TA-12-2006, TA-12-3301 a TA-12-3306 e TA-12-5501
a TA-12-5504;
f) Lote 16, situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 575, contendo 15
Tanques identificados sob os nºs TA-16-701, TA-16-301 a TA-16-306, TA-16-501 a TA-16-
504 e TA-16-1001 a TA-16-1004;
g) Lote 17, situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 576, contendo 13
Tanques identificados sob os nºs TA-17-205 a TA-17-208, TA-17-502 a TA-17-506 e TA-17-
2001 a TA-17-2004; e,
h) Lote 19, situado na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 671, contendo 14
Tanques identificados sob os nºs TA-19-201, TA-19-401, TA-19-403, TA-19-701 a TA-19-706,
TA-19-1301 a TA- 19-1303 e TA-19-1501 a TA-19-1502.
Art. 2º. Os Tanques ora alfandegados destinam-se à movimentação e
armazenagem de granéis líquidos, nas operações aduaneiras de importação e de
exportação, e seguem credenciados a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto
Aduaneiro na importação e na exportação, na atividade de armazenagem.
Art. 3º. Para utilização no Siscomex, fica mantido o código 8.93.22.16-9 ao
Terminal, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, continuam
dispensadas a disponibilização do escritório privativo para uso da fiscalização e a transmissão
das imagens de monitoramento diretamente para o Gabinete da ALF/Porto de Santos.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6°. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 41, de
29/08/2022, publicado no D.O.U. de 31/08/2022.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRE LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 63, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes 
sobre
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei nº
10.865, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.522202/2024-78, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e
da COFINS-Importação, de que trata o artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, a empresa
ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A., inscrita no CNPJ 07.903.169/0001-09, e a todos os
seus estabelecimentos, na qualidade de pessoa jurídica preponderantemente exportadora,

                            

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