DOU 04/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 24, terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 696, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132302 -
DPF/MGA/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa P R A DA
SEGURANÇA PRIVADA LTDA - EPP, CNPJ nº 17.249.507/0001-86, especializada em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 140/2025, expedido pelo DRE X / S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 697, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/132482 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
SCHUTZ SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 31.683.118/0001-95, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com
Certificado de Segurança nº 3609/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 698, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/137203 -
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 63.724.470/0001-18,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar
no Amazonas, com Certificado de Segurança nº 3717/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 704, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/493 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve:
CONCEDER autorização à empresa IMPERIO SECURITY VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ
nº 32.195.043/0001-66, sediada na Bahia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
200 (duzentas) Munições calibre 38
80 (oitenta) Munições calibre 12
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 705, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/2932 - DELESP/DREX/SR/PF/ ES ,
resolve: CONCEDER autorização à empresa MASTER VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ
nº 77.998.912/0018-77, sediada no Espírito Santo, para adquirir:
Da empresa cedente ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 05.497.780/0001-40:
10 (dez) Revólveres calibre 38
4 (quatro) Pistolas calibre .380
4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
180 (cento e oitenta) Munições calibre .380
96 (noventa e seis) Munições calibre 12
1314 (uma mil e trezentas e quatorze) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 710, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/7257
-
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: CONCEDER autorização à empresa IMPERIAL VIGILANCIA &
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 10.760.842/0001-03, sediada em Rondônia, para
adquirir:
Da empresa cedente PARÁ SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ
nº 04.113.174/0001-11:
10 (dez) Revólveres calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 711, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/7572
-
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve: CONCEDER autorização à empresa THEMIS ACADEMIA DE
FORMACAO DE VIGILANTES LTDA EPP, CNPJ nº 26.489.471/0001-07, sediada em Goiás, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
2 (dois) Revólveres calibre 38
35000 (trinta e cinco mil) Espoletas calibre 38
20000 (vinte mil) Estojos calibre 38
6000 (seis mil) Gramas de pólvora
25000 (vinte e cinco mil) Projéteis calibre 38
2328 (duas mil e trezentas e vinte e oito) Espoletas calibre .380
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10 (dez) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 712, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/7987
-
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve: CONCEDER autorização à empresa MONITORY S E R V I CO
DE SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 50.873.644/0001-62, sediada no Amazonas, para
adquirir:
Da empresa cedente LOCATI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, CNPJ nº
22.257.519/0001-92:
5 (cinco) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
100 (cem) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
ALVARÁ Nº 713, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2025/8046
-
DELESP/DREX/SR/PF/RO, resolve: CONCEDER autorização à empresa CIESE CENTRO DE
INSTRUCAO ESPECIALIZADO EM SEGURANCA LTDA., CNPJ nº 00.955.520/0001-58, sediada
em Rondônia, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12
5 (cinco) Pistolas calibre .380
5 (cinco) Revólveres calibre 38
3765 (três mil e setecentas e sessenta e cinco) Munições calibre .380
1192 (uma mil e cento e noventa e duas) Munições calibre 12
50000 (cinquenta mil) Munições calibre 38
15000 (quinze mil) Espoletas calibre 38
4806 (quatro mil e oitocentos e seis) Gramas de pólvora
15000 (quinze mil) Projéteis calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituta
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
PORTARIA DG/PRF Nº 95, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, na Resolução nº 5.998,
de 3 de novembro de 2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, na
Resolução nº 6.056, de 28 de novembro de 2024, e o contido nos autos do processo
nº 08650.002141/2007-07, resolve:
Art. 1º Dispor sobre as informações mínimas que devem constar nos autos
de infração, bem como sobre os prazos e os procedimentos para apresentação de
defesa da autuação e de recurso de penalidade de multa, nas infrações pertinentes ao
Regulamento para Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - RTRPP no âmbito da
Polícia Rodoviária Federal - PRF.
Art. 2º Constatada a infração pela autoridade competente ou por seus
agentes, com base no RTRPP e suas instruções complementares, lavrar-se-á o Auto de
Infração, de forma legível, conforme modelo utilizado pela PRF, que deverá conter as
seguintes informações:
I - identificação do número do Auto de Infração;
II - identificação da condição de veículo (carregado, vazio e contaminado,
descontaminado);
III - identificação do(s) veículo(s):
a) de tração: placa;
b) tracionados, se combinação: placa;
IV - identificação do infrator:
a) nome ou razão social do infrator (transportador ou expedidor); e
b) número do CPF, se pessoa física, ou do CNPJ, se pessoa jurídica;
V - identificação do condutor:
a) nome; e
b) número do CPF, identidade ou outro documento de identificação;
VI - identificação do local, data e hora de cometimento da infração:
a) a identificação do local deve conter BR, km e UF;
VII - identificação da infração:
a) código da infração;
b) descrição resumida;
c) amparo legal;
VIII - identificação do documento
para o transporte de produtos
perigosos:
a) tipo;
b) número;
c) CPF, se pessoa física, ou do CNPJ, se pessoa jurídica, do emissor;
IX - identificação do(s) número(s) da ONU do produto(s);
X - identificação do agente de fiscalização pela matrícula.
§ 1º Para veículos não registrados, deverá ser informado o número do chassi no inciso II.
§ 2º Quando o veículo autuado estiver vazio e contaminado com produto
perigoso ou quando não possuir ou não apresentar o documento para o transporte de
produtos perigosos, não são obrigatórias as informações contidas no inciso VIII.
§ 3º Quando, no documento para o transporte de produtos perigosos, não
existir ou não for possível identificar o número, o CPF do emissor ou o CNPJ do
emissor, essas informações não são obrigatórias.
§ 4º Quando o produto transportado for classificado, mas, por qualquer razão, não for
possível identificar seu número ONU, não são obrigatórias as informações contidas no inciso IX.
Art. 3º Considera-se notificado o infrator:
I - no caso de remessa postal:
a) quando efetivamente entregue a notificação;
b) quando o motivo da devolução da notificação for desatualização cadastral
ou inconsistência do endereço do destinatário;
c) quando recusado o recebimento da notificação; ou
d) quando publicado edital de notificação no Diário Oficial da União;
II - quando da apresentação da defesa ou do recurso tempestivo.
Art. 4º Todos os atos
administrativos previstos nesta Portaria terão
publicidade, na forma legal do ato.
Art. 5º O infrator será notificado por qualquer meio que assegure a ciência da
notificação, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias para a apresentação da Defesa da Autuação.

                            

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